24 de abril de 2024
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Traição no casamento pode obrigar cônjuge a pagar danos morais

Foto: Arquivo Google

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados coloca no Código Civil a punição para quem descumprir a obrigação de fidelidade recíproca, uma das obrigações das partes no casamento civil.
Depende ainda de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados para tornar lei, sendo no entanto regra já aplicada em algumas decisões judiciais e dessa forma, a traição no casamento poder passar a dar direito a quem foi traído, uma indenização financeira por dano moral.
De acordo com o texto, o cônjuge que pratica conduta em descumprimento ao dever de fidelidade recíproca no casamento, responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge.
Como exposto, a justiça já vem reconhecendo os danos morais causados por traição no casamento.
Em uma decisão no Estado de Santa Catarina, um marido conseguiu sentença onde foi estabelecido indenização pecuniária no importe de R$ 50 mil a ser paga pela mulher, depois de descobrir que ela tinha um caso extraconjugal.
Tal decisão foi embasada justamente em Artigo do Código Civil, o qual define a fidelidade recíproca como uma das obrigações do casamento e nela ficou consignado que por mais que o adultério não seja ilícito penal, configura ato ilícito. A infelicidade ou a insatisfação na convivência com o cônjuge, seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu, não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação.
Para virar lei, basta o projeto ser aprovado comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

O Boletim

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