26 de abril de 2024
Veículos

Cadeirinhas e assentos para crianças, quando usar?

É até difícil de acreditar, mas ainda hoje, depois de tantos testes de colisão, histórias tristes e campanhas educacionais, ainda existe gente que não usa cadeirinhas ou assentos de elevação para acomodar crianças em seu carro. Deixando meias palavras de lado, acho que insistir em não adotar esses dispositivos de segurança para os pequenos é, mais que qualquer outra coisa, um claro atestado de desamor. Pois somente alguém que realmente não ame um filho, sobrinho, neto ou amiguinho do filho abriria mão da segurança de uma criança – seja em nome de que tipo de crença (ou ignorância) for.

Por (longa) experiência própria, afirmo com tranquilidade que as crianças não só não se importam em viajar nesses dispositivos, como geralmente gostam deles. Isso porque eles as colocam em uma posição mais elevada, melhor para ver a paisagem e até participar das conversas no carro. Além disso, essas cadeirinhas e assentos dão a elas um quê de “lugar exclusivo” e particular, sendo encaradas também mais uma demonstração de carinho por parte dos adultos.


Previstos no Código de Trânsito Brasileiro – que pude quem não os empregar com multa de quase R$ 300 –, os chamados Sistemas de Retenção Infantil – SRI são fundamentais para proteger os pequenos em situações como freadas bruscas e acidentes de trânsito. E não somente a elas. Isso porque, quando ocorre uma desaceleração muito rápida do carro, o mais comum é que os ocupantes do banco traseiro sejam projetados para frente. Se eles – tenham que idade for – estiverem soltos, irão fatalmente (muitas vezes em dois sentidos) atingir quem viaja nos assentos da frente.

O que diz a lei

Como a legislação de trânsito foi recentemente alterada, achei que seria útil divulgar os parâmetros de uso para esses SRI em nossos carros. Para isso, uso informações que recebi em um ótimo material de divulgação do PROTESTE. Vamos a elas.

Primeiro, quais são os diferentes tipos de dispositivos de segurança:

I: “bebê conforto” ou “conversível”, para bebês de até 1 ano de idade e até 13 kg de peso;

II: “cadeira de segurança” (a popular cadeirinha), para crianças de 1 a 4 anos de idade, com peso de 9 a 18 kg;

III: “assento de elevação ou booster”, para crianças entre 4 e 7 anos e meio – ou até 10 anos, se tiverem menos que 1,45 m e pesarem entre 15 e 36 kg. Entre esses assentos, os mais indicados são os que acompanham encosto para melhorar a proteção também em casos de impactos laterais no veículo.

Todos os produtos devem atender às normas brasileiras de segurança e conter o selo de conformidade do Inmetro.

Cintos e ISOFIX

Como até recentemente não era (agora é) obrigatória a existência de ganchos de fixação de SRIs no padrão ISOFIX nos carros fabricados no Brasil, a maioria das cadeirinhas e assentos por aqui ainda costuma ser preso ao banco com o cinto de segurança. Isso funciona bem, desde que você verifique sempre a tensão dos cintos que prendem a cadeirinha, pois eles costumam se afrouxar com o tempo.

A vantagem do ISOFIX é justamente a de ancorar esses assentos diretamente no chassi do veículo, de uma forma mais firme. Mas, da mesma forma, nem todo acessório é compatível com esse sistema e é preciso se informar antes de comprar.

No banco da frente

De acordo com a recente atualização que o Conselho Nacional de Trânsito – Contran promoveu na legislação (Resolução nº 819, em vigor este mês), todas as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham chegado a 1,45 m de altura devem ser acomodadas em um dispositivo de retenção adequado, no banco traseiro do carro. As únicas exceções que permitem que elas sejam colocadas no banco dianteiro são as seguintes:

• o veículo não ter bancos traseiros, como as picapes de cabine simples;

• a quantidade de crianças menores de 10 anos for maior que a capacidade de lotação do banco traseiro;

• os bancos traseiros contarem somente com cintos de segurança de dois pontos (subabdominais).

Ainda assim, as crianças precisam ser transportadas com sistema de retenção e, caso haja airbag no banco dianteiro, a cadeirinha não pode ser colocada voltada para trás, independentemente da idade da criança. Ela também não deve possuir bandeja ou qualquer acessório equivalente que possa machucá-la caso o airbag seja ativado. Vale lembrar que, em boa parte dos veículos, é possível desativar temporariamente o airbag do passageiro dianteiro, algo prudente com crianças, pois eles não são projetados para seu tamanho e peso.

No artigo 4º, o código diz que “III – salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deve ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco”.

Vale destacar que todas essas regras acima valem para carros particulares.

Fonte: Blog Rebimboca

Henrique Koifman

Jornalista, blogueiro e motorista amador.

Jornalista, blogueiro e motorista amador.

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