28 de março de 2024
Editorial

A Justiça no Brasil não é coisa para amadores

Pode parecer incrível, mas é verdade. O instituto da Prescrição – um dos maiores absurdos de nosso Código Civil – vitimou o povo, novamente.

O ex-presidente Lula e agora ex-condenado, graças, mais uma vez, ao STF, teve seu crime relativo ao triplex do Guarujá considerado prescrito e, consequentemente, obrigou o MPF a reconhecer a prescrição do crime, devido à idade do ex-presidente, pedindo o arquivamento do mesmo. Não é culpa do MPF, é a norma do nosso processo judicial.

O Código Civil diz:

“Art. 189 do Código Civil: a prescrição é a perda da pretensão do titular de algum direito – que fora violado – de requerer resposta da jurisdição, por exemplo, a reparação dos danos causados pela dita transgressão ou a cobrança de aluguéis vencidos”.

Traduzindo: esta aberração jurídica diz que se o detentor do direito não fizer nada contra o violador, por regra geral, em 10 anos, esta violação prescreve, salvo as exceções previstas no Código – e são muitas, e absurdas.

Ora, é mais do que sabido que o ex-presidente foi investigado, denunciado, processado e condenado, em 3 Instâncias, por mais de 10 magistrados. Isso prova que o titular do direito (o povo) “fez o dever de casa”, interrompendo, portanto, a contagem do prazo prescricional. A nova contagem deveria se iniciar no dia da publicação do acórdão do STF que anulou as condenação do larápio, ops, desculpe, do ex-presidente e não na data do crime.

Não houve inércia do titular do direito. Ele fez tudo o que podia, e o que a lei lhe permitia, para colocar na cadeia um ex-presidente que comandou a maior rede de corrupção da nossa história. Até colocou-o na cadeia, mas isso, provavelmente, estava incomodando a grandes e importantes figuras que temiam uma possível delação premiada.

Daí, o ex-presidente, com seus ótimos advogados, regiamente pagos com o nosso dinheiro desviado, fizeram direitinho o seu trabalho e tiveram a concordância e o beneplácito da nossa Corte Suprema que anulou não só esta, mas todas as acusações, processos e sentenças contra o “Lularápio” por um “problema de competência”.

Ora, como problema de competência se ele foi julgado em 1a Instância por um Juiz Federal em Curitiba – sede da Operação Lava Jato. Em 2a Instância no TFR da 4a Região, por unanimidade e, finalmente, com as sentenças ratificadas pelo próprio STF, última e derradeira Instância. Nenhum dos mais de 10 juízes sequer levantou a hipótese de conflito de competência. Será que eles não conhecem a lei?

Sim, é uma discussão técnico-jurídica, mas que tem que ser considerada. Há juristas que entendem, como eu (não jurista), que este instituto é um absurdo. Nos países desenvolvidos não existe esta “coisa”. Os crimes nunca prescrevem. Podem ser processados a qualquer momento, principalmente se o titular do direito for o Estado. Isto é o correto!

Mesmo assim, para mim e para esta corrente de juristas, a prescrição só poderia ocorrer se houvesse inércia do titular do direito, conforme dito acima. Isso não houve. Imaginem agora uma outra figura jurídica, bem mais conhecida, que é o usucapião. O “ocupante” do imóvel tem que provar que está há mais de 10 anos, por exemplo, na posse daquele terreno, SEM QUALQUER QUESTIONAMENTO DO PROPRIETÁRIO. É isso, simplesmente isso! Se tiver ocorrido algum movimento por parte do proprietário, este direito não se realiza. Simples assim. Provar posse mansa e pacífica para requerer o direito.

Logo, vemos que a prescrição só vê o lado do criminoso. Despreza o direito de o titular da pretensão de processá-lo mais à frente. Por quê?

Vários processos no STF, contra políticos – que possuem aquele outro absurdo de nossa legislação que é o “foro privilegiado” – têm seus processos extintos ou quase lá, por absoluta inércia do STF. Vencido o prazo, os advogados requerem a prescrição e pronto, passamos uma borracha em tudo o que houve, no dinheiro desviado, nos imóveis adquiridos, nos demais bens e nas contas do exterior. Pronto, ficha limpa!

Bem, mudando de criminoso, mas com o mesmo foco – o STF, o ex-governador Sergio Cabral, condenado a mais de 300 anos de cadeia, teve um de suas condenações anuladas, pela mesma tecnicidade. São menos 14 anos e 7 meses na pena. Legal, né?

Tal qual o STF fizera com os processos julgados pelo ex-juiz Sergio Moro, o fez, novamente, agora com o juiz Federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, considerando-o incompetente para atuar nas ações da Operação Fatura Exposta.

Esta decisão abre espaço para que outros processos, envolvendo o coitadinho do ex-governador, sejam inseridos neste mesmo critério.

No entanto e por enquanto, ele seguirá preso, pois os cinco mandados de prisão preventiva contra ele ainda estão válidos. A pena anulada pela determinação do STF é de 14 anos e 7 meses. O ex-governador ainda soma uma pena total de 399 anos e 11 meses de prisão, resultado de 21 condenações. Tadinho, né?

Agora uma fila se formará no setor de distribuição do STF. Todos os criminosos envolvidos nesta mesma Operação Fatura Exposta poderão requerer o mesmo benefício, e assim, alguns poderão até ser até soltos.

Vale lembrar que Eduardo Cunha, Valdemar Costa Neto, Aloisio Mercadante e Palocci, para falar poucos nomes, estão soltos e, especificamente, os dois últimos INOCENTADOS…

É mole? A Justiça no Brasil realmente não é coisa para amadores…

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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