7 de maio de 2026
Editorial

É muito poder para um só Poder!

Imagem: Google Imagens

Partindo do princípio que os três poderes são independentes, como diz nossa Constituição, não podemos permitir que o Judiciário continue investigando, denunciando, julgando e, consequentemente, legislando.

O Judiciário tem que ter, sim, autonomia para julgar e dirimir dúvidas surgidas no dia a dia e que, não resolvidas, têm o Judiciário como mediador.

Não é possível ter autonomia quando o Poder Judiciário “manda” nos demais, pois suas decisões têm que ser seguidas pelos outros poderes.

Não é possível haver autonomia entre os Três Poderes, quando nossos Ministros das Cortes Superiores são indicados pelo Executivo e ratificados pelo Legislativo… é “ficar de quatro” para os outros Poderes, pois, evidentemente, só serão indicados aqueles que interessarem ao Presidente “do momento”, como todos que estão lá, inclusive os indicados por Bolsonaro, para ficar bem claro.

Mesmo sendo sabatinados pelo Legislativo, com uma sabatina que é só pra inglês ver, acho que o candidato sabe, de antemão, quais perguntas lhe serão feitas e preparará a resposta adequada a cada uma delas, afinal para que serviria a “tournée” do candidato aos gabinetes dos senadores antes da sabatina. Isso tinha que ser proibido. Ali, certamente, são feitas concessões e esclarecidas opiniões sobre diversos assuntos que, certamente, farão parte da sabatina.

Escadinha nas nomeações

O próprio Judiciário tem que escalar seu time.

Os juízes de Primeira instância ficam jogados ao Deus dará. Eles não têm apoio dos Tribunais Superiores – Recursais, STJ e STF – que os tratam como “um juizinho qualquer” – palavras ditas por alguns ministros do STF quando defendiam a não prisão em 2a Instância no julgamento de Lula.

Os Tribunais superiores devem ser montados conforme vão sendo aposentados os ministros de cada tribunal superior. Nada de cargos vitalícios, em nenhum tribunal!

Tempo de mandato é o que deve girar a roda-viva deste poder, assim como ocorre nos demais poderes – Legislativo e Executivo.

Findo o mandato em um tribunal superior, os mais antigos dos tribunais secundários vão galgando os degraus, até chegarem à cadeira no STF, com mandato estipulado.

Sim, um ministro do STF tinha que, impreterivelmente, ter sido um Juiz de 1a Instância, ser desembargador e ter passado pelos tribunais “inferiores” para, quando chegar ao STF, ter bagagem suficiente para honrar a cadeira onde se sentará pelo tempo de seu mandato… sem vitaliciedade…

Rotatividade deve ser a primeira palavra de ordem. Sem “dívidas de agradecimentos” que lhes levam, invariavelmente, a decidir contra os desejos da sociedade e a favor de quem tem um favor a cobrar.

Temos muito mais a corrigir no Judiciário…

Fim dos intermináveis votos. Qual a necessidade daqueles longuíssimos votos? Os votos completos devem constar nos autos sim, mas ali, no plenário, bastaria o ministro dizer que acompanha ou não o relator – sim ou não – Ponto final!

Recursos protelatórios. Temos que pôr fim a estes recursos infindáveis. O cara perdeu em 1a Instância, ok, recorre. Perdeu de novo, já era! “Perdeu mané!“.

Só poderá recorrer ao STJ e ao STF se for algo estritamente constitucional, fora isso, acabou: “Perdeu playboy” parafraseando o ministro Barroso. O foro privilegiado tem que ser muito restrito. Acho que o STJ deveria ser o foro competente para aqueles “poucos” que têm foro privilegiado…

Pra que existe um TSE, onde os partícipes são integrantes dos tribunais que julgarão o inevitável recurso do réu? Não soa conflito de interesse/competência? Se os ministros já julgaram, porque votariam novamente em um novo julgamento. Algum deles votaria de forma diferente? Óbvio que não. Deveriam ser excluídos das votações recursais.

Precisamos de uma reforma judiciária já!!!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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