25 de abril de 2024
Editorial

A impunidade garantida pela nova Lei da Improbidade administrativa

Foto: Google Imagens – JOTA

A nova lei da Improbidade administrativa, aprovada no ano passado no Congresso pode ou não retroagir? A legislação aprovada estabelece que agentes públicos só serão punidos se for comprovado o dolo, ou seja, que eles tinham a intenção de cometer os crimes, ou seja, em direção diversa às nossas normais penais (Código Penal), não basta ao acusador comprovar o crime, ele, além disso, tem que provar que houve a intenção de cometer o crime.

Ora, para isso já existe, em nossa legislação, a diferenciação entre o crime doloso e culposo, ou seja, com intenção ou sem intenção, respectivamente.

A nova lei especifica que para agentes públicos (leia-se, políticos) isso não vale. Para eles, praticamente, não existe mais o crime de improbidade. Ele só pode ser classificado assim se for provada a intenção… absurdo! Mais uma prova de uma casta privilegiada e legalizada constitucionalmente.

A decisão pró réu beneficiaria políticos como Arthur Lira, atual presidente da Câmara dos Deputados; José Roberto Arruda, ex-governador do DF; Anthony Garotinho, ex-governador do RJ; e Cesar Maia, ex-prefeito do RJ; que assim estariam livres para concorrer às eleições em outubro, sem risco de serem barrados pela Lei da Ficha Limpa.

infelizmente, as reações no mundo político têm sido, óbviamente, passivas, após o estrago provocado pela Lava-jato.

No Brasil está acontecendo um fenômeno muito interessante e muito ruim pra todos nós. Aquilo que sempre foi crime, e pelos quais muitos políticos tiveram que responder, está deixando de ser crime.

Assim, estaremos legalizando algo como o “mensalão”, do PT, por exemplo. Podemos incluir nesta mesma categoria o tal orçamento secreto criado pela Câmara dos Deputados para mascarar liberações de verbas orçamentárias, fora do contexto das emendas parlamentares previstas no Orçamento da União.

E no julgamento do Mensalão que, praticamente, acabou com o primeiro governo Lula, quando muita gente sugeriu que ele deveria renunciar, porque ele e seu partido não aguentariam o estrago. Levou gente importante para a prisão, principalmente, o então Chefe da Casa Civil, José Dirceu, que fez com que o PT fosse demolido como pecinhas de um dominó.

Essa nova lei é algo inacreditável. Para levar um político a julgamento e assim permitir que ele se torne réu, repito: você precisa provar que ele tinha “a intenção de prejudicar o Erário quando cometeu o deslize”. Brincadeira? Infelizmente, não!

Ora, em nosso Sistema Judiciário, o desconhecimento da lei não é atenuante e não pode ser usado como álibi, mas assim, no mundo político, é!

Esta prova é muito difícil, eu diria até, impossível! Tanto é que este grupo “liderado” por Arthur Lira, José Roberto Arruda, Garotinho e César Maia está de olho vivo nesta decisão do STF, pra saber se esta mudança na lei, pode beneficiá-los, já que foram condenados anteriormente à lei.

Na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, principalmente sobre a retroatividade ou não da Lei. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela irretroatividade da lei. O único votante, além do relator, foi o ministro André Mendonça que divergiu, achando que as condenações podem ser revertidas por Recurso Extraordinário.

Ocorre que pela jurisprudência do STF, uma lei pode retroagir para beneficiar investigados e réus condenados, mas não para condená-los. Logo com a mudança feita… paciência. Creio que ela deverá retroagir, beneficiando assim estes e outros políticos que cometeram atos de corrupção no passado.

Estamos legalizando a corrupção. Está bom pra você?

Não, nossos absurdos legais sobre políticos, vão muito além: recentemente, em mais uma decisão absurda, o STF decidiu que qualquer crime que envolva “Caixa 2” tem que ser levado ao TSE – a nossa jabuticaba jurídica – e não à 1a Instância ou ao STF.

Assim: você pega o político que cometeu uma série de crimes. Ele roubou? Ele lavou dinheiro? Ele cometeu Caixa 2? Sim… putz, daí é com o TSE, não é mais da Justiça comum, tem que ser levado ao TSE, e aí a coisa é muito mais difícil.

Difícil porque o TSE não tem a mesma estrutura de investigação do STF. Além disso há uma alternância muito grande na presidência desta nossa jabuticaba.

A coisa acaba não andando, a ponto de a gente ver, no Brasil, advogados tentando convencer juízes de que seus clientes cometeram SIM, crimes de Caixa 2, porque assim, seus processos irão para o “tranquilo” sistema eleitoral e não para o criminal, de onde nunca deveriam ter saído.

Virou um ótimo negócio para os advogados e seus clientes. Mais uma fonte de renda para os já abonados advogados.

É uma espécie de seguro para corruptos.

Se você vai roubar: “olha, não esquece de fazer Caixa 2 também”… porque assim você não vai pra Justiça Comum. Esta será, certamente, a orientação dos caríssimos escritórios de advocacia aos “criminosos”, ops, não mais, e sim “fraudadores eleitorais”. Uma piada!

Outra questão em julgamento é sobre quem podem propor as ações de improbidade administrativa e os acordos de não persecução civil.

A nova lei determinou que apenas o Ministério Público pode propor esse tipo de ação. Esta regra foi suspensa temporariamente por Alexandre de Moraes, mas a decisão do ministro ainda será reavaliada pelo plenário, pois foi uma decisão liminar. Oh, meu Deus, quando estas decisões liminares acabarão no STF?

Veja então o que está acontecendo no Brasil: crimes que levavam políticos pra cadeia, não são mais crimes. Estamos legalizando a bandidagem pra esta casta, pra esta gente, por iniciativa deles próprios – advocacia em causa própria -, com uma mãozinha do nosso Judiciário, evidentemente, via STF.

Bem-vindo ao Brasil de 2022!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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