18 de abril de 2024
Editorial

Os pedidos de vistas no STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal, com a estátua da Justiça. Sérgio Lima/Poder360

O Supremo Tribunal Federal, por diretivas constitucionais, deve garantir, sempre, a rápida conclusão dos julgamentos, tendo em vista a razão do princípio constitucional da razoável duração do processo.

Previsto no Regimento do STF, o “pedido de vista” se tornou uma forma de os ministros adiarem as discussões espinhosas, em sua opinião, na Suprema Corte… isso vem sendo usado há muito, mais muito tempo.

Este item do regimento estabelece que o ministro que fizer o pedido de vista deverá devolver o caso para julgamento em até 30 dias, prorrogáveis por igual período uma vez. Não o fazendo, cabe ao presidente do STF pautar a discussão em plenário. Após esta prorrogação, todos os pedidos devem ser motivados e justificados. Óbvio que não são, não é? E continuam nas gavetas ministeriais…

Apesar da existência desta norma, não existe nenhuma sanção em caso de descumprimento do prazo estipulado, e os Presidentes têm respeitado as vontades dos Ministros, por isso, como exemplo mais absurdo, há processos parados desde 2016 por vistas ainda ao ministro aposentado Ayres Brito. (no caso, redirecionado a seu sucessor, Barroso).

Este prazo jamais foi respeitado!!! Esta talvez seja a regra mais ignorada da nossa Suprema Corte.

Por onde anda a fiscalização do CNJ? Não é uma uma de suas funções garantir o cumprimento das funções constitucionais de seus representantes. Nunca se manifestou sobre isso?

Não caberia ao CNJ controlar e fiscalizar isto? E o prejuízo dos autores das ações, como fica? A função do CNJ: O Conselho tem competências definidas constitucionalmente, sendo estas ligadas ao controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, bem como a garantia do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Lembram como é formado o CNJ? Vai aqui para lembrarmos: o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que sempre presidirá o Conselho, um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exercerá a função de Corregedor Nacional de Justiça, um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ), um juiz estadual, um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF), um juiz federal, um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), um juiz do trabalho, um membro do Ministério Público da União (MPF), um membro do Ministério Público estadual, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Vamos em frente.

Os pedidos de vistas têm histórias dentro do STF. O ministro aposentado Marco Aurélio Mello, por exemplo, chamava estes pedidos de “perdidos de vistas”. “Na época da velha guarda, que eu encontrei em 1990, não havia isso. Tornou-se um modismo para manipular-se o seu julgamento, vamos falar um português claro”, disse ele….

De acordo com o site do STF, em 09 de junho de 2022 (última data atualizada), o STF tinha, no total, 183 ações paradas por pedidos de vistas pendentes. O mais antigo pedido de vista é de 2006, como eu disse, feito pelo ex-ministro Ayres Britto. Este processo, evidentemente, coube ao ministro Barroso, que o sucedeu, e que o esqueceu por lá.

Caso interesse, aqui vão os links sobre os processos em vista, direto do site do STF:

Vistas do Plenário Vistas da 1a Turma Vistas da 2a Turma

Destaquei apenas os processos parados (em vistas, mas não devolvidos) para “vistas pedidas no plenário”:

Alexandre de Moraes: 17 processos, alguns desde 2021;
André Mendonça: 18 processos, todos de 2022;
Ayres Brito, ministro aposentado: 1 processo de 2016; (este foi para Barroso)
Cármen Lúcia: 1 processo de 2018;
Dias Toffoli: 13 processos, alguns desde 2019;
Edson Fachin: 5 processos, desde 2021;
Gilmar Mendes: 58 processos, alguns desde 2019;
Luiz Fux: 7 processos, alguns desde 2015;
Marco Aurélio, ministro aposentado: 1 processo desde 2018.
Nunes Marques: 35 processos, desde 2021;
Ricardo Lewandowski: 8 processos, alguns desde 2016;
Roberto Barroso: 18 processos, alguns desde 2016;
Rosa Weber: 1 processo, desde 2020.

Só para esclarecer, esta estatística é apenas para julgamentos no plenário. Nas Turmas, links acima, há muitos outros que eu não quis destacar, afinal estatísticas são sempre cansativas, mas fiz questão de mostrar estas, por ministro no plenário, para podermos ver quantos processos estão parados há mais tempo no STF por “falha do plenário”. Óbvio que os ministros mais antigos têm mais processos a julgar.

Isso tudo nos leva a falar do pedido de vista do ministro André Mendonça no processo contra o deputado Fernando Francischini. Achei uma interferência direta no processo da Justiça, aliás uma interferência em um processo que deveria caber ao Legislativo (interna corporis). Esta deveria ter sido a sua decisão!

Não podemos aceitar que o STF esteja politizado. No entanto, a atual composição encontra-se altamente politizada e tomando decisões que contrariam os interesses da nação e da nossa Constituição.

Os ministros, anteriores à atual composição, sempre primaram por decisões divergentes da “vontade política”. Mas, partindo da forma de indicação dos ministros, constitucionalmente, é acaba se tornando uma aberração constitucional.

Em primeiro lugar, para ser ministro do STF o indicado deveria ser juiz de carreirar. E mais ainda, deveria vir diretamente do STJ, que, por consequência teria a vaga preenchida por um dos ministros dos TFR’s, sempre o mais antigo na função. Esta seria a forma de escolha dos ministros, sem politização, sem indicação, em todos as nossas Cortes Superiores.

Não foi Bolsonaro que inaugurou isso! Lula indicou 3 ministros; Dilma indicou 4; Temer, apenas um; Bolsonaro, até agora, 2. A esquerda “tem 7”, mas se incluirmos nesta conta Alexandre de Moraes, pela sua atuação, “a esquerda tem 8”.

Não podemos mais aceitar esta forma de composição dos nossos tribunais superiores. Como disse, eles têm que ser formados, como já dito, pelos mais antigos juízes de carreira dos tribunais “inferiores” ao STF e assim por diante… eliminando-se a indicação política.

Façamos uma PEC se necessário. Não sendo possível, uma nova Constituinte, só que formada, nunca por parlamentares, e sim por juristas e notáveis renomados, eliminando-se assim, dentro do possível, o viés político.

A Constituição não deve ser um instrumento político e sim um instrumento regulador dos atos do povo brasileiro.

Na atual forma, os indicados se sentem, evidentemente, pressionados a votar de acordo com seus “padrinhos”? Óbvio que sim, não adianta negar…

Vimos isso nas votações de Gilmar Mendes (indicado por FHC), Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Toffoli, Lewandowski, Barroso, Fachin (todos indicados por Lula e Dilma, Nunes Marques e André Mendonça (indicados por Bolsonaro).

Na atual composição, apenas 4 ministros são juízes de carreira: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Óbvio que, vez por outra, um dos ministros vota de acordo com sua consciência, mas é raro, sempre procura agradar seu padrinho.

Não importa quem os indicou. A atitude será sempre a de “agradecimento” a quem os colocou nesta posição privilegiada. É de fácil entendimento.

Definitivamente, não pode haver politização dos ministros do STF.

Eles precisam ser isentos E JUÍZES DE CARREIRA!!!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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