29 de abril de 2024
Editorial

Ainda sobre o STF…

Na semana passada, a PEC do STF foi aprovada com ampla maioria no Senado, limitando as decisões monocráticas dos ministros, apenas no que se referirem às decisões do Congresso Nacional e do Poder Executivo, o que, a meu ver, está absolutamente correto, já que todos no Poder Legislativo foram eleitos pelo povo, assim como o Presidente da República no Executivo, ao contrário dos ministros do STF que foram indicados politicamente, por presidentes apenas pela aposentadoria compulsória de algum dos ministros do STF.

Espero que esta decisão tardia do Senado seja apenas o início de muitas outras que venham produzir mudanças profundas na nossa mais alta Corte.

Falo principalmente da definição de um mandato fixo para os futuros ministros. Nada de cargo “vitalício” até a compulsória. Óbvio que qualquer alteração valeria apenas para os novos ministros, inclusive, neste caso, para o recém-indicado Flávio Dino, pois foram indicados pela regra atual.

Creio que um máximo de 8 a 10 anos seria um prazo razoável para um ministro permanecer no STF. Hoje temos absurdos como mostra a imagem a seguir:

O ministro que ficará menos tempo no STF é Fux, mesmo assim ficará por 18 anos e o que ficará mais tempo será Dias Toffoli, por 34 anos. Isso não pode estar certo.

Na imagem, vemos ainda que o PT indicou 7 dos 10 ministros atuais. O 11o foi indicado agora, mas ainda não sabatinado. Se for aprovado, serão 8 em 11. É mais do que a maioria absoluta… isto explica a reação contrária da esquerda à PEC do STF no Senado, não?

Bem, sigamos no assunto principal: PEC do STF.

O presidente do Congresso Nacional afirma que a PEC não é – e nunca foi – uma intimidação, pois quem faz as leis, segundo a Constituição, é o Congresso Nacional. Ele está correto nisto.

Evidentemente, houve reação contrária do STF, afinal ninguém gosta de perder seu poder. Principalmente os donos e senhores do Brasil.

O Presidente do STF, Barroso, disse que “O Supremo Tribunal Federal não vê razão para mudanças constitucionais que visem alterar as regras de seu funcionamento”.

Gilmar Mendes, atual decano, declarou que: “Esta Casa não é composta por covardes. Esta casa não é composta por medrosos”. De acordo com este ministro, a PEC aprovada trata da “ressurreição de um cadáver”….

Claramente, ambos reagiram à perda do poder máximo que têm. Não poder decidir com sua caneta, numa decisão monocrática, incomoda muito.

A explosão de críticas dos ministros do STF e da esquerda à PEC do STF – pra mim – caracteriza que a finalidade da PEC foi atingida.

O Congresso Nacional eleito tem o poder de ditar o quanto os demais poderes podem atuar pela Constituição. E o fez! As reclamações são choro de quem não quer abrir mão do poder que tem.

O foco desta PEC é: uma lei votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; sancionada pelo Presidente da República, ou seja, feita por dois Poderes, não pode ser revista por um ato unilateral de um único membro do Poder Judiciário e sim por seu plenário que se diz “guardião da Constituição”.

A alegação do Supremo é que, no fim do ano passado, o próprio STF já tinha decidido que decisões individuais teriam que ser levadas ao colegiado em casos urgentes, como prisões, afastamento do cargo ou que envolvam políticas de governo, mas não declarou o que seriam estas situações.

Temos aqui, na imagem a seguir, uma amostra de “dois pesos e duas medidas” que o atual STF vem tomando:

Precisamos acabar com o ativismo judicial.

Outro ponto importante nesta PEC é o prazo para o pedido de vistas. Na PEC estão previstos 6 meses. O STF alega que já alterou seu regulamento para pedido de vistas, para um máximo de 60 dias. Ótimo! Tudo bem, mas alteremos o texto da PEC para “no máximo 6 meses”. Já que o Regulamento do STF é alterado a bel prazer de seus membros, vale garantir um prazo máximo… se for em período inferior, ótimo, mas o prazo máximo já estará estipulado na Constituição para devolução, independente de qualquer alteração de Regulamento do STF.

A aprovação desta PEC, não apenas representou marcante sinal de insubmissão do Senado ao STF, mas também resultou no fortalecimento da liderança de Rodrigo Pacheco no plenário. O presidente da Casa consolidou a ampliação de respaldo dos colegas, que reconheceram sua influência decisiva na reação histórica contra o ativismo judicial.

Creio que esta PEC veio dizer, claramente, qual a divisão de competência dos Três Poderes.

Certamente haverá uma peregrinação de Barroso aos corredores e gabinetes da Câmara, a fim de brecar a aprovação desta PEC pelos deputados, à semelhança do que ocorreu com o mesmo Barroso, quando da votação do “voto impresso” para a eleição passada.

Infelizmente, Arthur Lira, Presidente da Câmara, não parece muito confortável em pautar esta PEC. Na Câmara, a esquerda tem a maioria devido aos acordos fechados por Lula com o Centrão, mas no ano que vem haverá eleições municipais e isso pode fazer com que os acordos firmados sejam, parcialmente, descumpridos, e daí a PEC seria aprovada.

Acho que a aprovação desta PEC fortalece a independência dos Poderes prevista em nossa Carta Magna.

P.S.: Por que não pensarmos em um Judiciário eleito, incluído aí o STF, com obrigatoriedade de o candidato ser juiz? Daí teríamos os Três Poderes eleitos pelo povo. Alguma coisa é mais democrática do que isso?

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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