5 de dezembro de 2024
Editorial

Anarquia ampla, geral e irrestrita?

Foto: Arquivo Google – Metro1

Em primeiro lugar, é bom deixar claro que não estou atacando honra, nem ofendendo qualquer membro da Suprema Corte, afinal, não quero ser processado por externar minha opinião, mesmo sendo ela divergente de algumas decisões dos Ministros do STF. Estamos entendidos? Sei lá, é bom avisar antes, vai que…
Sobre o inquérito aberto pelo presidente Dias Toffoli para apurar ofensas criminosas à Corte e a seus integrantes, parte da Corte considera que o STF não pode investigar, acusar e julgar. Ainda bem. O Supremo pode muito, mas não pode tudo. O Poder Judiciário não tem iniciativa de ação penal. Nem mesmo o Supremo, pois ele não pode denunciar e julgar. A denúncia é competência privativa do Ministério Público. E vai ser muito constrangedor para aquele Tribunal se as conclusões do inquérito aberto por Toffoli forem enviadas ao MP para denúncia, e este determinar o seu arquivamento.
Ministro Toffoli, há uma série de decisões de ministros do STF que não são entendidas nem aceitas pelos cidadãos e, até hoje, não sofreram qualquer correção do Tribunal. Por certo, são estas muitas das razões para as críticas que agora o STF julga inadmissíveis. Lewandowski e a pena de Dilma no impeachment, a absolvição da chapa Dilma-Temer, a inaceitável liberdade de José Dirceu com base em “argumentos” absurdos, as sucessivas posições contrárias a decisões da Lava-Jato, reformando ou mesmo anulando tais decisões… E esta agora:
Levar para a Justiça Eleitoral o julgamento de crimes de Caixa dois, desonesto artifício de políticos para obter mais recursos para suas campanhas eleitorais, decisão que contou com SEU voto decisivo, presidente, apesar do voto contrário da ATUAL presidente da Justiça Eleitoral, ministra Rosa Weber. Decisão que o cidadão entende ser mais uma ação contrária à luta contra a corrupção. Corrigir essas e outras decisões seria um bom antídoto contra as críticas.
Esse é o exemplo de eficiência com que a Justiça Eleitoral cuidará dos crimes comuns que lhe forem cometidos? Veja o vídeo no link a seguir:
https://globoplay.globo.com/v/7476641/
Deixa ver se eu entendi: o ministro Gilmar Mendes pode chamar qualquer um de “cretino” e “gentalha”, como fez quando mencionou os Procuradores. Isso pode. Mas ninguém pode criticar o STF. Isso não pode. Ah, então está bem! Concluindo, a gente pode criticar até Deus (ou deuses), mas criticar o STF, não?
Uma autoridade do Poder Judiciário não pode achincalhar outra autoridade sem que nada lhe aconteça. Mais ainda, ela não aceita ser criticada, pois se acha acima do Bem e do Mal.
Que o Congresso, em particular o Senado Federal, que é quem autoriza a nomeação (dos ministros do Supremo Tribunal Federal), faça algo, em respeito aos eleitores. É o mínimo que os brasileiros esperam.
A partir de agora, todo cidadão de bem desta nossa República democrática possui o sagrado direito de se manifestar, respeitosamente, acerca das decisões dos senhores ministros togados do Supremo Tribunal Federal. As manifestações terão amparo legal se, e somente se, forem elogiosas? Francamente!
Se isto não é o caos, é a anarquia ampla, geral e irrestrita.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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