28 de março de 2024
Uncategorized

Aquisição da casa própria


A aquisição de uma casa própria é o sonho da maior parte dos cidadãos brasileiros, sendo um grande anseio que garante a segurança de uma vida estável no seio familiar e simboliza uma verdadeira conquista pessoal e social. Entretanto, alguns cuidados devem ser tomados para que esse sonho não se transforme em um grande pesadelo.
A inobservância de passos essenciais para a compra de imóveis pode levar o comprador à perda do bem. Por isso, alguns cuidados devem ser observados no momento da realização de tal tipo de negócio.
O primeiro cuidado é solicitar documentos de comprovação da propriedade que está sendo vendida. Esse é um ponto básico que é frequentemente ignorado pelos compradores. Costumamos acreditar que quem mora no lugar é dono, mas não é sempre assim. Muitas vezes o vendedor pode ter apenas a posse do imóvel e situações como essas podem causar dores de cabeça quando o comprador for regularizar sua propriedade. Por isso, sempre solicite uma cópia da matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com a finalidade de verificar se o vendedor é realmente o proprietário e obter demais informações alusivas a situação do imóvel, as quais poderão estar averbadas junto a mencionada matrícula imobiliária.
O segundo cuidado é solicitar certidões emitidas em nome dos vendedores, eis que infelizmente temos pessoas que tentam vender seus bens imóveis com a finalidade de desfazer-se deles perante a justiça.
Isso é uma situação mais comum do que imaginamos. Quando isso acontece, a venda pode se caracterizar como “fraude a credores” ou “fraude à execução” e novamente pode causar prejuízos àquela pessoa que comprou o imóvel de boa-fé.
Para evitar esse tipo de situação, o interessado na compra deverá solicitar algumas certidões, como por exemplo: distribuidor cível; falência e concordata na justiça estadual e federal; distribuidor trabalhista; certidão de regularidade fiscal e certidão negativa de débitos trabalhistas e conferi-las para se certificar que o vendedor não possui nenhum débito que esteja garantido pelo imóvel.
O terceiro cuidado é checar a existência de débitos sobre o imóvel. Não é difícil conhecer alguém que esteja sendo cobrado por débitos deixados pelo antigo dono do imóvel, por esse motivo, é preciso checar se existem dívidas de IPTU, taxa condominial e eventuais outros impostos cobrados no local e que incidam sobre o bem.
Essas taxas são chamas no Direito de “obrigações propter rem”, o que significa que elas recaem sobre o imóvel e o acompanham, independentemente de quem for o seu atual proprietário, sendo o próprio imóvel a garantia de que aqueles valores serão pagos.
Sendo assim, o bem pode ir à leilão para quitar os débitos que recaem sobre ele, independentemente se esses débitos foram contraídos pelo atual ou pelo antigo proprietário.
Se o imóvel desejado possuir débitos, deve-se negociar com o vendedor para que ele pague, ou fazer um acordo para pagar e abater o valor do preço que será pago pela compra do bem.

O Boletim

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *