Supremos se gabam de não se importarem com a opinião pública quando definem e expressam suas decisões em relação a um processo.
Paradoxalmente, a aparente tecnicidade que embasa suas falas deixa claro para o ouvinte o quanto eles se importam quanto a recepção dos seus argumentos pelos seus pares e pela opinião pública.
Nas performances até agora exibidas nas duas sessões de debates sobre a admissibilidade ou não das prisões após segunda instância, Marco Aurélio Mello (MAM) não surpreendeu. Manteve a linha argumentativa escorada no sarcasmo para definir seu voto contra a prisão em segunda instância sob uma ótica vesga. Se pusesse, faria o que mais deseja.
MAM, condenaria a sociedade brasileira em defesa dos réus, não tocados pela graça do ‘transitado em julgado’.
Sua baliza moral garantista prioriza o conforto do réu. Como todos sabem, ele e os réus também, transitado em julgado é o ‘estado da arte’ da justiça brasileira.
É um fenômeno tão raro na Corte Suprema que já ganhou da opinião pública o status de Utopia. Não podendo fazer o que evidentemente não conseguiria, MAM, devolve para o convívio social todos os presos que caiam em sua jurisdição.
Os liberta como um rei, num simples ato monocrático.
É claro que nesse show ele estenderia para todos sua benevolência. Certamente, MAM só não atinge o êxtase pessoal porque não pode decretar a prisão de toda a sociedade, até que seu sonho se realize.
Alexandre de Moraes manteve o tom retórico de ‘xerife’ do supremo. Mas, surpreendeu ao demonstrar uma certa sensibilidade no tocante às formas legais de diferenciar um perigoso criminoso de um cidadão comum, sujeito a deslizes eventuais mas, por não ser um profissional do crime não representa um adicional ameaçador para a sociedade. Votou a favor da manutenção da prisão após decisão de segunda instância.Na minha pesquisa de opinião, a decisão do Alexandre de Moraes foi bem recebida pelos cidadãos. O mesmo não se pode dizer da sua retórica, marcada pelo estilo policial à paisana.
Sobre a fala e o voto do Luís Roberto Barroso destaca-se seu admirável respeito pela opinião pública. Sua retórica é culta, porém desprovida de afetações. Passa ao largo das entediantes citações magistrais de uma enciclopédia do Direito.
Sua oratória é pautada na lógica. É técnica, mas também, transita pela reflexão filosófica que liga intimamente o exercício do Direito com os mais importantes valores da humanidade. Sem qualquer traço demagógico para agradar um ou outro grupo, esse ministro consegue expressar seu ponto de vista de forma clara e objetiva.
Tal postura leva o ouvinte a entender, discordando ou concordando, que ele ali está para cumprir a difícil missão de ligar o exercício do Direito aos princípios que fundamentam uma Justiça Igual para Todos.
Sinto que a performance do ministro Barroso elevou o nível dos debates.
Será difícil que sua exposição venha a ser superada pelo histrionismo arrogante de um Gilmar Mendes. Pela fala cavernosa de um Lewandowski, que transporta o ouvinte para uma visão arcaica, antecessora ao Mito da Caverna de Platão.
Prevejo também grande dificuldade para o decano enciclopédico. Ele terá que se munir de extratos sucintos de toda sua soberba cultura jurídica para conseguir, no seus últimos atos,antes do crepúsculo supremo, reduzir a praga cunhada na sentença a ele dedicada por Saulo Ramos.
Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial “Em Busca da Essência” Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.
Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.
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