
O STF, através do ministro Flávio Dino decidiu que qualquer medida tomada por governo estrangeiro não pode atingir brasileiros, com base no princípio da territorialidade e na proteção da soberania nacional, ordem pública e bons costumes.
Determinou ainda que órgãos do sistema financeiro nacional, como o Banco Central e a Febraban, sejam informados da decisão, e que brasileiros que se sentirem prejudicados por sanções estrangeiras podem recorrer ao STF ou outro órgão do Poder Judiciário brasileiro.
Como o STF só pode se manifestar se provocado, desta vez, a decisão se deve a uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM, uma organização privada. A ação visa evitar a aplicação de sanções estrangeiras, como a Lei Magnitsky sem respaldo na legislação brasileira. Dino recorreu ao artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que estabelece que leis, atos e sentenças de outros países não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Dino ainda ressaltou que transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos e transferências internacionais por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo com a decisão, dependem de autorização do STF.
Eu quero ver como o Itaú, o Bradesco, o Santander e, principalmente, o Banco do Brasil que têm negócios no exterior reagirão a esta decisão… acho que, na prática, esta decisão é inócua, pois, certamente, ninguém a seguirá, já que Dino não poderá impedir estes bancos de negociar no Brasil e eles precisam continuar seus negócios nos EUA. Além disso, com, certeza se tiverem que descumprir uma das legislações (Americana ou Brasileira), certamente escolherão a lei brasileira, que é mais branda financeiramente, e permite mais graus de recurso e prorrogação do processo..
As ações de bancos brasileiros recuaram na terça-feira após a decisão de Dino. Banco do Brasil 6,03%; Bradesco, 3,43%; BTG, 3,48%; Itaú, 3,05%; e Santander, 4,88%. Isso dá R$ 40 bilhões em um dia: a fatura da canetada de Dino. A decisão como uma forma de blindar seu colega de Corte, Alexandre de Moraes, contra a Lei Magnitsky e levou as instituições financeiras a perderem R$ 41,9 bilhões em um dia em valor de mercado.
Ocorre que esta ação julgada diz respeito a um processo do acordo firmado em decorrência da tragédia da barragem mineira, mas Dino extrapola, aproveitando-se da situação, para seguir seu mestre Alexandre de Moraes, daí ele extrapola seu poder e diz que: “A ordem é válida nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”. Risível!
O X, declarou que para Dino, Moraes e para a esquerda, a nova “regra” tende a: aumentar a incerteza legal; elevar os custos de conformidade; incentivar litígios contra empresas de aplicativos de internet sediadas nos EUA. A mudança pode resultar em censura prévia, “potencialmente afetando” declarações lícitas, incluindo de usuários americanos. Além disso, remove a “salvaguarda” original do marco regulatório, permitindo que a responsabilidade surja com base apenas em notificações privadas ou alegações de ofensa, sem revisão judicial prévia.
Segundo os EUA, o STF através de Moraes assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras, como disse na ocasião o secretário Scott Bessent. Considerar que qualquer decisão contrária ao estabelecido é uma ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro, é o que significa, em resumo, a decisão de Dino.
Dino está se mostrando, como esperado, um “filhote de Moraes”, como aliás têm demonstrado outros 2 membros desta Turma, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Fux é a exceção, pois pondera e tenta entender a motivação de tudo.
Apesar de não citar as sanções contra Moraes, com o potencial de bloquear a utilização de cartão de crédito com bandeiras Visa e Mastercard, Dino ordenou a notificação do Bacen, da Febraban, da CNF e da CNSEG.
A fim de dar mais seriedade à decisão de Dino, abrangente para ele, mas não abrangente legalmente, Moraes hoje, contrariando seu perfil, concedeu uma entrevista coletiva onde afirmou que instituições financeiras brasileiras podem sofrer punições da Justiça se cumprirem ordens dos Estados Unidos para bloquear ativos no país. Moraes disse: “Os tribunais brasileiros podem punir instituições financeiras nacionais que bloquearem ou confiscarem ativos domésticos em resposta a ordens norte-americanas”.
O ministro acredita que as sanções serão revertidas por canais diplomáticos – mas que canais diplomáticos? Nossa diplomacia está de quatro, entretanto não descarta uma batalha jurídica.
No final de sua decisão, um apelo para que brasileiros que se sintam prejudicados pela imposição internacional acionem o STF. É um apela desesperado para que o STF possa decidir o futuro do país.
A decisão de Dino parece, metaforicamente, que ele quer revogar a Lei da Gravidade ou a Lei de Murphy, mas por enquanto, a “pena de morte financeira nos EUA dos indiciados está ON, tanto que os cartões de crédito de Moraes (Visa e Mastercard) já foram bloqueado pelo BB, mas o banco lhe ofereceu um cartão Elo, totalmente operado no Brasil, mas sem a etiqueta “internacional”.
O próximo passo poderá ser a retirada do Brasil da Rede SWIFT (*), por onde todos os bancos mundiais fazem seus negócios. Aí será o caos financeiro.
Valerá a pena tanta “soberania”?
(*) A Rede SWIFT permite que instituições financeiras troquem informações financeiras de forma segura e eficiente, possibilitando transações financeiras internacionais. É fundamental para o funcionamento do sistema financeiro global, permitindo que instituições financeiras realizem transações internacionais de forma eficiente e segura. Ela é amplamente utilizada para transações como transferências de fundos, pagamentos e operações de comércio exterior. É utilizada por uma ampla gama de instituições financeiras, incluindo bancos, corretoras de valores, empresas de serviços financeiros e outras entidades que realizam transações financeiras internacionais. Em resumo, a rede SWIFT desempenha um papel crucial na facilitação de transações financeiras internacionais, proporcionando uma plataforma segura e eficiente para a troca de informações financeiras entre instituições financeiras ao redor do mundo.