Foto: Arquivo Google – Blog Projeto Exame de Ordem
Seriado sobre togados supremos.
Uma voz (gélida e cavernosa) // off // descreve a sentença que paralisa o Tempo histórico brasileiro: “A prisão em segunda instância é uma possibilidade vigente no sistema judicial brasileiro que permite o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.
O entendimento de permitir a prisão foi decidido por sete votos a quatro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2016, e mantido em uma nova decisão na corte em outubro de 2016, por seis votos a cinco. O réu ainda poderá entrar com recurso, mas não estará em liberdade.
A prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância foi o resultado das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que foram apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).”
Corte para um tempo irreal//Nuvens shakespearianas invadem o cenário// Gilmar Mendes não quer mais fazer o papel do Gilmar Mendes de 2016 // Rosa Weber muda de óculos e de ótica sobre o tema. Toffoli permanece parado no tempo, reprovado em ‘N’ concursos para Juiz. Lewandowski, levanta da cova para aprovar relatórios do Marco Aurelio ‘check in’ de Mello e o Decano permanece com os problemas da velhice que cultua desde a mais tenra juventude.
No tempo real // Entre data vênias em profusão, gesticulações faceiras e discurseira vetusta sobre a sexualidade da corrupção o mensalão do PSDB está prestes a prescrever.
Tudo indica que ninguém será julgado. Condenado, então, nem pensar!

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