29 de março de 2024
Ricardo Noblat

Vitória de Pirro

Michel Temer, presidente da República (Foto: Internet)

A menos de 12 horas do início do julgamento das contas de campanha da chapa Dilma-Temer nas eleições de 2014, o presidente da República e o relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral cravaram o mesmo placar em conversas com amigos: 4 votos contra 3.
Temer estava convencido de que tem 4 votos de um total de 7 para livrar-se do risco da perda do mandato. O ministro Henrique Benjamin, o relator, concordava com ele, embora ainda alimentasse esperança de que a força do seu voto pudesse inverter o placar.
Além do seu, Benjamim contabilizava os votos dos ministros Luiz Fux e Rosa Weber para cassar a chapa por abuso de poder econômico. Isso significaria cassar o mandato de Temer e decretar a perda dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff.
De fato, Temer dá os três votos como perdidos. Mas desde que vença, é isso o que importa para ele. O melhor para Temer seria que o tribunal examinasse o mérito das quatro ações que pedem a impugnação e decidisse pela absolvição da chapa.
Outra saída é o tribunal ater-se a aspectos técnicos do processo e arquivá-lo. Evitaria a leitura do voto de Benjamim e o estrago político que ele provocaria fora do tribunal. Quando nada porque há farta prova de que a chapa Dilma-Temer beneficiou-se de dinheiro omitido à Justiça.
Se Temer vencer, não importa como, a dele, por placar tão apertado, será uma “vitória de Pirro”. Ou seja: uma vitória obtida a alto preço e que lhe acarretará danos irreparáveis. O destino de Temer é o de continuar sangrando ao fim do julgamento.
Há muito que vir por aí para enfraquecê-lo ainda mais. Virá a denúncia do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, que o acusa pelos delitos de corrupção passiva, obstrução da Justiça e organização criminosa. Virão novos fatos guardados para ser revelados em hora oportuna.
Antes de ser acolhida ou não pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia será votada pela Câmara dos Deputados. E embora, hoje, Temer reúna ali mais do que os 172 votos necessários de um total de 513 para negar o prosseguimento da denúncia, o futuro a Deus pertence.
A denúncia a ser feita por Janot nada tem a ver com o processo a ser julgado pelo TSE. E se a Câmara autorizar o STF a examiná-la, Temer terá que se afastar do cargo por um prazo de 180 dias. Foi o que ocorreu com Dilma quando a Câmara votou pela abertura do processo de impeachment.
Fonte: Blog do Noblat

Ricardo Noblat

Jornalista, atualmente colunista de O Globo e do Estadão.

Jornalista, atualmente colunista de O Globo e do Estadão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *