23 de abril de 2024
Editorial

Segunda, Terceira ou Infinita Instância?


O comportamento de alguns membros da Suprema Corte que insistem em torpedear as decisões do colegiado sobre a punição imediata após o julgamento da segunda instância, criando jurisprudência sobre a matéria, provoca enorme insegurança jurídica.
A ministra Rosa Weber, quando da justificativa de seu voto contrário à concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula, mesmo sendo favorável à corrente garantista que defende a tese da punição somente após o trânsito em julgado da sentença, chamou a atenção para mudanças de entendimento num prazo curto, o que provocaria suspeitas contra a atuação do STF, principalmente quando alguns membros afrontam a opinião pública e põem em risco os ganhos contra a corrupção obtidas pela Lava-Jato.
O melhor para a sociedade, se é que isso é importante para os políticos e juristas, seria que Cármen Lúcia, presidente do STF, colocasse em pauta imediatamente o tema foro privilegiado. Este sim, é um assunto muito mais importante que a prisão em segunda instância, que virou objeto de brincadeira dos irresponsáveis ministros Gilmar e Marco Aurélio.
O STF, ao querer substituir a jurisprudência de 2016, que permite o cumprimento do início da sentença em segunda instância na terceira instância demonstra uma aberração, um casuísmo visando a libertar Lula e outros poderosos. Em outras palavras, estão criando a Instância Infinita, onde nunca são julgados. Por questões financeiras, dificilmente um cidadão comum consegue chegar a este patamar judicial de recursos. E, em Brasília, os processos ficam por muito tempo parados, chegando às vezes à prescrição de penas, como bem o disse o ministro Luís Barroso.
O espantoso número de políticos investigados ou processados e a insistência impertinente com que o ministro Marco Aurélio Mello se lança na luta para mudar a jurisprudência do STF e impedir o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância são reveladores do poder dos corruptos e da sua disposição para que se restabeleça a impunidade para criminosos de alto escalão no país.
Qual seria o motivo de o Marco Aurélio (sempre ele) querer, mais uma vez, pautar a prisão após segunda instância, que semana passada foi julgada pelo STF, e não cobrar que entre em pauta a questão do foro privilegiado, que desde novembro, quando o placar já era de 4 x 1 para o fim do foro, o seu colega Dias Toffoli pediu vistas do citado processo, devolvendo o mesmo agora, no fim de março. Afinal, o fim do foro não foi julgado por todos os juízes do STF nenhuma vez enquanto a prisão em segunda instância já foi analisada várias vezes.
É fundamental que o pleno do STF atente que a segurança jurídica, ao lado do fim do foro privilegiado, é condição indispensável para a credibilidade nas instituições.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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