![](https://oboletim.com.br/wp-content/uploads/2022/06/divorcio-1024x576.jpg)
![](https://oboletim.com.br/wp-content/uploads/2022/06/divorcio-1024x576.jpg)
De acordo com o advogado Renato Caggiano, isso não é verdade. Ele explica que, em geral, o casamento deve ser realizado na presença de no mínimo duas testemunhas, ao passo que o divórcio, dependendo das condições, pode ser realizado sem nenhuma. “Em alguns casos, porém, os cônjuges têm a opção de se valer de testemunhas, a fim de provar o atendimento de determinada condição exigida por lei para a concessão do divórcio”, esclarece.