O crime perfeito é aquele em que o criminoso fica sempre impune, fora do alcance da lei.
O art. 5º, inciso LVII da Constituição garantiu o “princípio da presunção da inocência”. Um cidadão somente poderá ser condenado por um ato delituoso, após a sentença penal “transitar em julgado”.
Como há controvérsia na interpretação, o milagre processual da “presunção da inocência” de criminosos perigosos proliferou nos tribunais.
Abnegados advogados conseguem libertar os seus endinheirados clientes e glorificar o crime perfeito, usando brechas jurídicas de um Código Penal de 1940.
A procissão de recursos bem sucedidos e a enxurrada de habeas corpus (HC) nas 4 instâncias beneficiam os afortunados criminosos pela impunidade ou pela prescrição de suas penas.
A verdade nua e crua: só pobres, negros e desassistidos vão para a cadeia no Brasil.
Em 2016, o plenário do Supremo, por 9 votos a 1, no histórico julgamento do Habeas Corpus 126.292, firmou a jurisprudência de permitir a execução da pena prisional, assim que confirmada a condenação em 2ª instância.
Em 2019, o Supremo revogou a jurisprudência dominante. A pena prisional só começaria a ser cumprida depois do “trânsito em julgado”, quando esgotados todos os protelatórios recursos processuais.
Uma conspiração urdida no STF foi vitoriosa. 6 Togados soltaram o “criminoso Lula” da cadeia, em Curitiba, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A libertação de Lula beneficiou 158 criminosos perigosos, também condenados e soltos.
A revoltante decisão maioritária do Supremo prenunciou o seu Apocalipse: o chefão da maior facção criminosa da América do Sul, André do Rap, condenado em 2ª instância por tráfico internacional de drogas a 25 anos de reclusão, foi libertado pela liminar monocrática, concedida pelo Ministro Marco Aurélio.
Sua decisão individual, em nome do Supremo, permitiu que o traficante saísse da prisão pela porta da frente e tomasse a estrada num luxuoso BMW, tudo televisionado.
O presidente da Corte, Luiz Fux, reagiu! Cassou, em caráter “excepcionalíssimo”, a liminar do colega e determinou que o traficante “fosse preso novamente”. Por 9 a10, os ministros do Supremo votaram pela manutenção da prisão do traficante.
Tarde demais. O jatinho do foragido megabandido o levou para um lugar desconhecido…
Uma indignação nacional tomou conta do país. Nas redes sociais milhares de postagens exigiam desde o impeachment do ministro “garantista” dos HCs ao fechamento do Supremo, passando por uma minoria radical adepta de uma imediata intervenção militar.
O que está em jogo HOJE é o futuro da Justiça Brasileira, uma das piores do mundo.
O STF acordou! Seu Presidente centrou a sua atuação “na mais rigorosa aplicação da lei” e prometeu substituir as autoritárias decisões monocráticas por colegiadas “em uma voz uníssona daquilo que a Corte entende sobre as razões e os valores constitucionais”.
Além da anunciada volta de se ter “apenas sessões plenárias” no Supremo, os brasileiros aguardam com muita esperança a aprovação, a bem da democracia, da prometida PEC pelo Congresso, que restabelecerá as prisões preventivas e impedirá que criminosos condenados pela justiça em 2ª instância sejam libertados.
ESTAMOS TODOS JUNTOS pelo fim do crime perfeito.
Sob a proteção de Deus e do Primado da Justiça, ninguém no Brasil deverá estar acima da Lei, doa a quem doer.
Advogado da Petrobras, jornalista, Master of Compatível Law pela Georgetown University, Washington.