19 de abril de 2024
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Casamento no Exterior


O casamento realizado no exterior gera efeitos no Brasil, pois o fato jurídico é um só no mundo todo. Todavia, para que este produza efeitos no Brasil, o casamento deve ser registrado em uma repartição do Consulado Brasileiro no país do matrimônio.
Desta forma, o brasileiro que casa no exterior passará a carregar o estado civil de casado, não podendo, em seu retorno ao Brasil, casar-se novamente com pessoa diversa sem antes proceder com o divórcio, haja vista esta situação ser descrita como bigamia e tipificada como crime, Artigo 235 do Código Penal.
Em caso de casamento de brasileiros celebrado no exterior e para fins de regularização no Brasil, deverá ser realizada uma transcrição dos documentos junto ao Cartório de Registro Civil da cidade do domicílio dos cônjuges no Brasil, pois a legislação civil impõe um prazo para o casamento de brasileiros celebrado no exterior, o qual deverá ser registrado no Brasil em 180 dias, contados do retorno de um ou de ambos os cônjuges.
O Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores ainda ressalta, a certidão original de casamento internacional deve ser previamente legalizada pela Repartição Consular da jurisdição competente, e ainda, todos os documentos mencionados devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
Por fim, cada caso específico deverá ser analisado junto a cada consulado e respeitando suas legislações, haja vista que em alguns locais do exterior há a obrigatoriedade de algum dos nubentes possuir endereço fixo no local do casamento, pois cada país possui suas especificações legais, devendo, antes de realizar o casamento procurar maiores informações acerca do fato no país de sua ocorrência.

O Boletim

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