18 de abril de 2024
Adriano de Aquino

A ‘quase’ ideia e a forma


Marco Aurélio Mello é um artífice do fake.
É o maneirista típico que usa do oportunismo para expor para a sociedade sua visão de justiça ética, situada à léguas de distância da realidade brasileira e em confronto direto com ela.
Para dar forma ao seu ‘quase’ conceito de justiça autônoma, alheia a pressões, ele toma decisão monocrática baseada no aforismo: ‘Quem está preso, sem a culpa formada, tem de ser solto’.
Nesse caso, vale a perguntar: Como a Justiça brasileira define ‘culpa formada’?
Réus podem ser presos após decisão na 2ª instância ou só com trânsito em julgado?
Essas perguntas que há tempos ‘atormentam’ os cérebros do legislativo e judiciário não são específicas ao sistema jurídico nativo. Vestais da lei e da justiça, que adoram citar textos de famosos juristas alemães, italianos, ingleses etc sabem que em muitos países essa questão foi longa e duramente debatida, enfrentada e definida em meados do século passado e,em alguns casos, antes disso.
Por que no Brasil essa matéria é pauta das calendas gregas?
Me vem à lembrança que até 2016, quem quer que fosse condenado tinha o direito de aguardar em liberdade até que todos os recursos possíveis estivessem esgotados. O julgamento final (“trânsito em julgado”) era a última sentença válida quando, então, o condenado poderia ser preso.

Maluf, ou o que restou do prepotente político enrolado em corrupção, é um exemplo material da Justiça brasileira que tarda para infalivelmente falhar.
Em 17 de fevereiro de 2016, tomado por súbita e passageira ‘vergonha’ por não cumprir execuções, o STF mudou o ‘entendimento’ sobre o assunto, no julgamento do Habeas Corpus 126.292.
Na ocasião a maioria dos juízes decidiu manter a pena de um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de prisão pelo crime de roubo qualificado.
O réu havia sido condenado na primeira instância. A defesa recorreu, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o recurso e determinou que fosse expedido o mandado de prisão. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça questionando o mandado de prisão decretado pelo TJ-SP. O pedido foi negado, e assim caiu na agenda (calendas gregas) do STF.
Até esse episódio acontecer, o entendimento do STF era que a pena só poderia ser cumprida após o trânsito em julgado. Essa decisão foi tomada em 2009, quando a corte analisou o HC 84078 e mudou o entendimento sobre a prisão em segunda instância.
Carmem Lúcia sentou na presidência e de lá levantou sem retornar o tema à pauta.
Na ausência de Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, vislumbrou a chance de brilhar em voo solo na mídia e desafiou Toffoli a defender seu chute a gol.
Perdeu!
Nas calendas do real, em 2019, os ‘capas pretas’ voltarão ao tema.
Quem sabe, findada a segunda década do século XXI, o Brasil comece a trilhar os desafios sócio-culturais do século XX?

Adriano de Aquino

Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.

Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *