O herdeiro ou legatário que comete homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra aquele que deixa bens, poderá ser deserdado a pedido do Ministério Público. É o que estabelece a Lei 13.523/2017, publicada recentemente no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 9/2017, aprovado no Senado em 9 de novembro, sendo que o texto já entrou em vigor recentemente.
Já houve algumas situações em que a Justiça conseguiu deserdar o praticante de crime contra a vida de quem herdaria os bens. Foi o caso de Suzane Von Richthofen que, por decisão da Justiça de São Paulo, perdeu o direito à herança depois de ter sido condenada pelo homicídio dos pais, o casal Manfred e Marísia Von Richthofen.
Entretanto, por lacuna na legislação, isso nem sempre acontece. Com a nova lei, o procedimento está assegurado via atuação do Ministério Público.
O autor do PLC 9/2017 destacou que o Código Civil de 1916, mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com interesse legítimo na sucessão, como outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. Já o atual Código Civil, ainda deixava dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o Ministério Público, por força do Artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação. Ainda de acordo com esse mesmo artigo do código, o prazo para demandar a exclusão é de quatro anos, contados da abertura da sucessão.
Foi reconhecido a omissão da legislação quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro. Acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”.
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Sancionada lei que permite ao MP pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio
- Por O Boletim
- 8 de março de 2018
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