24 de abril de 2024
Editorial

O STF é Editor ou Curador da nossa Constituição?

Para encerrarmos 2020:

Foto: Google Imagens – Exame – (meramente ilustrativa)

Alguns poderão me perguntar a diferença. Editor x Curador.

E eu responderei: o Editor tem o “poder” de publicar ou não o texto que lhe foi enviado; alterar/editar trechos do texto, pra mim sempre em conformidade com o autor; às vezes ilustrar o texto quando ele vem sem a ilustração esperada; enfim o poder de REESCREVER um texto e só publicá-lo quando achar que está dentro de suas convicções ou no alinhamento de seu padrão. Em certos termos, também é um Revisor, um Copy Desk com mais poder… saudades de um bom Copy Desk.

Já o Curador tem várias interpretações, mas no fundo, em conceito, elas são iguais… o Curador não cura, como sugere a palavra. Na letra fria da lei: competirá ao Curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.” (conjur.com.br)

Isso é a tecnicidade literal da lei, mas no dia a dia o Curador cuida, protege, defende e ataca quem quiser “destruir” o sujeito / objeto curatelado…

Dá pra sentir bem a diferença? O Editor ALTERA / REESCREVE; o Curador DEFENDE / PROTEGE.

Nessa atual composição, o STF vem atuando como EDITOR e não como CURADOR que, a meu ver, seria sua função constitucional.

Pode parecer perseguição minha e, às vezes realmente é, mas o lado bom disso tudo é que o STF nunca nos deixa sem assunto.

Sou um fã incondicional do STF e continuarei sendo sempre. Defendo o STF como se eu fora seu Curador, pois como cidadão, com algum conhecimento legal, é assim que me sinto.

Sim, muita gente diz que temos que prender ministros; que devemos fechar o STF e impeachment de ministros além de outras coisas. Não concordo. Explico o porquê a seguir… não parem de ler, por favor (rs).

Vou explicar o que eu quis dizer acima: acho o STF primordial e indispensável à nossa democracia como órgão colegiado, bem como o são, o Congresso Nacional – com suas duas Casas – e, logicamente o Executivo, que é quem “toca o barco”  no dia a dia, realmente.

Podemos criticar a composição do STF. Não gosto da atual, como não gostei de algumas das anteriores. Não vou nominar aqui ministros, porque não pretendo politizar o STF, quero me ater apenas ao STF como Instituição e como um dos Poderes democráticos, portanto, indispensável.

Apesar de ser o único poder que NÃO É ELEITO PELO POVO, E ALÉM DISSO TER MANDATOS VITALÍCIOS, com o que não concordo, acho-o imprescindível para dirimir dúvidas em ações de outros poderes, mas APENAS NO QUE TANGE À CONSTITUIÇÃO.

Quanto a não ser ELEITO PELO POVO teríamos que “alterar cláusulas pétreas de nossa CF”, o que é impossível, salvo por uma nova Constituinte. Quem sabe este não seja um caminho? Eu o apoio, desde que não seja com o Congresso (para evitarmos a legislação em causa própria como há hoje) e sim com uma Comissão apartidária de Juristas, Sociólogos, Sindicatos, Intelectuais, Conselhos de Categorias, como a OAB, CREA, CRM, etc…

Em 2020, além da pandemia, tivemos os MINISTROS do STF – extrapolando suas funções, imiscuindo-se em atribuições e competências alheias e, principalmente, legislando com as abomináveis decisões monocráticas..

De novo: há um notável desequilíbrio entre os Poderes. Pela CF, os Três Poderes deveriam trabalhar no mesmo nível, mas não é o que ocorre. O STF, nitidamente, está acima dos demais Poderes. Sim, este Judiciário que se sente no Direito de “interpretar / editar” a CF a seu jeito, e não literalmente, como deveria ser. Isso tem que acabar!

Só como um exemplo recente: o ministro Fachin resolveu que o Presidente da República, Chefe do Executivo, eleito por mais de 57 milhões de votos, não pode exercer uma de suas premissas, ou seja, reduzir, aumentar ou isentar impostos, no caso específico, a não tributação da importação de armas (pistolas e revólveres). Ora, isto é prerrogativa exclusiva do Executivo, concedida pelo Legislador, na Constituinte, ratificada pelo próprio Poder Judiciário e pelo Legislativo, então, por que agora o Presidente não pode tributar mais ou menos, ou isentar determinados segmentos da indústria e comércio? O STF, digo, um ministro do STF, monocraticamente, decidiu que o Presidente não pode exercer um direito que a CF lhe garante.

Qual a razão de ele ter negado? Não é inconstitucional (está nas atribuições do Executivo isentar ou tributar categorias, com validade a partir do próximo exercício). Está na CF, por que então o Ministro Fachin não gostou? Só porque ele não quer?

Para o povo, o Judiciário, em qualquer Instância, é o último recurso (ou refúgio) do cidadão, da classe, enfim, da sociedade. Você pode recorrer ao Executivo, ao Legislativo, mas em última análise, quem vai decidir é o Judiciário. Por isso eu continuo afirmando desde a minha TCC, que não existe harmonia e igualdade entre os Poderes… mas isso é outro assunto…

O povo, com a Lei da Ficha Limpa, mostrou que pode legislar. O Legislativo mutilou-a quase que totalmente, mas o que restou está aí, e em vigor, embora agora estejam, agora, discutindo o início da contagem de prazo… é aquele dito popular: “Eu sou você amanhã”.

Adorei uma frase que o jornalista e âncora do Jornal da Band disse em seu programa “No Meio do Dia: “o STF seria o SUS das leis”, mas não é!

O STF ficou marcado este ano por decidir a coisa certa, mas pelos motivos e meios errados. Acho que isso define bem…

A mais recente decisão foi pela reeleição ou não dos Presidentes das Casas. A CF é claríssima, não havia nenhuma hipótese de decisão contrária, estava clara e límpida em seu texto. O STF nem tinha que ser acionado e, se fosse, deveria tê-lo dito no recebimento da ADIN proposta: “inequívoco erro de competência”. O foro seria o Legislativo.

O resultado foi 6×5, e a gente percebe que os que votaram por manter o escrito na CF, o fizeram por pressão popular e não por convencimento. A CF é clara, não há outra interpretação… por que 5 ministros votaram contra a CF? Argumentos ridículos, rebuscados e não convincentes. Mais uma tentativa de politização da Justiça ou de Judicialização da Política, como eu disse há alguns editoriais anteriores.

O STF vive dizendo que não deve se pautar por pressão popular, da mídia. Mas se estamos numa democracia, por que não? Vox Populi Vox Dei!!!

O foro correto seria o Congresso Nacional, para aprovar leis, apoiando ou recusando, o que se estava propondo…

A figura do Decreto Legislativo exime o Poder Judiciário de decidir o que não deve decidir. Isso o Legislativo resolve as coisas de sua competência.

A vacina, por exemplo, o STF não deveria nem ter se manifestado… é competência do Executivo… mas impediram o Presidente de tratar igualmente todos os municípios, “terceirizando compulsoriamente” a responsabilidade sobre o lockdown e flexibilização para os governadores e prefeitos.

Precisamos acabar com as decisões monocráticas do STF. O que chegar tem que ser decidido nas Turmas ou no Plenário… fim das decisões monocráticas! Um novo STF no modus operandi!

Bem, pra encerrar, desejo um bom 2021 pra todos vocês.

Pedir um maravilhoso seria ser otimismo em demasia… dizer que 2021 precisa ser melhor do que 2020 é uma piada muito óbvia, porque de qualquer jeito que ele venha, será melhor que o que se vai.

Acho que 2020 foi um dos piores, se não o pior ano dos meus quase 70 anos (faltam 3 meses, putz).

Perdi muitos grandes amigos (dois deles nestes últimos 15 dias, para a COVID-19).

A arte perdeu muitos ídolos, enfim… uma surpresa ruim atrás da outra.

Só melhorou o elenco do Céu… Ele, nosso Papai do Céu talvez tenha ficado mais “egoísta” e quis mais pertinho dele as pessoas que mereciam e as levou. Ele pode!

Temos que torcer para que 2021 seja muito melhor, embora se for um pouco melhor já será bom.

Um Feliz Ano Novo a todos!!!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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