23 de abril de 2024
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Dona de casa e direitos previdenciários


Dona de casa é o termo utilizado, em direito do trabalho e previdenciário, o qual define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo qualquer atividade remunerada.
Muitas mulheres optam por trabalhar cuidando do lar. Escolheram não ter um trabalho formal, seja por circunstâncias familiares ou por vontade própria. Isso não significa que trabalham menos que outras mulheres. Ao contrário disso, exercem atividades domésticas 24 horas por dia em rotinas exaustivas, ou seja, 365 dias por ano, sem direito a férias, 13º terceiro salário e Fundo de Garantia (FGTS).
Mas é possível a dona de casa, se aposentar, desde que faça as contribuições como segurada facultativa, situação essa que ensejará em seu favor os benefícios previdenciários consagrados a todos os trabalhadores, tais como Auxílio-Doença; Auxílio-Maternidade; Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Invalidez, bastando tão somente o enquadramento da situação as exigências de cada benefício.
Existem duas modalidades de segurada facultativa: a modalidade tradicional e a modalidade baixa renda, na qual se enquadram as donas de casa. A primeira contribui com 11% e a segunda, com 5%, sendo a base de cálculo sempre o salário mínimo vigente e ambas as modalidades de contribuição dão a segurada direito aos benefícios.
A segurada facultativa precisa contribuir pelo menos por 15 anos para solicitar a aposentadoria. Já os demais benefícios podem ser acessados logo depois das primeiras contribuições ou de acordo com as regras exigidas para cada benefício.
Sabemos que, por motivos financeiros ou esquecimento, grande parte das donas de casa do Brasil não são contribuintes do INSS. Infelizmente em tal situação elas não tem direito à Aposentadoria ou Auxílios disponibilizados pelo INSS.
A única possibilidade da dona de casa receber um benefício pelo INSS é fazendo um requerimento do LOAS, mais conhecido como Benefício Assistencial ao Idoso. Para ter direito ao LOAS ou benefício assistencial ao idoso, a mulher que trabalha no lar precisa comprovar que possui idade igual ou superior a 65 anos. É necessário também ver a questão da renda familiar, pois para ter direito a tal benefício, a renda per capita familiar precisa ser inferior à um quarto do salário mínimo, ou seja, somando os rendimentos de todos aqueles que habitam a unidade familiar e dividindo o resultado apurado por todos os ocupantes da mesma unidade, a renda per capita ou por cabeça, necessita como já comentado, ser inferior à um quarto do salário mínimo federal (R$ 998,00), equivalendo dessa forma o 1/4 a R$ 249,50.

O Boletim

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