16 de abril de 2026
Editorial

A defesa de Bolsonaro

(Foto: André Borges/EFE)

Como é praxe no Direito, no último dia do prazo, a defesa de Bolsonaro apresentou os primeiros recursos contra a condenação imposta pela 1a Turma do STF pela suposta tentativa de golpe de Estado. A defesa resgatou os argumentos apresentados nas fases processuais anteriores, quando lhes foi permitido, e que foram ignorados por Alexandre de Moraes e, consequentemente, por sua “turma”, à exceção do ministro Luiz Fux.

A defesa alega que o julgamento teve cerceamento de defesa, uso de uma delação viciada de Mauro Cid e erro jurídico por dupla punição, já que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito devem ser tratados como um só. Além disso, o recurso pede que o STF reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito pelo de golpe de Estado, sob o argumento de que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla. Filigrana jurídica, mas faz parte.

Evidentemente, o voto de Fux foi usado e explorado para provar a desistência voluntária, que significaria que o réu desistiu de liderar ou comandar os supostos atos golpistas. Na verdade, a falta de autorização de Bolsonaro interrompeu o curso dos fatos, caracterizando esta tese da defesa.

A defesa diz, novamente apesar de ignorada, que não teve tempo hábil para analisar as provas disponibilizadas — um acervo de mais de 70 terabytes de dados – e que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou pedidos de adiamento das audiências. Sustenta  também que a acusação se baseia numa delação sem credibilidade, que foi mudada várias vezes e, segundo consta, sob coação. A delação é repleta de contradições. Pela defesa, o depoimento de Mauro Cid não deveria ser considerado.

Outro ponto abordado foi a dosimetria: 27 anos e três meses. Injusta e excessiva. Além disso, os participantes dos atos de vandalismo de 8/1 – sim, porque isso é que eles mostraram – foram condenados por “dolo direto”, o que significa inviabilizar a tese de que havia um comando e que este teria sido exercido pelo ex-presidente. Sim, se os demais foram condenados por dolo direto, significa que não houve comando, o que descaracterizaria a participação de Bolsonaro.

No entanto, o mais importante requerimento da defesa foi para que os ministros aceitem como “efeitos infringentes” o recurso ora apresentado. Isso ocorrendo, há grande possibilidade de que caia na 2a Turma, onde Bolsonaro teria, teoricamente, chance de absolvição, por maioria: Nunes Marques, André Mendonça e Fux (o novo integrante).

Como já foi dito várias vezes: tentativa é você tentar e não conseguir, ou seja, tentar é uma coisa, planejar é outra!!!

Por exemplo: se alguém planeja matar uma pessoa, consegue uma arma e confronta o “adversário”: se ele atirar e não matar, é tentativa. Se alguém, ou alguma coisa o impedir de executar o ato, é tentativa, mas se ele desistir, não conseguiu a arma e, por isso, nem confrontou seu “adversário”, qual o crime? Não é tentativa e nem consecução, ou seja, não é crime. Pensar e planejar ainda não é crime!!

Ocorre que o STF não tem prazo para julgar o recurso. Ele é enviado para quem? Para Alexandre de Moraes, o super poderoso ministro, que pode, mas certamente não o fará, pedir manifestação da PGR. Se estes Embargos de declaração forem rejeitados, a defesa pode entrar com outros, ou a Turma pode determinar o início imediato do cumprimento da pena, em prisão domiciliar ou em algum lugar especial, assim como Lula.

No entanto, a manobra jurídica que a defesa está articulando, seria feita por meio de um pedido de revisão criminal:  mecanismo jurídico destinado a reavaliar uma sentença penal definitiva, com o objetivo de corrigir eventuais erros e, eventualmente, anular ou reduzir a pena imposta. A defesa cita que “se a decisão embargada foi de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os ministros da outra”, o que abriria caminho para o caso ser apreciado pela Segunda Turma.

A equipe jurídica de Bolsonaro pretende apresentar a revisão criminal após o julgamento dos embargos pela 1a Turma — que, evidentemente, deve rejeitar o recurso. Nesse cenário, a análise passaria para a 2a Turma, formada por André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

Dentre os cinco ministros, aliados do ex-presidente, acredita-se que, ao menos três, poderiam se mostrar receptivos ao pedido: André Mendonça e Kassio Nunes Marques — ambos indicados por Bolsonaro —, além de Luiz Fux, que votou pela absolvição do ex-chefe do Executivo quando integrava a 1a Turma. A posição de Dias Toffoli ainda é vista como imprevisível. Caso o ministro vote pela revisão da sentença, Bolsonaro teria maioria favorável, deixando apenas Gilmar Mendes em posição contrária dentro do colegiado.

Alguma reviravolta está por vir…

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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