18 de abril de 2024
Colunistas Editorial

Os ministros do STF são eminentes ou iminentes?

Foi incrível, no sentido real de “incredibilidade”, o que assistimos com os eminentes (ou seriam “iminentes”) Ministros da 2a Turma quando da votação da suspeição de Moro nos casos de Lula.

Fotomontagem: Google Imagens – Rede Brasil

Pra mim, IMINENTES, porque eles já provaram que, a qualquer momento, podem fazer uma “besteira secular”, justificada (?) com argumentos longos e fajutos para tentar justificar o injustificável.

A iminência do perigo é constante, a qualquer dia, a qualquer hora, num simples plantão. Pode vir num simples Habeas Corpus ou numa ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ou num recurso extraordinário sobre uma decisão contrária no STJ ou em qualquer outra ação de competência do STF. Perigo constante.

Sempre achei muito estranha a possibilidade de um ministro mudar seu voto. O Ministro tem um monte de assessores, juízes, advogados que trabalham com ele e que preparam e redigem os votos, ele praticamente só diz aos caras, estou no SIM ou no NÃO. E os caras redigem justificando seu voto.

Cada voto dado representa uma decisão que pode mexer com a vida de milhares, milhões de pessoas e, o pior (ou melhor) criar jurisprudência, isso sem falar no efeito da Súmula Vinculante que obriga todos os tribunais do país a seguirem o mesmo entendimento.

Então como pode um ministro, no caso uma ministra, entender, justificar e votar de forma tão diametralmente oposta ao que fizera antes? Terá sido seu voto anterior errado? Ou será o atual? Quando e como saberemos? Fidelidade a quem a indicou? Não acredito, mas sou um inocente…

Já vivemos um problema semelhante, antes da pandemia, no caso do mensalão com a ministra Rosa Weber. No plenário ela mudou seu voto na Turma e o justificou de forma brilhante, mas contrária ao que tinha declarado anteriormente… não entendi, mas meu entendimento não vale nada pra eles… rs

Mas agora o problema é tão ou mais grave do que o anterior.

Estamos julgando a suspeição de um juiz, que prendeu dezenas de corruptos, criminosos do colarinho branco, políticos, empresários e doleiros, com provas robustas, obtidas com longas investigações do Ministério Público de Curitiba. Se eram ou não oriundos da Petrobras, não importa. O que deve importar é se é crime ou não é crime. E foram crimes, julgados e confirmados por mais duas Instâncias (TRF e STJ), tendo num deles a pena aumentada.

Nossa legislação diz que provas obtidas irregularmente não podem ser aceitas… Na linguagem popular: fruto de árvore podre, é podre!

Esta doutrina é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação à regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela.

Logo, se as provas foram obtidas ilegalmente, porque foram obtidas a partir de um hacker, ilegalmente, sem autorização judicial, jamais poderiam ter sido sequer consideradas.

Como eu disse anteriormente, a jurisprudência criada, o precedente criado, podem fazer com que a polícia, ou alguém, possa até torturar um criminoso para obter sua confissão… imaginem o que estamos permitindo a partir de agora!!! A ministra considerou válida uma prova obtida ilegalmente. O que impede, a partir de agora que alguém obtenha provas por meios ilegais? Basta contratar um hacker…

A decisão é genérica. Não há como deixá-la restrita ao caso de Lula. O conceito que ela passa é que qualquer prova, seja da forma que for obtida, vale em qualquer tribunal… conforme foi tratada pelo STF no caso Lula.

Quantos presos serão inocentados? Todos da Lava-Jato? Efeito cascata?

Não adianta os ministros, para agradarem à imprensa, dizerem que este caso é específico para Lula… não é! O que vale é o conceito, a conotação da decisão… fica a decisão gravada como jurisprudência!

Uma pergunta (suposição) que eu deixo no ar: estaria a Ministra Cármen Lucia fazendo o quid pro quo em função de sua indicação ao STF, mais uma vez?

Assino embaixo na coluna de JR Guzzo no Estadão, da qual extraí 2 simples parágrafos:

“A ministra Cármen foi além: provou que não há segurança nem nos votos que os próprios ministros dão. Ela já tinha votado, neste mesmíssimo caso, contra a defesa de Lula.

Agora, sem que tenha acontecido absolutamente nada de novo, vem dizer que o voto que tinha dado não vale mais nada – e apareceu com um outro voto, exatamente ao contrário do que já havia decidido, este a favor de Lula.

Quando nem o voto de um ministro tem qualquer significado, jurídico ou moral, podendo mudar à medida em que mudam os seus interesses, estamos no limite da insanidade”.

Também não poderia deixar de citar o grande jurista e professor Ives Gandra:

“Eles (STF) se transformaram num poder político. Nós passamos a ter três poderes políticos, e isso traz insegurança jurídica, porque deixamos de ter um poder absolutamente fora da participação política, com a função exclusiva de ser guardião da Constituição”.

Este é o nosso STF. Comanda o país, rasgando nossa Constituição e decidindo, “politicamente”, o que deveria ser decidido “juridicamente”.

Lamentável!!!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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