17 de agosto de 2026
Editorial

O samba-enredo que virou caso de justiça

O TSE deu o primeiro passo formal para apurar as conexões entre o Carnaval carioca e a disputa eleitoral de 2026. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu o processamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo partido Novo contra a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin.

Sim, o Carnaval acabou, mas o desfile da Acadêmicos de Niterói ainda pode dar muita dor de cabeça ao presidente Lula e ao vice Geraldo Alckmin. E não por causa de samba-enredo, alegoria ou fantasia. O TSE decidiu admitir o processamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que acusa Lula e Alckmin de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em razão do desfile realizado em fevereiro deste ano.

O ponto central da representação envolve o desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, que levou à avenida um enredo focado na trajetória do presidente. A acusação sustenta a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, apontando o repasse de R$ 9,65 milhões em verbas públicas oriundas das prefeituras do Rio de Janeiro e de Niterói, do governo estadual e da Embratur, formalizados após o anúncio do enredo.

O partido alega que a transmissão em TV aberta e plataformas digitais garantiu projeção eleitoral fora dos prazos e moldes legais, sem isonomia em relação aos demais concorrentes, e requer a cassação de eventuais registros ou diplomas, além da declaração de inelegibilidade da chapa por oito anos.

É importante deixar claro o que a decisão significa — e também o que ela não significa. O ministro Antonio Carlos Ferreira não condenou Lula e Alckmin, nem afirmou que houve abuso de poder. Apenas entendeu que existem elementos suficientes para que as acusações sejam investigadas e determinou que os dois apresentem defesa.

A acusação não se limita, portanto, ao fato de uma escola de samba ter decidido homenagear um político. Isso, isoladamente, faria parte da liberdade de expressão e da própria tradição dos desfiles. O problema jurídico levantado pelo Novo é outro: teria havido utilização de dinheiro público para financiar uma gigantesca exposição política, posteriormente transmitida pela televisão aberta e reproduzida nas plataformas digitais, em benefício de um candidato à Presidência.

A escola de samba levou à Marquês de Sapucaí um enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula. Segundo o Novo, o desfile recebeu R$ 9,65 milhões em recursos públicos provenientes de diferentes esferas de governo e da Embratur. O partido afirma ainda que parte desses repasses foi formalizada depois de a escola anunciar o enredo, em julho de 2025. Se isso for comprovado, a questão deixa de ser carnavalesca. Passa a ser eleitoral.

Imagine-se o cenário inverso. Uma empresa privada financia milhões de reais para produzir um espetáculo de televisão destinado a exaltar determinado candidato durante o período eleitoral. A Justiça Eleitoral provavelmente não trataria a questão como uma simples homenagem artística.

A pergunta, então, é inevitável: o fato de o veículo utilizado ser uma escola de samba e o palco ser a Marquês de Sapucaí transforma a natureza da exposição?

É isso que o TSE terá de investigar. E há uma questão ainda mais delicada: o dinheiro era público. Não se trata apenas de discutir se uma escola pode homenagear Lula. Pode. Nem se artistas e carnavalescos podem manifestar suas preferências políticas. Podem.

A discussão é saber se recursos públicos podem ser utilizados para financiar uma exposição política de tamanha dimensão e, depois, ser oferecida ao público por meio de televisão aberta e plataformas digitais sem que isso seja considerado, de alguma maneira, uma forma de vantagem eleitoral. É uma questão que ultrapassa Lula e Alckmin.

Porque, se o uso da máquina pública para produzir exposição eleitoral for admitido quando o beneficiário é o governo de plantão, será preciso explicar qual será o limite para os próximos governos. O princípio precisa valer para todos — inclusive para aqueles de quem não gostamos. É justamente por isso que a investigação deve ser feita com rigor, mas também sem prejulgamento.

O despacho do TSE não significa que Lula e Alckmin sejam culpados. Significa apenas que a acusação não foi considerada juridicamente absurda ou destituída de elementos mínimos a ponto de ser rejeitada de imediato. Agora haverá defesa, produção de provas e análise dos fatos.

E é aí que está o ponto central. Uma democracia saudável não deveria ter medo de investigar possíveis abusos de poder. Mas também não deveria transformar a simples abertura de uma investigação em condenação antecipada.

No caso do desfile da Acadêmicos de Niterói, existem perguntas objetivas que precisam ser respondidas: quanto dinheiro público foi efetivamente empregado? Quem autorizou os repasses? Quando foram decididos? O que motivou os recursos? Qual foi a participação de cada ente público? Houve contrapartida? O apoio financeiro já estava previsto antes da escolha do enredo? E, principalmente, houve utilização desse dinheiro para proporcionar ao então candidato uma vantagem eleitoral que os demais candidatos não tiveram?

São perguntas que não se respondem com torcida política.

Se a investigação demonstrar que houve apenas uma homenagem patrocinada regularmente pelo poder público, sem qualquer finalidade eleitoral ilícita, Lula e Alckmin deverão ser absolvidos. Mas, se ficar demonstrado que dinheiro público foi usado para financiar uma operação de promoção eleitoral disfarçada de espetáculo carnavalesco, será difícil sustentar que se tratou apenas de Carnaval.

Porque uma coisa é samba-enredo. Outra é campanha eleitoral. E quando os dois se misturam — especialmente com dinheiro público no meio — é obrigação da Justiça Eleitoral descobrir onde termina a festa e começa o abuso de poder.

A decisão do ministro limita-se a reconhecer a presença dos requisitos formais mínimos para o prosseguimento do feito, sem emitir juízo de mérito sobre a procedência das acusações. Foi determinado o prazo de cinco dias para que a defesa dos citados apresente manifestação, enquanto o caso também segue como objeto de apurações paralelas no Tribunal de Contas da União.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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