Enfim um Legislativo de um Estado brasileiro dá demonstração de que o STF não detém o poder pleno no pais. Segundo a “Isto é”, na manhã desta quarta-feira, em votação realizada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) ficou decidido, por maioria absoluta, a revogação da prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL), preso pela Polícia Federal (PF) no dia 28, por descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito dos atos antidemocráticos.
Liberdade Iminente
A partir da decisão dos deputados, um decreto deverá ser publicado, ainda hoje, em edição extra do Diário Oficial e enviado para Moraes. A expectativa dos parlamentares é de que um alvará de soltura seja emitido pelo ministro e Assumção seja liberado. O STF ainda não se pronunciou sobre o caso.
A decisão compete à Assembleia Legislativa e não ao STF
Uma vez que há uma decisão do plenário do STF sobre a última palavra ser da Assembleia Legislativa nestes casos, a expectativa é de que o deputado seja solto com outras medidas cautelares. Assumção é investigado pela PF por participar dos bloqueios de estradas promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro após a vitória do presidente Lula nas eleições de 2022.
Lastreado na Lei
A ALES agiu conforme o que estabelece o artigo 53, § 2º da Constituição Federal, que diz que a partir da expedição do diploma, “os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa”. O texto é replicado na Constituição estadual do Espírito Santo, que diz que a Casa “resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão”.
Sem precedente, nem regra, entra em cena a Comissão Especial
Como não há precedente, nem regra no Regimento interno da Casa, foi preciso a publicação de um ato para criar a comissão e as regras para deliberação do caso. Uma comissão especial, criada nesta segunda-feira, presidida pelo relator Lucas Scaramussa (Podemos), fez todo o processo de análise, emissão do parecer, votação e encaminhamento ao plenário no intervalo de dois dias.
Além dele, fizeram parte da comissão os deputados Mazinho dos Anjos (PSDB), Dary Pagung (PSB), Hudson Leal (Republicanos), Coronel Weliton (PRD), Vandinho Leite (PSDB) e Delegado Danilo Bahiense (PL). A decisão pela revogação da prisão foi tomada por 24 votos a favor, quatro votos contrários e uma abstenção.
Em parecer contrário à prisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu apenas a manutenção das medidas cautelares.
Farol para a democracia, uma vitória da liberdade e um não à ditadura do judiciário!
A defesa do Capitão Assumção agradece à manifestação histórica da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, por maioria absoluta de seus deputados, representando a população capixaba. Um compromisso com a Constituição e com a Justiça que conseguiu revogar, pela manhã, a prisão do 2º deputado estadual mais votado do Espírito Santo.
A sessão de hoje é um farol para a democracia, para os poderes constituídos e inaugura um precedente importante na história do país.
O processo reconheceu a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) que opinou pela revogação da prisão preventiva do deputado Capitão Assumção, assim como o direito à livre manifestação e prerrogativa da imunidade parlamentar por suas opiniões e votos. Um lembrete poderoso de que o livre exercício da liberdade de expressão é condição pétrea do exercício democrático.
Cabe ressaltar a liderança decisiva, firme na condução deste processo, do deputado presidente Marcelo Santos e do deputado relator Lucas Scaramussa.
Alexandre de Moraes cumpra a decisão!
Nas próximas horas será enviado pelo, Parlamento Capixaba, o ofício ao STF comunicando a decisão.
Aguardamos que o Ministro Alexandre de Moraes dê seguimento aos trâmites com urgência, para a expedição do alvará de soltura do Capitão Assumção, que ainda se encontra em cárcere no QCG da PMES.
Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa – FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF – Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator – chefe do blog o ProfessorTM