13 de outubro de 2024
Editorial

Mudanças no STF?

Imagem: Google Imagens – Poder360

Não, hoje não vou falar de eleições. Como eu disse no Editorial anterior: “estou de saco cheio”. No entanto vou falar de uma PEC que está em curso na Câmara dos Deputados e que poderia, se aprovada, ajustar a equidade dos Três Poderes, que sabemos de há muito está desequilibrada, com o Poder Judiciário mandando e desmandando nos dois outros Poderes. Isso tem que acabar! A Constituição garante a isonomia entre os Poderes e isso não vem existindo ultimamente.

É a PEC 275/13, que cria uma Corte Constitucional e amplia o número de ministros e reduz a competência do STF. O relator desta PEC é o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança. Opa, reconheceram o sobrenome? É isso mesmo, descendente da Família Imperial Brasileira.

Pelo projeto, o STF cuidaria “apenas e tão somente” das questões relativas à interpretação da Constituição Federal. Todo o restante, inclusive o foro privilegiado, iria para o STJ. Ué! Não é isto que está escrito claramente na nossa Constituição de 1988? Pois é…

Vale ressaltar que esta PEC teve origem na própria Câmara em 2013, nada tendo a ver com iniciativa do atual Executivo, conforme vem sendo noticiado pela mídia consorciada, e, curiosamente, quem a propôs foi a Deputada Luiza Erondina (PSOL). Viram como as coisas mudam conforme os “ventos”?

Existem, além deste, em tramitação na Câmara, vários projetos que regulamentam atos do STF e isso deve ganhar prioridade após as eleições, já que o lado conservador liberal conseguiu a maioria no Congresso, em suas duas Casas.

A que se deveu esta PEC? Certamente às absurdas decisões monocráticas dos ministros do STF, bem como as decisões “inconstitucionais” do plenário.

Dentre estas ações para mudança, está a proibição ou veto de que um ministro, monocraticamente, possa derrubar uma lei, aprovada no Congresso Nacional.

Quanto a isso devemos concordar, já que o Congresso foi eleito e o STF não, logo este não pode ter um poder maior do que aquele.

Explicando melhor, apenas o plenário do STF poderia considerar uma lei, aprovada no Congresso, como inconstitucional, coisa complicada, já que a lei, antes de ser votada passou nas respectivas Comissões de Constituição e Justiça do Congresso.

Outro ponto desta PEC, é que o ministro do STF terá um prazo para levar o assunto ao plenário quando houver uma decisão liminar.

A decisão de “vistas”, sem a obrigatoriedade de se levar o processo ao plenário num prazo determinado, torna o ministro “mais poderoso”. Só como exemplo:

  • Barroso tem um processo “em vista” desde 2015;
  • Toffoli, desde 2016;
  • Barroso, desde 2016;
  • Cármen Lucia, desde 2018;
  • Gilmar Mendes, desde 2019;
  • Fux, desde 2020.

Isso é um absurdo. “Vistas” deveria ser uma forma de o ministro pedir mais tempo para examinar aquele processo, devolvendo-o, após exame, ao plenário. Será que 7 anos não foram suficientes para o exame adequado do processo, por Barroso, por exemplo?

Óbvio que o pedido de vista foi formulado para não ter que decidir algum processo difícil, sob qualquer aspecto.

Ainda nesta regulamentação, está, principalmente, a proposta de uma PEC para aumentar em 4 vagas o número de ministros do STF, com o que não concordo. Acho demais. A proposta que está rolando é que: a Câmara indicaria um ministro; o Senado, outro e o Presidente da República outros dois. Está em negociação. Não concordo, mas…

No entanto, não entendo que o aumento do número de vagas está numa cláusula pétrea da Constituição. Se estiver, uma PEC não poderá alterá-la. Somente uma nova Constituinte. Pelo texto constitucional:

“As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais”.

Não sei se alguma interpretação poderia considerar “a separação dos poderes” como item adequado para irmos contra a atual proposta. Acho que não.

No entanto, acho que outras propostas deveriam ser incluídas nesta PEC. E aí são propostas minhas e não mais da PEC.

1 – prazo de devolução de processos sob vistas dos ministros;

2 – Mandato de ministros do STF: Por que, dos três poderes, apenas os integrantes do STF não têm mandato? O fato de não serem eleitos, aumenta a vantagem de se aplicar o tempo de mandato, acabando com a vitaliciedade dos ministros do STF. Até concordo com um mandato de 8 anos, tal qual o nosso Senado, mas nada mais do que isso!

3 – A indicação para o STF, por qualquer dos poderes, deve obedecer a critérios específicos: ser juiz ou desembargador E estar com seu mandato em curso no STJ.

Vejam que a condição é “E” e não “OU” ou “E/OU”, o que é muito diferente.

O indicado deve ser ministro do STJ “E” ser juiz ou desembargador de carreira e o mais antigo nesta Corte, o que desde já determina que os ministros do STJ também deverão ser juízes ou desembargadores, assim como os ministros dos TRF’s que os substituirão, já que haverá a conhecida escadinha.

Assim, teríamos um efeito dominó no Judiciário, eliminando as indicações políticas.

A partir do momento em que um dos ministros do STJ for indicado para o STF, a vaga aberta deverá ser preenchida, hierarquicamente, pelo ministro mais antigo de um dos TFR’s.

Vejam que as opções são várias: o STJ tem 33 ministros. Com a saída de um ministro do STJ, abre-se uma vaga em um dos TFR’s.

Atualmente, há cinco tribunais (TFR’s) com sedes em: Brasília (1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região).

O mandato deverá ser obrigatório de 4 (ou 8) anos para todos os tribunais superiores (STF, STJ e TFR’s).

Vemos que o TRF-3 tem 43 membros… acho um absurdo… sei que o volume de processos é grande, mas 43? Melhor seria regulamentar o que poderia ir aos TFR’s e reduzir o número de todos. Basta reduzirmos o número de recursos, ou classificá-los de alguma outra forma.

Enfim, acho que com estas mudanças teríamos os três poderes em igualdade de condições, respeitando a Constituição. Todos com mandato determinado.

Bem… é ver e aguardar os acontecimentos.

Sabemos que este Congresso será mudado, em sua maioria, no ano que vem, pela votação, com a maioria de direita, mas quem estará no Poder Executivo?

E se for o descondenado? E se for o Presidente?

Não queremos voltar à bandidagem dos 14 anos petistas. Qual a opção?

Cabe a você decidir no dia 30/10!!!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

2 Comentários

  • Pedro Costa 15 de outubro de 2022

    Parabéns, Valter, mais uma vez o seu editorial foi show, um golaço. Um forte abraço, amigo !!!

  • Rute+Abreu+de+Oliveira+Silveira 18 de outubro de 2022

    Valtinho, eu voto com as suas propostas magnificas, voto com o relator.
    Se assim fosse, teríamos uma limpeza geral, uma troca a cada 8 anos, o que seria perfeito, processos julgados nos prazos, menos recursos, e consequentemente menos poder concentrado nas mãos de seres que atualmente se consideram “Iluministros”.
    Um primor esse seu editorial.
    Parabéns.
    Rute Silveira

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