20 de abril de 2024
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Pensão alimentícia é devida mesmo com resultado de DNA negativo


O reconhecimento voluntário de paternidade é ato irrevogável e irretratável, mesmo se houver dúvida ao registrar, por parte do pai.
O Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais já se posicionaram no sentido que sendo negativo o resultado do teste de DNA, aquele que voluntariamente registrou a criança tem obrigação ao pagamento da pensão alimentícia.
Assim, a anulação da paternidade no registro civil somente é admissível pelo ordenamento jurídico quando comprovado a presença de um dos denominados vícios de consentimento, quais sejam, erro, dolo, coação, simulação ou fraude, como também a falsidade do registro. O registro de filho alheio como próprio, reconhecido espontaneamente a filiação, impede a posterior anulação.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na ação negatória de paternidade, não aceitou o argumento do pai afirmando que à época do nascimento de filho, não era possível a realização do teste de DNA, motivo pelo qual conviveu com a dúvida acerca da paternidade até a propositura da ação. A ação foi proposta quando o filho já tinha 37 anos de idade. Realizado exame de DNA, foi constatado que o autor não era o pai biológico do réu. Renovado o exame foi confirmado o resultado.
O autor manteve relacionamento com a genitora por 4 anos e após a separação pagou alimentos até o filho completar 12 anos de idade. O menino residiu com autor dos 12 aos 18 anos de idade.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi de que o reconhecimento dos filhos no registro de nascimento, havidos fora do casamento, é irrevogável. A anulação do ato somente pode ser admitido, quando demonstrado a existência de um dos vícios do consentimento, o que não se verificou no caso concreto.
É inviável anular o registro civil do filho, por mera vontade do pai. O autor só foi questionar a paternidade quando o filho contava com 37 anos de idade e não demonstrou nenhuma prova que ao registrar o menino estava induzido em eventual vício de seu consentimento, logo, o recurso foi negado.

O Boletim

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