
Há uma estranha conspiração de silêncio na praça brasileira. Enquanto o debate nacional incendeia-se em polarizações sobre excessos de toga, ativismo judicial ou a sanha punitiva de oposição ao STF, o dono da chave do cofre — o Presidente do Senado — transita em zona de baixa pressão.
Por que o nome que decide se uma denúncia contra um ministro do Supremo avança ou mofará na secretaria, engavetado, raramente protagoniza os gritos das ruas ou os editoriais mais incisivos? A resposta não reside no esquecimento, mas no realismo de balcão.
O Brasil assiste, há semanas, a uma crise que deixou de ser apenas uma disputa entre ministros do STF. As divergências entre Alexandre de Moraes e André Mendonça, as acusações, os pedidos de investigação e as suspeitas que envolvem diferentes personagens do caso Banco Master colocaram a própria instituição sob enorme pressão.
Discute-se tudo. Discute-se o comportamento dos ministros, a atuação da Polícia Federal, as decisões de Fachin, os conflitos dentro do Supremo e até a possibilidade de impedimento ou suspeição de magistrados.
Mas há uma pergunta que parece ficar convenientemente fora do centro do debate: e o Senado?
O rito do impeachment contra ministros do STF exige a iniciativa da denúncia e, vitalmente, a vontade política do chefe da Mesa do Senado de pautar o tema. Para a base governista, o Presidente do Senado é o dique que evita o caos institucional. Para a oposição moderada ou pragmática, ele é o interlocutor com quem se negocia emendas, acordos de governabilidade, pautas econômicas e a própria sobrevivência de alianças estaduais. Atacá-lo frontalmente é queimar a ponte da negociação diária.
Não se trata de atribuir ao presidente do Senado o poder de condenar ou absolver ministro do Supremo. Esse poder é do próprio Senado. A Constituição é clara ao estabelecer que compete privativamente à Casa processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade.
Transformar o titular do cargo em vidraça expõe a fragilidade de todo o sistema representativo. Se pauta o impeachment, abre-se uma crise de proporções tectônicas que paralisa o Congresso. Se engaveta, absorve o ônus de ser o abafador, mas poupa o Plenário de votar contra ou a favor de um desgaste que dividirá bancadas inteiras. O silêncio, assim, protege o corporativismo parlamentar: é mais cômodo ter um para-raios central do que expor 81 senadores a um voto nominal e irrevogável sobre o Judiciário.
Soma-se a isso o custo-benefício da pressão seletiva. Setores que gritam contra o STF muitas vezes preferem manter o foco na corte do que mirar no legislador que, com uma canetada de gaveta e neutraliza o processo. O eleitor compreende mais facilmente a figura do ministro que julga do que a mecânica regimental do senador que não pauta.
Ora, se não é normal, o que pretende fazer o presidente do Senado diante dessa anormalidade? A resposta não pode ser simplesmente “deixar o tempo passar”.
É perfeitamente legítimo que o presidente do Senado considere improcedentes os pedidos. É legítimo que determine seu arquivamento quando não houver fundamento jurídico. É legítimo, ainda, que aguarde as avaliações técnicas previstas no procedimento. O que não parece saudável para uma democracia é transformar o silêncio em método.
Pedidos de impeachment não são sentenças de condenação. São pedidos. E pedidos podem ser rejeitados, acolhidos ou submetidos ao exame dos senadores. O que não se pode fazer é fingir que eles não existem. A questão ganha dimensão ainda maior porque o próprio Senado é a instituição constitucionalmente encarregada de exercer esse controle sobre os ministros do Supremo.
É aí que aparece uma das maiores contradições do momento.
O Supremo é chamado a controlar os outros Poderes. O Congresso é chamado a fiscalizar o Executivo. E o Senado, especificamente, recebeu da Constituição uma competência excepcional em relação aos ministros da Suprema Corte. Quem fiscaliza o fiscal?
Não se trata de defender impeachment a qualquer preço. Muito menos de transformar o Senado em tribunal político destinado a satisfazer maiorias ocasionais. Trata-se de exigir que cada instituição cumpra o papel que a Constituição lhe atribuiu.
Se os pedidos são absurdos, que sejam rejeitados com fundamentação. Se são juridicamente frágeis, que sejam arquivados. Se há elementos que justificam investigação, que sejam examinados.
O que não parece razoável é que o país acompanhe uma crise de tamanha proporção dentro do Supremo enquanto o Senado, que constitucionalmente possui instrumentos para exercer controle sobre ministros da Corte, permaneça numa espécie de zona de silêncio, mantendo na gaveta 109 pedidos de impeachment na gaveta e não comentando nada sobre o assunto.
E talvez seja justamente essa a pergunta que deveria acompanhar a sessão do Supremo de amanhã: enquanto os ministros discutem seus próprios limites, quem está disposto a discutir os limites dos ministros? A resposta, em uma democracia constitucional, não pode depender da conveniência política de ocasião. Tem de estar na Constituição — e a Constituição aponta para o Senado.
Tocar no nome do Presidente do Senado pautando o impeachment significa transitar da retórica de palanque para a engenharia crua do poder. O silêncio que o envolve não é um vácuo; é um acordo tácito de conveniência mútua.
Enquanto o Senado preferir a sombra da barganha à luz da transparência dos ritos, o guardião da gaveta seguirá invisível — não por irrelevância, mas porque conveniência raras vezes se grita em praça pública.
“O poder mais eficaz não é o que proíbe o ato, mas o que torna impensável questionar quem segura a chave”.

