
O Ministério das Finanças apresentou a proposta de redução de 35% do IPI de alguns produtos.
O presidente acatou a proposta e assinou um decreto que beneficiaria a população, porém, o poder executivo de fato, é o STF, que não foi votado pela população.
Alexandre de Moraes mandou suspender o decreto.
Os ‘garantistas’ já têm a senha pronta e combinada para difundir na imprensa.
O poder executivo não tem poder para efetivar um decreto dessa natureza em ano eleitoral. É uma atitude eleitoreira. E elevar o IPI, pode?
Para manter o compromisso dos altos custos da justiça brasileira, poderia?
Ora, em anos regulares, o poder executivo decreta sistematicamente aumento de impostos.
Nesse período, o STF, certo de que os banquetes e abonos estarão garantidos por aumento de captação dos recursos do contribuinte, deixa rolar solto.
Isenção em causa própria também se vê por aqui.

