27 de abril de 2024
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Benefícios e malefícios da terceirização


por Cláudia Santos*
Nas últimas semanas, muito se ouviu sobre a chamada lei da terceirização, sancionada pelo governo no fim de março. Na prática, essa lei passou a permitir que as atividades-fim e não apenas as atividades-meio, possam ser terceirizadas. Por exemplo, uma universidade agora pode terceirizar também a contratação de professores, enquanto, antes, isso poderia por exemplo, ser feito apenas com serviços como alimentação e limpeza.
Com a diminuição da burocracia, fica mais fácil para o empregador fazer contratações e, assim, fomentar a geração de empregos, em especial para micro e pequenos empresários. Já nas médias e grandes empresas, sabemos que existe uma gestão bastante rigorosa, a qual exige muitas aprovações para uma nova contratação, então a terceirização pode tornar a composição da equipe nesses casos mais ágil e menos burocrática.
Entretanto, os custos com funcionários não necessariamente vão diminuir, pois, na terceirização, a empresa contratante arca com a totalidade do salário e dos encargos, além de benefícios e de uma taxa de administração. Outra questão que precisa ser analisada com cuidado pelo empregador é a rotatividade dos colaboradores, que tende a aumentar com a redução do vínculo empregatício.
Por fim, o empregador precisa checar detalhadamente se a empresa contratada como terceira atende as exigências da lei, se possui um Cadastro Nacional de Atividades Empresariais que permita alocação de pessoas e tenha ainda, condições financeiras para arcar com eventuais passivos trabalhistas.
Já da perspectiva dos funcionários, alguns ganhos que a nova lei aporta estão relacionados à maior oferta de emprego e à legalização de todos que já trabalham como pessoa jurídica. Além disso, ao contrário do que muitos pensam, os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, tais como INSS, FGTS e aviso prévio, serão mantidos. A lei estabelece ainda que tanto a empresa contratante quanto a contratada têm responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas dos terceirizados.
Assim, se a terceirizada não pagar causas trabalhistas, quem paga é a contratante.
Por outro lado, a terceirização também pode ter alguns efeitos negativos para os funcionários, eis que corre-se o risco de enfraquecer o vínculo empregatício com a empresa, bem como benefícios como vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde poderão ser reduzidos. Porém devemos lembrar que quem determina o salário não é o empregador e, sim, o mercado, o que diminui manipulações unilaterais.
A verdade é que as empresas que aderirem à terceirização, também precisam aderir às boas práticas e à ética, para que os direitos do trabalhador sejam preservados. Somente desta forma, todos os lados podem sair ganhando.
*Claudia Santos é especialista em gestão estratégica de pessoas, coach executiva e diretora da Emovere You.

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