6 de maio de 2024
Editorial

A “imparcialidade” do TSE

É pública e notória a parcialidade com que o TSE e o STF têm agido desde a eleição do PR em 2018. O grupo de ministros do STF e do TSE tem preferido agir fora de nossas normas de direito, a favor da candidatura do molusco (não podemos chamar de desc&&… lará&&.. corru&&.. ladr&&, etc, o que é verdade, mas atinge, desfavoravelmente, a campanha DELE, o que não pode).

Diversas decisões tomadas durante o período eleitoral comprovam isso. Basta alguém da campanha DELE ou mesmo do seu senadorzinho preferido ingressar com qualquer ação no STF ou no TSE para que os defensores desta coligação, ajam imediatamente, aprovando e gerando obrigações ou restrições para a campanha do PR.

Nesta semana, uma auditoria feita pela campanha do PR comprovou que mais de 700 horas (pelo menos) de campanha eleitoral, referente àquelas inserções durante a programação normal das rádios e TVs – descartaram, nas rádios, as inserções da campanha do PR, em favor das inserções DELE.

Isso, se comprovado, se trata da maior fraude de campanha eleitoral, já vista no Brasil.

O super poderoso presidente do TSE, Alexandre de Moraes, fortalecido pela recente decisão do STF, disse se tratar de acusação grave e que abriria uma investigação caso ficasse demonstrada fraude ou, em negativa, que houve uma tentativa por parte do chefe do Executivo de “tumultuar o pleito”…

Abriria uma investigação? A 4 dias do pleito? Quando irá terminar a investigação, em janeiro ou fevereiro? Talvez em dezembro/23?

A resposta de Moraes foi que a campanha do PR deveria, em 24 horas, apresentar provas contundentes do alegado.

Foto: Google Imagens – 24h News

A campanha do PR apresentou o que podia: gravações de 8 rádios; indicação de 1.040 rádios que, por lei, devem manter as gravações de suas programações completas para o caso de a verificação ser necessária pela Justiça Eleitoral; nesse caso, caberá ao TSE solicitar login e senha para acessar os arquivos de áudio e listas de rádios de Norte e Nordeste, com o número de propagandas veiculadas de 7 a 14 de outubro de 2022.

A campanha também apresentou tabelas com o número de inserções de Bolsonaro e de Lula em rádios de Pernambuco e da Bahia. Segundo o levantamento, em 9 de outubro de 2022, por exemplo, a rádio Bispa FM, de Recife (PE), teria veiculado 39 inserções de Lula e só 12 de Bolsonaro.

Desta forma, a campanha entende que se encontra esclarecido o pedido do TSE, já que mais dados somente poderão ser colhidos após ofício do TSE às rádios, pois a campanha não tem poder para obter estes dados.

A mídia consorciada está dizendo que as provas com os áudios das rádios, que comprovariam o maior escândalo da propaganda eleitoral da história do Brasil, são em sua maioria de rádios que já não existem mais, com CNPJ cancelado ou de streaming, que não obriga a inserção. A auditoria feita comprova o contrário. A campanha do presidente não tem poder para exigir os áudios das rádios (principalmente nordestinas), mas o TSE tem.

Por que o TSE obrigaria a campanha do PR apresentar mais provas? Óbvio que o TSE sabe que a campanha do PR não tem poderes para exigir isso das rádios denunciadas.

Segundo a coluna Radar, da VEJA (claramente apoiadora da campanha do desc&&&), Alexandre Gomes Machado, funcionário do TSE, procurou a PF nesta 4ª-feira para prestar um depoimento. Diz ter sido demitido do TSE após ter relatado a seus superiores a ocorrência de irregularidades na veiculação da propaganda de Jair Bolsonaro por rádios.

O servidor teme por sua integridade física e pede a proteção da Polícia Federal. Ele afirma ter sido demitido trinta minutos depois de ter enviado um e-mail para a chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, informando sobre o problema, reiteradas vezes. Curioso, não?

A nota oficial do TSE à imprensa diz: “O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral (o grifo é meu), inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas…/. É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Suspeita de assédio moral? A primeira denúncia feita por ele a seu superior foi em 2018. Nada foi feito contra ele desde então, por que agora? Assédio moral? Agora? Machado afirma ser vítima de abuso de autoridade. Ele afirmou que, desde o ano de 2018, informava reiteradamente ao tribunal sobre as irregularidades.

Fala de Alexandre Machado ao MPF: “Até a data de hoje, eu estava ocupando a função de assessor do gabinete da Secretaria Judiciária do TSE, que na data de hoje, sem que houvesse nenhum motivo aparente, fui exonerado do cargo e conduzido, ostensivamente, por seguranças para o exterior do tribunal, tendo ainda que entregar meu crachá de servidor. Acredito que a razão da minha exoneração seja pelo fato de que, desde o ano de 2018, eu tenha informado, reiteradamente, ao TSE de que existem falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita, e que esta fiscalização seria necessária para o fim de saber e as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”.

O TSE, no entanto, informou, por meio de nota à imprensa, que a saída do servidor nada tem a ver com as alegações do atual chefe do Executivo. “Faz parte das alterações que o presidente da corte, Alexandre de Moraes, tem promovido em sua equipe após assumir o cargo”, disse o tribunal.

Curioso o timing do TSE, não?

Não cabe ao TSE a fiscalização da exibição das inserções na mídia. O TSE diz que esta obrigação é das campanhas respectivas. Ok, tudo certo, mas se uma das campanhas levanta uma lebre deste tamanho, por que não investigar? Por que transferir a responsabilidade?

Mesmo que a campanha do PR consiga provar – o que é impossível para ela – que houve a omissão nas inserções de propaganda do PR, o prazo para as eleições está iminente. Qualquer que seja a decisão, que não seja o IMPOSSÍVEL adiamento das eleições, por se tratar de cláusula pétrea, será inócuo.

Qualquer investigação será inútil depois que o desc&&& for eleito Presidente da República. Vão lhe cassar o diploma?

Deixo uma pergunta no ar: onde está o nosso Senado Federal que não interfere, que não age e que se omite quanto ao grave fato levantado?

O presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco, está se omitindo há muito tempo, desde os inúmeros pedidos de impeachment dos ministros do STF (e TSE por consequência), já que não os pauta e nem mesmo aceita discuti-los em plenário. Sim, é sua prerrogativa, mas…

O TSE ontem decidiu que a exoneração de Machado foi correta e nada teve a ver com as insistentes pedidos de fiscalização ao seu superior. Negou o pedido da campanha do PR, como de hábito, que deverá recorrer ao STF.

Pergunto: Sabe quando o STF vai decidir liminarmente contra a decisão de Moraes? Eu mesmo respondo: Nunca!

Agora, não uma pergunta, mas uma certeza: querem apostar como Fachin será o ministro que receberá o recurso da campanha do PR e, evidentemente, negará a liminar? Ou você acha que Nunes Marques ou André Mendonça têm alguma chance de serem “sorteados”, e mesmo que o sejam, acham que o plenário confirmará?

Definitivamente, se o PR perder esta eleição, a perderá (detesto mesóclise, por isso não uso, rs) para o TSE e não para o des***.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

1 Comentário

  • Sérgio 4 de novembro de 2022

    Excelente artigo! Infelizmente a mídia escarnecedora e manipuladora trata o episódio como “boa ação da justiça”.
    Vida longa ao 9 dedos! (Porque quem deseja o seu encontro, O MAIS BREVE POSSÍVEL com o criador, estará sujeito às penas do Todo Poderoso SFT).

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