Vamos ao trivial. Você foi assaltado naquele belo final de semana que esperava passar contemplando as belezas naturais do RJ. Levaram seu celular.
A polícia captura o LADRÃO que, de arma na mão momentos antes, lhe subtraíra o bem.
Pois bem, como estamos no fim de semana, temos um Juiz de Plantão para imediatamente PROTEGER OS DIREITOS DO LADRÃO e avaliar se a prisão foi legal e se é necessária, ou seja, se o LADRÃO MERECE ficar preso.
Segunda feira, como o STF e o CNJ inventaram, esse mesmo LADRÃO vai ser levado ao Juiz da CUSTÓDIA que, reavaliando a decisão do plantonista, vai verificar se a prisão do LADRÃO foi legal e se o mesmo pode ficar em LIBERDADE, PROTEGENDO assim mais uma vez os DIREITOS DO LADRÃO.
Se a audiência de custódia (vulgo, SAC de bandido) não se realizar em 24 horas, o LADRÃO será posto em liberdade, PROTEGENDO-SE o seu DIREITO DE LADRÃO.
Depois disso, como houve a captura, o inquérito vai para o JUIZ DE GARANTIAS “DA IMPUNIDADE” que outra vez vai analisar as provas colhidas contra o LADRÃO, e para PROTEGER SEUS DIREITOS vai analisar se ele permanece preso ou se MERECE A LIBERDADE.
Caso, milagrosamente permaneça preso, o JUIZ DE GARANTIAS “DA IMPUNIDADE” deverá avaliar a necessidade da prisão de tempos em tempos para PROTEGER OS DIREITOS DO LADRÃO.
Após isso, denunciado pelo Promotor o processo vai ao Juiz da instrução, que deverá reavaliar a necessidade da manutenção da prisão do LADRÃO, ou seja, se o mesmo pode ser posto em LIBERDADE, PROTEGENDO OS DIREITOS DO LADRÃO.
Se não o fizer no prazo fatal máximo de dez dias, o LADRÃO será POSTO EM LIBERDADE, GARANTINDO ASSIM SEUS DIREITOS DE LADRÃO.
As provas contra o LADRÃO colhidas no inquérito policial NÃO poderão ser levadas ao conhecimento do Juiz da Instrução para que ele não fique influenciado e contra o LADRÃO e assim se proteja os DIREITOS DO LADRÃO.
Uma vez, condenado pelo roubo, se o LADRÃO estiver preso, o Juiz tem que fundamentar a manutenção da prisão para GARANTIR OS DIREITOS DO LADRÃO, mas se solto estiver, não pode ser preso, pois segundo o STF, para PROTEGER OS DIREITOS DO LADRÃO a prisão só pode ocorrer após a Última Instância, depois de todos os recursos possíveis e imagináveis (e até os inimagináveis também!).
DAÍ SURGE A QUESTÃO: E o celular? Ah o celular não foi recuperado, o celular NÃO TINHA GARANTIA, a vítima NÃO será ressarcida, mas o LADRÃO está SUPER GARANTIDO para o próximo roubo. Antes vítimas do crime, agora vítimas da LEI.”
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