Se por um lado o homem simples se julga inapto para opinar sobre hermenêutica jurídica (ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal) por outro, o jurista, que coteja elementos textuais e extra-textuais para chegar a uma compreensão jurídica a fim de fundamentar sua argumentação ,também é ‘homem simples’.
Só que investido da função de fixar o sentido e o alcance da norma jurídica para julgar coisas complexas, a fim de atender ou melhor interpretar a norma legal vigente.
Normas são transitórias! A hermenêutica é um método calcado no humanismo.
Antes, as normas eram outras.
Em 2012 a OMS decretou: “Pedofilia não é crime!”
A organização definiu que pedofilia é um transtorno de sexualidade. Uma doença, que consiste na preferência sexual de um adulto por meninos ou meninas pré-púberes ou no início da puberdade.
Desde então, os debates subiram de tom, radicalizando posições.
A hermenêutica jurídica ama confrontos.
É neles que os juristas desempenham suas mais espetaculares performances.
Vou dar um exemplo, fora do âmbito do controvertido tema da pedofilia para ilustrar minha visão sobre a astúcia discursiva baseada na hermenêutica jurídica.
Esse método, que visa atender às mais ‘nobres’ aspirações humanistas, é um fator de exclusão e isolamento da real situação da população.
Discursos e argumentações super elaborados, recheados de citações e referências emboloradas é,antes de tudo, um debate acadêmico entre personalidades do direito.
O ‘homem simples’ quer dizer, a maior parte da população, não tem qualquer ingerência nesses debates. Muito menos a realidade os afeta!
No fundo, alguns magistrados amam o aplauso com a mesma intensidade com que se lixam para as consequências sociais das suas decisões.
O que importa é se embasbacar com o brilho das suas concepções e o encantamento com o som das suas próprias palavras.Vejam!
Sobre outro tema importantíssimo para a nação, o ‘hermeneuta’ Gilmar Mendes decidiu mudar o regime político. em vigor.
Quer por que quer que o Congresso debata o ‘semipresidencialismo’.
Porém, na hermenêutica jurídica do Gilmar Mendes, quem deve decidir sobre um assunto tão relevante para o país é ele e os congressistas, o povo não!
Na hermenêutica do Gilmar Mendes, inexiste consulta popular,referendo,plebiscito ou qualquer forma de democracia direta.
Assim, as crianças de hoje, sobretudo as violadas (são milhares) das quais sequer imaginamos o sofrimento ou aquelas protegidas, inseguras por natureza, nada mais são que objetos temáticos a serem apreciados nas ostentosas argumentações jurídicas.
Se amanhã uma grande parte desses meninos se tornar pedófilo, a questão sobe de foro.
Aí sim, torna-se mais estimulante para os debates políticos / jurídicos.
Pois, aí, nesse momento, se concentram todas as atenções e preocupações humanistas da OMS.
Juristas, à cata de brilho, se esmeram para exibir toda grandeza das suas teses humanistas em defesa dos pedófilos.E as crianças?
Em que parte do roteiro elas aparecem?
Numa peça promocional sobre direitos da infância e adolescência?
Numa campanha demagógica da ONU de resgate dos vulneráveis desamparados, cujo os traumas são dificilmente revertidos?
Em resumo: se a pedofilia é uma doença, já atingiu escala de pandemia.
Uma pandemia que adoece e mata sobretudo crianças!
Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial “Em Busca da Essência” Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.