Delito de opinião é entulho autoritário que subsiste até hoje em regimes ditatoriais/ totalitários.

Pelo viés do pensamento democrático é uma excrescência que atribui ao verbo, falado ou escrito, atos dignos de punição.
Além de ser uma excrescência, é um desprezo à ética e a moral coletivas.
Uma tosca e acintosa exibição de paternalismo desprezível que, ao fim e ao cabo, revela considerar todos os cidadãos/usuários ‘incapazes’ de discernir por conta própria o que ouvem,assistem ou leem.
Isso é censura!
A Constituição Brasileira estabelece que a liberdade de expressão é uma garantia individual desde que “não atinja a honra de terceiros”.
Em casos de ofensas à dignidade de terceiros, existe um cabedal de leis especificas que pune, na forma da Lei, os infratores.
A Constituição portuguesa assegura “a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião”.
A Primeira Emenda da Constituição dos EUA, proíbe cerceamento da liberdade religiosa, de expressão e imprensa assim como as Constituições dos países democráticos do mundo livre.
Caso as normas de concordância dos usuários com as empresas privadas de comunicação virtual, estabeleçam critérios e limites à livre expressão do pensamento,se dando ao direito de tutelar, julgar e punir usuários que, segundo seu entendimento, cometem ‘delito de opinião’ e violam as regras da comunidade, os punindo com censura prévia e bloqueio de perfis, o que se constata é que os protocolos dessas empresas não refletem isonomia e violam os princípios constitucionais, duramente conquistados pelas sociedades livres.

