26 de abril de 2024
Editorial

Igreja, Estado e Justiça: até onde vai o limite de cada um?

Até onde podemos, ou devemos ir, para não ultrapassar os limites do Estado laico ou da liberdade de exercício de sua religião? (podem parecer a mesma coisa, mas não são!)

Estamos em meio a uma pandemia, que vem matando muita gente. Muitos em decorrência dela, especificamente, outras por causas distintas, diagnosticadas, para evitar necrópsias, como COVID. Uma pessoa, que, por exemplo, já teve 3 AVC’s e que morra de AVC pode ser considerada morta em razão da COVID, só porque ele testou positivo neste último AVC, mas não tinha sintomas… morreu em razão do 4o AVC ou da COVID?

Muitos amigos médicos – sim tenho amigos médicos, muitos aliás – relatam que em tempos de Covid, na rede pública ou privada, em não se tendo certeza da causa mortis e, testado positivo para Covid, a causa mortis é COVID!!! Desta forma, os prefeitos e governadores conseguem mais recursos da União para suas cidades e estados… eles mesmos, os médicos, se sentem mal com isso, mas ordens são ordens… vêm de quem?

Não quero discutir o “vacinar ou não vacinar” nem “se há ou não pandemia”. Não cabe aqui.

Meu ponto é, no momento, no STF, a discussão é podemos ter missas e cultos?

Foto: Google Imagens – Jovem Pan

Não se trata de julgar a liberdade constitucional do exercício de religião. Você pode (ou não) exercê-la sempre que possível, só que, no momento, o indicado pelas autoridades de saúde – questionados por muitos, com os quais eu concordo em parte – é que se deve evitar aglomerações e isso inclui, Igrejas, Templos, Mesquitas e Sinagogas, cinemas, teatros e estádios de futebol, entre outros.

Vamos ver o que diz a OMS? Há que se evitar aglomerações, tanto em locais fechados quanto abertos. Esta é a regra de ouro! Se concordamos ou não é outro assunto, mas esta é a regra.

Os “ministros de Deus”, ávidos de arrecadação, precisam que os cultos sejam permitidos, porque já perceberam que, online, as doações são quase nulas. E não estou falando apenas dos evangélicos, mas dos católicos também…

Por que os devotos não podem fazer suas orações em casa, isolados, sem riscos de contaminação por COVID?

Deus não é onipresente? Se sim, por que eu não posso rezar em casa, em segurança?

Não estamos decidindo qual religião pode ser exercida e sim o momento de ela ser exercida e a forma de exercê-la.

Nosso “novato” ministro Nunes Marques entrou numa canoa furada. Talvez ávido por agradar o Presidente por sua indicação, monocraticamente, autorizou a abertura e realização de cultos e missas.

Paralelamente a isso, o Ministro Gilmar Mendes, decidiu, numa outra ação, semelhante à de Nunes Marques, exatamente o oposto do “novato”, como foi classificado o novo ministro, pelo decano Marco Aurélio.

O Ministro Gilmar Mendes, mais experiente, rápida e urgentemente, enviou sua decisão para o plenário e estava em discussão no plenário, terminando ontem, com um placar de 9×2 a favor da proibição das aglomerações (óbvio que um dos votos derrotados foi o de Nunes Marques e o outro foi de Toffoli, que explico mais adiante).

Que o Ministro “novato” me perdoe, mas sua argumentação chegou, pra mim, às raias do ridículo: “o confinamento é importante, mas também pode matar se não tiver alento espiritual”. O alento espiritual não precisa ser presencial, senão não seria espiritual, não é Senhor Ministro? O “novato” dançou nesta. Sua decisão monocrática e absurda, será, certamente, derrotada por 10×1, pois Toffoli apenas quis ratificar o seu voto anterior de que os municípios é que deveriam decidir sobre as medidas restritivas em suas cidades e não o STF ou o Governo Federal… com isto assegurado, certamente ele votará contra Nunes Marques…

Por que posso manter missas e cultos abertos ao público em geral, obedecidas as regras de ouro, e não posso liberar cinemas, teatros e estádios, por exemplo, respeitando as mesmas regras? Por que os professores estão brigando tanto para não retornar às aulas pelo risco de contaminação? Há questionamentos justos e que correspondem por semelhança à decisão de Nunes Marques.

O argumento de que festas ilegias estão sendo realizadas e a contaminação prosseguindo, pra mim não vale. Às festas vão quem quer e aceita o risco de contaminação, devido à aglomeração… na igreja, nos templos, nas Mesquitas e Sinagogas, as pessoas comparecem porque se achariam “protegidos”.

Se cultos podem ser presenciais, cinemas, teatros e estádios de futebol, ginásios esportivos também podem. Restaurantes, idem. Desde que observadas as regras determinadas.

Na verdade, o que veremos a seguir, será um embate entre as duas decisões: a de Gilmar Mendes proibindo a realização e a de Nunes Marques, permitindo. Acho que Nunes, como já disse, amargará uma derrota fragorosa.

Surpreendeu-me a posição do PGR, Aras, nitidamente desconfortável, ao defender o indefensável… fez o seu trabalho, torcendo, no entanto, para que ele não fosse aceito. O AGU sairá “vencedor”, sem qualquer dúvida. Aliás, o PGR baixou o nível quando requereu que a ação que Gilmar Mendes relatava fosse transferida para Nunes Marques… o que é isso, Aras? Escolhendo ministros para seus casos? De nada adianta, posteriormente, ligar para o Ministro Gilmar Mendes para se desculpar… o procedimento judicial já fora feito, e, evidentemente, negado de ofício.

Em poucas palavras, acho que, no caso de Nunes Marques, o plenário do STF vai manter a sua decisão anterior dizendo que quem decidirá serão os prefeitos. Com isso eles se manterão íntegros quanto à culpabilidade de quaisquer eventos posteriores e em decorrência de sua decisão, ou seja, o STF vai deixar para o Executivo a decisão, como já fez anteriormente. Tirando o deles da reta!

Na realidade, a decisão é favorável à Gilmar Mendes, que proíbe a aglomeração de pessoas, mesmo em cultos e missas, mas esta decisão se refere a uma ação apenas sobre a cidade de SP, promovida pelo PSD, mas que deverá ser seguida em outras ações similares, inclusive a de Nunes Marques, que vai ficar numa situação difícil perante o plenário, pela Súmula Vinculante.

“Situação difícil para o novato”, como bem disse Marco Aurélio…

Tudo ajustado para este fim… torço para estar errado, mas não acredito.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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