20 de abril de 2024
Adriano de Aquino Colunistas

A “execução” do Lázaro Barbosa de Souza

Esse fim de semana tive tempo para ler algumas matérias e textos sobre a execução do Lázaro Barbosa de Souza.

Em meio a tantas digressões, minhas reflexões foram paulatinamente se transformando em perguntas sem respostas sobre a Justiça brasileira.

A ‘corrupção sistêmica’, primorosamente combatida pela Operação Lava-Jato, agora em “desfazimento” no STF, é um vetusto exemplo de justiça desqualificada que ameaça e agride a sociedade.

Ela se estende por diversos setores da justiça brasileira.

Espantado com os relatos sobre a caçada recorri a Wikipédia para ter uma ideia da profundidade do abismo judicial que aflige a sociedade brasileira.

Os criminosos do ‘colarinho branco’ têm recursos abundantes para pagar advogados caros, se livrar das prisões e até mesmo voltar a vida pública como se nada tivesse acontecido.

Esses privilegiados jamais são alvos das ‘atrocidades’ da policia.

Tal destino é reservado somente aos pobres. Paradoxalmente, os pobres, são os protagonistas principais dos discursos benevolentes dos políticos. O que se constata é que os pobres se prestam a duas coisas. A primeira é serem vitimas da instabilidade jurídica e condenados fugidios, alvos da policia. A segunda, depois de caçados e mortos, são enaltecidos pelos mesmos políticos que se arrogam seus protetores.

Em resumo, a pobreza é fonte inesgotável de matéria-prima para demagogia política e inspiração para as emoções humanitérias(sic) de gente de coração sensível(bis).

Alguns relatos falam da desproporção do aparato policial envolvido na caçada e execução do Lázaro. Nesse ponto, minha curiosidade sobre massacres e execuções precisava de mais dados.

Os dados coletados na Wikipédia sobre ‘massacres e chacinas’ nos presídios revelam disparates ainda mais impressionantes sobre o sistema carcerário brasileiro e as discrepâncias com as prerrogativas jurídicas parta atenuar penas e desafogar presídios.

“Oh! As penitenciárias brasileiras são cenários medievais, dizem os magnânimos juízes. Eles não precisam se comover com o assunto. Mas, como nada fazem para reverter tragédias, a comoção é a única coisa que expressam frente à barbárie. Logo depois esquecem e voltam aos debates jurídicos/acadêmicos com objetivo prático de beneficiar ‘eleitos’.

O brasileiro, sobretudo o pobre, sabe disso ao nascer.

A ‘lista de massacres e rebeliões prisionais ocorridas no Brasil’ (consultar Wikipedia) se refere a dados obtidos ente 1959 /2019.

Como se pode ver, massacres, execuções e chacinas de presidiários sob guarda do Estado é assustador.

Tal constatação reflete um fato calamitoso. Como o Estado é comprovadamente ineficaz com criminosos sob sua tutela, as políticas de concessão de benefícios penais a criminosos perigosos não poderia ser diferente. E, pior…

Essa política se mostra ineficaz em relação ao tutelado e irresponsável com a sociedade como um todo.

Voltando ao caso particular do Lázaro, o site G1 relata que:

“Lázaro Barbosa de Souza, já havia fugido de presídios diversas vezes. A primeira foi em março de 2016, quando ele escapou do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), durante um “saidão” de Páscoa. O benefício foi concedido depois que Lázaro, que cumpria pena em regime fechado, conseguiu progressão para o semiaberto. O G1 teve acesso ao processo que concedeu o benefício para o procurado, que à época já tinha sido condenado por roubo e estupro.A reportagem questionou a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) e o Tribunal de Justiça do DF sobre quem foi responsável pela liberação de Lázaro.

A Vara de Execuções Penais (VEP) disse que Lázaro “não estava usufruindo saídas temporárias (saidões), e sim saídas quinzenais (saidinhas), que são benefícios completamente diferentes”. De acordo com a VEP, Lázaro participou “satisfatoriamente” de grupos de relações pessoais. Segundo a Justiça, como no presídio não era possível que o condenado recebesse visitas da família, a cada 15 dias ele podia sair do sistema prisional, com previsão de retorno no dia seguinte. Antes de fugir, Lázaro já tinha sido liberado para três “saidinhas”.

Mas, afinal, o que permitiu Lázaro a ganhar as ruas e cometer uma série de chacinas até ser sensacionalmente ‘executado’ pela policia?

Com a palavra, em juridiquês casto, a justiça do DF (vou resumir o lero):

“LÁZARO BARBOSA DE SOUZA não estava usufruindo saídas temporárias (saídões), e sim saídas quinzenais (saidinhas), que são benefícios completamente diferentes(…). Antes de sua evasão, ele usufruiu 3 (três) benefícios da mesma natureza, saindo e retornando normalmente ao CPP conforme prevê o normativo que regula a matéria.”

Porém, da última vez,não!

Vai daí que quem estiver ao alcance da sua ira será executado.

O que se constata é que presidiários, sob tutela do Estado, estão sujeito a chacinas entre as paredes dos presídios.

Os que escapam e escapam literalmente, podem cometer chacinas em membros livres da sociedade, serem – às vezes – caçados pela policia e ‘executados’ em campo aberto… ou não.

O Boletim

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