16 de abril de 2024
Editorial

O que decidirá o TSE quanto à candidatura de Lula?

Foto: Arquivo Google – Imprensa Viva

Rumores assustadores preocupam a nação. Se o STF revogar a prisão após julgamento em segunda instância, estará pondo em liberdade todos os criminosos que têm recursos financeiros, pois os tribunais superiores não têm capacidade de julgar com celeridade a enorme quantidade de processos que cairão em seus braços. Será, entre outras coisas, o fim da Lava-Jato, com dezenas de ladrões impunes e soltos debochando do povo que assaltaram. O retrocesso causará danos irreparáveis. Que sua presidente, ministra Cármen Lúcia, resista às pressões que certamente existem.
Revisar a prisão em segunda instância por causa de Lula seria um óbvio casuísmo, este processo tem que ser revisto porque já deveria ter sido julgado e só o foi liminarmente. Nunca por exclusiva causa de Lula e sim por causa dos outros muitos políticos e empresários que, em sua maioria, usam e abusam do direito recursal.
Entendi, ministra Cármen Lúcia: rever segunda instância por Lula seria “apequenar STF”. Resta saber se já foi combinado com os demais ministros. Quantos “Golias” supremos estão preocupados com os apequenados “Davi” e o tamanho da Corte? Os estragos já foram feitos. O STF está a nos dever uma postura isenta, sem qualquer compadrio. O Brasil é maior do que qualquer Golias, togado ou não!
Rediscutir, no STF, a decisão da prisão após condenação em segunda instância é inoportuno, é um ato hostil contra os interesses da população. Não é nem próximo do razoável que após condenação em primeira e segunda instâncias, criminosos condenados continuem livres, podendo articular e persistir na delinquência, após tantas avaliações concretizadas pelo Judiciário. Lembro que ao STF cabe apenas verificar se os requisitos constitucionais foram respeitados, e não o mérito das questões que levam um criminoso a deixar o convívio social.Vale lembrar o caso do ex-Senador Luiz Estevão que ficou anos recorrendo, recorrendo…
Quanto à Ficha Limpa, a meu ver, Lula não pode ser candidato a nenhum cargo público eletivo, pois já foi condenado unanimemente, por decisão colegiada, pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ponto. É o que diz claramente a Lei da Ficha Limpa. Alarmante é ver que sobram “juristas” que tiram do bolso do colete “fake firulas jurídicas” para defender uma candidatura impossível. A quem pensam que enganam com suas teses de “meia-tigela” esses “juristas” idem?
É certo que caberá ao TSE acatar ou não o registro da candidatura de Lula. Pelas datas que se aproximam, Rosa Weber é quem estará à frente deste Tribunal à época da decisão. Não lhe cabe discutir o mérito do porquê Lula não pode ser candidato, cabe ao TSE apenas verificar: Já foi condenado em Segunda Instância? Sim! Logo, não pode! Ponto.
Por outro lado, se Lula puder voltar a disputar a Presidência, que o goleiro Bruno possa jogar bola, que Roger Abdelmassih volte a clinicar, que Paulo Maluf e Eduardo Cunha reassumam suas cadeiras no Congresso e que Sérgio Cabral também fique livre. Enfim, que as tornozeleiras eletrônicas sejam retiradas e as portas das cadeias, destrancadas em todo o país.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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