25 de abril de 2024
Adriano de Aquino Colunistas

Lava-jato

Imagem: Google Imagens – TVCI

“STF mantém envio dos processos de Lula para Justiça Federal do DF” -: Gazeta do Povo. A matéria é de abril de 2021.

Circula entre cidadãos uma série de dúvidas e perguntas sobre a decisão tardia do Fachin, em beneficio do condenado em três instâncias.

As redes sociais compartilham muitas questões levantadas por notáveis magistrados sobre esse fato.

A hermenêutica jurídica é uma seara lotada de prolegômenos.

Contudo, para o cidadão ‘não especialista’ na matéria o fato jurídico levanta sérias dúvidas de caráter objetivo.

A primeira delas é que passado mais de um ano do envio dos processos para Brasília, nada se publica sobre o andamento desses processos. Sequer o nome do juiz encarregado de analisa-los é noticia na grande imprensa.

Para o leigo a consequência da decisão do Fachin era pensada. Os processos foram ‘congelados’ tornando o condenado inocente por antecipação do decurso de prazo.

Mas, suponhamos que o juiz oculto seja um sujeito marrento, fiel à segurança jurídica e que venha a considerar as condenações em três instncias absolutamente corretas e decida que o condenado deverá cumprir pena.

Não se precipite! Embargo é técnica usual na justiça brasileira que prolonga à eternidade processos de condenados com poder, grana e parcerias com setores empresariais com interesse especifico de reverter perdas e o consórcio midiático que forja ‘verdades’ convenientes.

Já que estamos no terreno das hipóteses, podemos ir além.

Imaginemos que um juiz oculto e marrento, delibere em sintonia com as decisões do Tribunal Federal de Curitiba, do colegiado do Rio Grande do Sul e dos ministros do STJ e a pena do condenado seja ratificada em Brasília.

Suponhamos também que o condenado seja eleito na próxima eleição.

O que aconteceria?

O condenado poderia ser presidente da república?

Ou com esse quadro improvável, porém, não impossível, se o condenado for eleito poderia tomar posse?

E mais, se eleito, deveria ser impichado?

Nem o talentoso Kafka criou um imbróglio jurídico similar.

Grego Sansa, é o personagem kafkiano. Sansa, envolto num imbróglio judicial, acorda transformado em barata.

Esse lance do STF em relação ao condenado/candidato, é um sonho supremo em que todo brasileiro é só uma barata pra ser esmagada.

Adriano de Aquino

Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.

Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.

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