Ambas as figuras são ruins e não devem ser praticadas. Cada um no seu quadrado, não é esta a expressão da moda?
Imagem: Google – YouTube (meramente ilustrativa)
A judicialização da política é o uso contínuo e frequente do sistema judiciário por agentes e grupos políticos a fim de gerar uma mobilização em torno de interesses políticos, sociais e econômicos específicos que contradizem o que a maioria escolheu. As causas político-sociais devem ser resolvidas no âmbito político-social e não no Judiciário.
A judicialização da política porém, em muitos casos, se torna necessária quando não se encontra meios políticos de se chegar a um consenso, mas se isso ocorrer é porque a política não está sendo praticada corretamente. Um grupo está querendo levar vantagem sobre outro.
Numa democracia, sempre deve valer a vontade da maioria, seja ela simples ou absoluta. O número de membros de nossos parlamentos – municipais, estaduais e federais – é sempre ímpar, não à toa; é exatamente para que não haja empate. Sempre haverá um lado vencedor, portanto nunca deveríamos judicializar questões políticas. Numa democracia, aceita-se o resultado obtido e pronto!
A Política sempre tem que ser resolvida nos ambientes parlamentares, exclusivamente. O Poder Legislativo tem todos os meios para isso.
Um exemplo claro e recente disso é o fato de a Justiça Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) haverem regulado todo o sistema partidário e eleitoral independentemente do que o Legislativo (representantes do povo, teoricamente) pretendia.
Ora, se estamos falando de política, a regulamentação das eleições – para cargos políticos – deve ser feita pelo poder político, através de projetos de leis que viram leis e sancionadas pelo Poder Executivo. No entanto, com a inércia (às vezes por desinteresse) de nosso Legislativo, o Poder Judiciário, através dos tribunais Superiores (TSE e STF) “legislou” e definiu as regras eleitorais e partidárias. Reforma política? Quem acha que vai rolar?
A Judicialização da Política ou o Ativismo Judiciário, na minha maneira de ver, se contrapõe às ações e práticas necessárias típicas da sociedade civil, pois na Judicialização a participação popular não existe; as ações políticas, o debate, a busca de solução negociada dos conflitos são substituídos por decisões judiciais frias, em disputas cuja natureza originária é tipicamente política, independente da vontade do povo.
A Politização da Justiça, por outro lado, é a contrapartida da Judicialização da Política. É a consequência do aumento do papel político do Judiciário concedido pela Constituição Federal de 1988. É o aumento do uso de critérios de teor partidário dos agentes judiciais, nas decisões por eles suscitadas ou proferidas.
A nomeação de membros do Poder Judiciário – em seus Tribunais Superiores ou no Ministério Público – externa, por si só a politização da Justiça. Espera-se, normalmente, após uma indicação “politicamente interessante” para um cargo no Judiciário, uma fidelidade que nem sempre ocorre e que, assim, frustra, o político que o indicara.
Na medida em que o Judiciário vislumbra a possibilidade de influenciar em questões políticas cria-se a “Ditadura da Toga”.
A forma mais simples de se resolver este problema é fazer com que os membros do Poder Judiciário sejam eleitos por eles mesmos.
Sem indicação política de outros poderes ou por amizade ou ainda pior, por agradecimento, tornando-se o nomeado, refém de uma gratidão que não deveria existir. Como está hoje, substitui os critérios de legalidade pelos critérios de oportunidade.
“A judicialização da política conduz à politização da justiça”!
Advogado, analista de TI e editor do site.