30 de abril de 2024
Editorial

O poço sem fundo

Imagem: Google Imagens – Guia do Estudante

Sim, eu sabia que, mais cedo ou mais tarde, escreveria sobre esta “jaboticaba”, criada por nosso Parlamento. Já o havia feito no ano passado, quando publiquei a saga de 6 Editoriais sobre “O Brasil que eu quero”. O Legislativo era parte importante e vital na série, por isso acho que, antes de começar a falar do Fundo Eleitoral, devemos esclarecer alguns pontos. Sim, desculpem-me, mas é outra aulinha sim.

Primeiro devemos entender o que é cada um destes Fundos, como, e para que, foram criados.

Fundo Partidário: O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário. É um financiamento público dos partidos políticos do Brasil, que não se restringe às campanhas eleitorais, embora também possa ser usado nas eleições, ou seja, os partidos não precisam ter dinheiro para sua subsistência mesmo em épocas de não-eleição. O Tesouro financia este absurdo. Como eu disse na saga mencionada acima, os partidos deveriam funcionar tal e qual clubes e associações, ou seja, seus afiliados é que teriam que manter sua existência. Por que o Tesouro tem que pagar para a existência de partidos? Vale lembrar que temos hoje 35 (ou algo próximo) partidos e outros 100 (ou mais) em processo de validação… vejam que absurdo!!! Em sendo validados estes novos 100 partidos, deveremos ter mais de 135 partidos… haja ideologia!!!

Fundo Eleitoral: O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, é um fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de candidatos políticos estabelecido pela lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017 e foi, considerada uma minirreforma eleitoral. Com a decisão do STF que deu um fim ao financiamento empresarial de campanha, a criação do FEFC veio como a alternativa para financiar as campanhas eleitorais. A mesma minirreforma eleitoral deu fim à propaganda partidária de rádio e televisão. A justificativa? Tornar a eleição mais democrática, evitando assim que apenas os mais ricos participem… quem acredita nisso?

Como é composto/calculado cada um destes Fundos?

Fundo Partidário: as dotações orçamentárias da União para o Fundo Partidário não podem ter valor inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995. Esses valores são corrigidos pelo IGP-DI da FGV (índice adotado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão). Simplificando: cada eleitor “PAGA” R$0,35 (trinta e cinco centavos de Real) para sustentar as mordomias dos partidos. Duro, não é?

Fundo Eleitoral: é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, ou seja, o Tesouro vai financiar as campanhas dos candidatos dos partidos, com a tênue e insípida desculpa de tornar a eleição mais democrática, porque os mais pobres teriam a mesma condição dos mais ricos. Dá pra rir, e muito, não? Por determinação do STF – sempre eles – foi considerado, para o cálculo de distribuição do FEFC, o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Simples, não é (rs)? Antes dessa decisão, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente.

Bem, a partir destas definições e fórmulas de cálculo, chegamos ao ponto. Vamos destacar agora, o Fundo Eleitoral, o Fundão, como está sendo tratado na mídia.

Muitos estão dizendo que, na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) o valor do Fundão foi aumentado ao triplo. Isto não é verdade. Houve sim uma alteração na fórmula de cálculo pela Câmara, o que praticamente triplicou seu valor, não nominalmente. No caso da aprovação pelo Parlamento, que foi efetivada, às escuras, na madrugada, na véspera do recesso, por acordo de lideranças, a nova fórmula foi aprovada e, consequentemente, encaminhada à sanção presidencial.

Cabe ao Presidente, se assim entender, vetar parcialmente a LDO, ou seja, aprova o inteiro teor, exceto a nova fórmula de cálculo do Fundo Eleitoral. Isso é importante ser esclarecido porque estão dizendo que o Presidente vai vetar o “valor estipulado” e negociar para alterá-lo e “só dobrar o valor”.

Isto não é verdade. O Presidente deve vetar a nova fórmula de cálculo mas tem que vetá-la integralmente. Não há brecha legal para ele vetar em parte um artigo. Por exemplo, ele não pode vetar o cálculo aprovado na Câmara e reduzir o valor. A legislação o obriga a vetar integralmente o artigo do cálculo. Daí envia à Câmara uma outra proposta com outra fórmula.

O Presidente já falou que a nova fórmula a ser proposta pelo Ministério da Economia é o valor anterior, acrescido da correção pelo IGP-DI, o que dá, quase o dobro do valor anterior. O Presidente não está negociando, como dizem, a metade do que pediam, e sim propondo que seja aprovada a fórmula anterior, corrigida pelo IGP-DI, fórmula prevista na lei aprovada por Temer.

Agora avaliemos este absurdo Fundo.

Por que nós temos que pagar aos Partidos para que eles façam sua campanha? Eles que se virem com seus afiliados. Eles que os financiem. Não deu? Façam campanhas mais baratas… usem as Redes Sociais e o Horário Gratuito nas TVs. Não queremos financiar a política. Aliás, política não deveria ser profissão e muito menos oligopólios parlamentares.

O Presidente precisa – e vai – vetar a nova fórmula de cálculo – daí veio a famosa tese da mídia “do bode na sala”, ou seja, o Congresso propôs o triplo para conseguir o dobro. Isto não é verdade!

A proposta a ser encaminhada pelo Executivo deverá igualar a fórmula anterior, corrigida pelo índice assegurado na Lei de 2017.

Acho que isto esclarece muita coisa sobre esta discussão da mídia global… acho que ainda falaremos mais sobre este assunto…

A título de ilustrar o que as Redes Sociais têm pensado deste Fundão, vale esta imagem.

É uma brincadeira, mas dá o que pensar, não?

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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