13 de outubro de 2026
Professor Taciano

Lula protagoniza uma insinuação, sem provas, contra o presidente do TSE, baseado no “achismo”

O candidato do lulopetismo insinua que TSE tem lado político por contrariar seus interesses. E quanto as decisões do STF a
seu favor é o quê?

Lula resolveu cobrar imparcialidade do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que o magistrado não pode ter lado político. A declaração foi feita nesta segunda-feira (12), em meio à polêmica envolvendo a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado André Janones para mobilizar apoiadores da campanha petista.

A decisão de suspensão foi posteriormente revertida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, até a análise do caso pelo plenário da Corte. A pergunta que não quer calar é: a imparcialidade deve valer para todos os tribunais ou somente quando uma decisão contraria os interesses do presidente?

Lula tem razão em um ponto: a Justiça Eleitoral não pode agir para favorecer ou prejudicar candidatos. A lei deve ser aplicada com os mesmos critérios, independentemente de quem esteja no poder ou de quem dispute a Presidência da República. Nenhum candidato deve ser perseguido, assim como nenhum partido pode receber tratamento privilegiado.

Entretanto, o discurso presidencial levanta uma questão inevitável: por que a preocupação com a neutralidade da Justiça parece ganhar tanta força quando uma decisão atinge diretamente os interesses políticos do próprio Lula?

Se a imparcialidade é um princípio inegociável, ela deve valer para todas as instâncias do Judiciário, inclusive para o Supremo Tribunal Federal (STF). Não pode haver dois pesos e duas medidas: um critério rigoroso para os adversários e outro, mais complacente, para os aliados.

É justamente aí que reside a contradição política do discurso presidencial. Lula cobra neutralidade do presidente do TSE, mas
o debate sobre a atuação do Judiciário brasileiro não pode se limitar às decisões que desagradam ao Palácio do Planalto.
O STF, assim como o TSE, tem a obrigação constitucional de atuar com independência, fundamentar suas decisões na legislação e preservar a igualdade de todos perante a lei.

Ministros têm convicções pessoais, como qualquer cidadão, mas suas preferências ideológicas não podem se sobrepor à Constituição, às provas dos processos e aos limites de suas competências.

Isso não significa afirmar, sem provas, que o Supremo atua como um bloco político ou que todos os seus ministros favorecem determinado grupo. Significa reconhecer que decisões judiciais, sobretudo aquelas com repercussão eleitoral e política, precisam ser transparentes, juridicamente fundamentadas e abertas ao escrutínio público.

O mesmo rigor deve ser aplicado a Kassio Nunes Marques. Se sua decisão de suspender o canal foi correta ou não, cabe analisar os fundamentos jurídicos do caso, as provas apresentadas e os procedimentos adotados. O simples fato de uma decisão beneficiar um candidato não comprova, por si só, parcialidade; da mesma forma, uma decisão desfavorável a Lula não representa automaticamente perseguição política.

O problema começa quando a divergência jurídica é transformada em acusação de perseguição sempre que o resultado não agrada a uma das partes.

A imparcialidade não pode ser seletiva. Em uma democracia, a Justiça não existe para satisfazer o presidente da República, atender aos interesses de um partido ou garantir vantagens eleitorais a qualquer candidatura. Sua função é assegurar o cumprimento da lei, proteger direitos e oferecer tratamento isonômico a todos os cidadãos.

O Brasil precisa de instituições fortes, independentes e respeitadas. Mas o respeito institucional não exige silêncio diante de decisões controversas, assim como a crítica política não autoriza acusações sem provas.

Lula, portanto, deveria defender a imparcialidade como um princípio universal, e não apenas como uma exigência dirigida ao magistrado cuja decisão contrariou os interesses de sua campanha.

E fica a pergunta que dá título a este editorial: se o presidente do TSE não pode ter lado político, o STF também não deveria
estar acima de qualquer suspeita de alinhamento político? Ou a neutralidade só é indispensável quando as decisões contrariam
o lulopetismo?

A democracia exige coerência. A Constituição não pode ser invocada como escudo quando convém e tratada como obstáculo quando desagrada. A Justiça deve ser independente de governos, partidos e candidatos — e essa regra precisa valer para todos, sem exceção.

Professor Taciano Medrado

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.