14 de outubro de 2024
Editorial

Federações partidárias: o jeitinho brasileiro na política

Imagem: Google Imagens – YouTube – Justiça eleitoral

Federações partidárias? O que são? De que se alimentam? Como se reproduzem? Estas são as perguntas vêm às nossas mentes, que raciocinam como um “ser humano normal”, não como um “ser humano político”. Sim, é muito diferente… mas muito mesmo!!!

É mais uma ideia que surgiu, da mente poluída dos nossos políticos, para facilitar a fusão e a diminuição do número de partidos, ao mesmo tempo em que se assegura a sobrevivência daqueles partidos nanicos que não passariam pela “cláusula de desempenho” que é a exigência de uma votação “x” na última eleição, para que o partido tenha acesso ao Fundo Partidário, ao Fundão Eleitoral e ao horário de televisão.

Esta novidade foi instituída na Reforma Eleitoral de 2021, com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.

Desde 2017, as Coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador). No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador, governador e prefeito).

Com a criação das Federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale tanto para as eleições majoritárias, quanto para as proporcionais.

Assim, a principal diferença é o caráter permanente das Federações, uma vez que as alianças firmadas nas Coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida. As Federações Partidárias exigem dos partidos uma atuação única, como se fossem uma só sigla, por no mínimo quatro anos, inclusive com estatuto registrado no TSE.

Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as Federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais. Isso acontecia porque, ao votar em um candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os “partidos coligados” e poderiam eleger candidato de outro partido, uma vez que as Coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.

As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.

O mecanismo interessa sobretudo às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira – dor de cabeça para os partidos nanicos – que condiciona o acesso ao Fundo Partidário, Fundo Eleitoral e ao tempo de TV a um mínimo de votos nas eleições anteriores. As Federações, por terem abrangência nacional – ao contrário das coligações, que têm alcance estadual e são desfeitas após as eleições – dependem de negociações mais robustas e da superação de divergências ideológicas e locais.

Mas as Federações criam um problema: pra não ficar um “liberou geral” como acontecia quando eram permitidas as Coligações, não pode ficar aquela coisa maluca de cada um por si e Deus por todos, ou seja. coligo em um município, mas não no estado; coligo num estado, mas não na eleição federal…

No entanto, isso se choca com a realidade brasileira, a realidade partidária que é super dispersa, não é ideológica e nem respeita doutrina, então a ideia pode ser boa na teoria, mas na prática ela tem o problema de não condizer com a realidade política brasileira, por isso que há tantas dificuldades.

Aos partidos grandes interessa, porque eles ganham corpo quando absorvem outras legendas, mas para os médios é ruim, porque eles perdem a condição de protagonistas e ficam submetidos – digamos assim – ao partido líder da Federação, e para os pequenos, aqueles que não passariam pela tal cláusula de desempenho, é um ótimo negócio.

Só que, na prática, está dando muita divergência, principalmente porque é claro, os partidos não querem ficar obrigados a fazer o mesmo tipo de aliança em todos os estados e municípios. Preferem aquela bagunça eleitoral das Coligações, onde um partido apoia um candidato num estado/município e é adversário em outro.

Quatro anos juntos, obrigam estes partidos a ficarem “federados” na eleição municipal, que acontecerá daqui a dois anos, em 2024, onde ninguém sabe o que vai acontecer, logo, não acho difícil que; primeiro: que não hajam Federações; segundo: se houver, neste meio do caminho, o Congresso resolva mudar esta regra da obrigatoriedade super rígida, o que não seria surpresa, porque o Congresso tem o hábito de mudar as regras a cada próxima eleição… sempre a seu próprio benefício… cuidado com seu voto para Deputado e Senador: eles é que definirão sua vida nos próximos 4 anos… Não é o Presidente, não é o Governador… é o Parlamento, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Por que o assunto “Federação Partidária” surgiu assim, na TV, no rádio, e pior, esta figura não existe na Constituição, então ela precisa de uma aprovação do STF, ou seja, o Supremo precisa validar este “jeitinho”, já que ele não está previsto na Constituição.

Depois do recesso de final de ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quarta-feira, as sessões plenárias com um julgamento aguardado por dirigentes partidários para destravar as negociações do tabuleiro eleitoral. Os ministros vão bater o martelo sobre a constitucionalidade da criação das Federações Partidárias e sobre os prazos para a aglutinação das legendas interessadas em somar esforços já para a disputa de 2022.

Além disso, há um pedido ao TSE para que se estenda o prazo de abril para junho, mas já valendo para as próximas eleições. A legislação eleitoral prevê que abril é o mês onde todas as regras para a eleição estarem vigentes e não podem ser alteradas. Eles querem mudar isso, no que tange às Federações. De olho!

Aguardemos o julgamento do pedido no STF da prorrogação do prazo, provavelmente, no início de abril, acho – minha opinião -, no entanto, que o TSE tenderá a não acatar esta promulgação da Câmara, no ano passado, logo “suas altezas” teriam tempo de sobra pra cuidar deste assunto se já tivessem começado, só que isto só começou a ser discutido agora, na “bacia das almas”, quando o prazo é exíguo, quando tudo precisa estar definido seis meses antes da eleição, ou seja, isto precisa estar definido até 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições “quase gerais”.

É como eu digo: é ou não é o jeitinho brasileiro na política?

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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