24 de abril de 2024
Editorial

A gaveta de Alcolumbre

Nome ‘terrivelmente evangélico’ indicado por Bolsonaro ao STF, André Mendonça enfrenta resistência de senadores
Crédito: Google Imagens – Jovem Pan

O ex-advogado Geral da União e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública André Mendonça – nomeado após a saída de Sergio Moro – foi indicado em julho p.p. por Bolsonaro para o STF e, até agora, a análise de seu nome na CCJ do Senado não foi pautada pelo Senado. Qual o motivo?

Até o STF já clama pela sabatina de Mendonça, pois a “não-sabatina” implica em continuarmos com 10 ministros no STF e com um possível empate em votações mais apertadas e importantes, dentre estes, alguns dos processos herdados do Ministro Marco Aurélio.

Por interesses próprios da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski cobrou informações do presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Davi Alcolumbre, por ainda não ter pautado a sabatina de André Mendonça.

Não, Lewandowski, não é mais o Presidente do STF, mas é o relator do mandado de segurança impetrado na última quinta-feira pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). O mandado foi apresentado após as recorrentes atitudes de Alcolumbre, protelando a sabatina de André Mendonça na CCJ.

“Não há motivo republicano para o atraso, e a inércia de Davi caracteriza-se como flagrante e indevida interferência do sadio equilíbrio entre os Poderes, na medida em que inviabiliza a concreta produção de efeitos que deve emanar do livre exercício de atribuição típica do presidente da República”, alegam os senadores.

Concordo ipsis litteris com o pedido. Está constitucionalmente perfeito!

É público e notório que Davi Alcolumbre (Presidente da CCJ) tem outras preferências – como eu também tenho – para o cargo.

Para mim, o Ministro Humberto Martins (Presidente do STJ) seria o candidato perfeito, mas como eu não apito nada, vale para o Presidente da CCJ a sua preferência pelo Procurador Geral da União, Augusto Aras, no entanto, ele não preenche os pré-requisitos exigidos pelo Presidente da República.

Este é o motivo do engavetamento da sabatina: Humberto Martins não é “terrivelmente evangélico” e, portanto não foi o escolhido pelo Presidente Bolsonaro. Esta condição foi estabelecida pelo Presidente da República, a quem cabe a prerrogativa constitucional de indicar o novo Ministro do STF usando o critério que quiser. Podemos discordar ou não… eu discordo, mas como eu disse: eu não apito nada… e é Constitucionalmente perfeito…

Eu sempre reclamo aqui da interferência do STF nos outros Poderes, reclamação que já se tornou contumaz. Basta alguém provocar o STF para que um dos ministros, monocraticamente, decida acatar o pedido, quando o correto, quando for o caso, seria recusá-lo – de pronto (ex officio) – declarando que se trata de assunto interna corporis e, por isso mesmo, fora da alçada do Supremo, devendo ser resolvido no Legislativo ou no Executivo.

Desta feita, no entanto, ficam aqui meus parabéns ao Ministro Lewandowski pela decisão de não acatar o pedido dos senadores, por se tratar de assunto interno do Legislativo… ótimo seria que esta fosse sempre a posição do Judiciário: deixar que os demais poderes decidam seus problemas não jurídicos.

Quando eles forem JURÍDICOS E CONSTITUCIONAIS, que recorram ao STF que apenas deverá declarar se o pedido é ou não constitucional.

Entretanto, notem que agora, está acontecendo a “logística reversa”. Aqueles que compram pela internet conhecem bem o termo.

O Senador Davi Alcolumbre, ao não pautar a sabatina de André Mendonça, está, diretamente, interferindo no funcionamento do STF (outro Poder), já que há cerca de quase 3 meses dormita em sua mesa (ou gaveta) a indicação do Presidente da República e que ele precisa pautar. A sabatina que possibilitará André Mendonça de tomar posse como Ministro do STF ou não.

No entanto, e principalmente, a decisão não é dele, Alcolumbre. Isto cabe à CCJ e ao plenário do Senado, mas para isso ocorrer, na pauta deve estar prevista a mencionada (e esperada) sabatina.

O novo ministro terá em seu acervo casos com temas diversos como: perda de direitos políticos por improbidade, bloqueio de cidadão no Instagram pessoal do presidente, além de casos tributários de impacto, todos que estavam sob a “tutela” de Marco Aurélio.

O gabinete do ex-ministro tem um acervo de 1.550 processos, que serão herdados pelo sucessor dele, no caso André Mendonça.

Estes processos não podem ficar indefinidamente sem andamento.

Os demais ministros estão assoberbados de processos, mesmo com toda a assessoria em seus gabinetes. Vale lembrar que cada ministro tem, em média, de 25 a 30 assessores, sendo que, no mínimo de 8 a 10 são assessores jurídicos, que são desembargadores ou juízes, ou na “pior” das hipóteses, advogados. É sabido que alguns ministros gostam de escrever seus votos, mas a maioria, diz aos assessores qual a sua opinião e a assessoria se vira para justificar seus votos. Não é norma, mas acontece.

A tardar ainda mais esta indicação, os processos “deixados” por Marco Aurélio, teriam que ser divididos entres os já assoberbados ministros, para evitar a prescrição dos pedidos, o que só aumentaria o caos do nosso Judiciário.

Isto é uma interferência direta do Legislativo no Judiciário (logística reversa no meu exemplo)… a falta de um ministro interfere diretamente nas decisões colegiadas, pois há a possibilidade de empate, e o voto de desempate é do Presidente do STF, como voto de Minerva. O que não confere às decisões a imparcialidade necessária, pois o voto de um, vale dois, no caso de empate.

Legalmente e por jurisprudência, in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, devemos favorecer o réu, esta é a regra! Como fica o Voto de Minerva?

Poderemos estar beneficiando muitos réus que não mereceriam tais benefícios… Isto é, repito, uma grave interferência do Legislativo no Judiciário, impedindo este poder de decidir questões importantes para o país, mas diretamente interferindo em seu dia a dia. É a “logística reversa” que mencionei.

Se Alcolumbre não concorda com a indicação, não cabe a ele decidir. Está na Constituição! É prerrogativa do Presidente da República, embora eu não concorde com esta forma, mas já falei disso e, certamente, falarei de novo.

Repito: também não concordo com a indicação de André Mendonça, principalmente pelo critério adotado pelo Presidente Bolsonaro (terrivelmente evangélico).

Outros argumentos meus: acho-o novo demais para uma cadeira no STF. Ele tem apenas 48 anos, o que significa que, se aprovado na sabatina, e empossado, ele ficará por mais 27 anos numa cadeira do STF. É muito tempo. Não tem currículo de julgador, ou seja, não tem experiência jurídica de decisões (como juiz ou desembargador) e, na minha opinião, não foi indicado pelo Poder ao qual ele se vinculará – o mais grave. Não serve… será um novo “Dias Toffoli”, uma “desgraça” como ministro, já que nunca julgou, anteriormente, coisa alguma… aprenderá no Supremo? E até lá? Ficam as perguntas…

Mas nada disso importa. Estamos num momento constitucional importante: o Presidente do Executivo, usando sua prerrogativa, indicou André Mendonça para ministro do STF, com o critério de que queria um ministro “terrivelmente evangélico”. Concordando ou não com o motivo, está na Constituição. Repito: é prerrogativa constitucional do Presidente, embora eu não concorde… de novo!!!

Ao Legislativo, via Senado e CCJ, cabe “apenas” pautar e sabatinar o indicado e decidir se ele é ou não capaz de assumir o cargo. Simples assim.

Se a sabatina é um instrumento válido ou não é outra discussão. É adequada ou não? Tem fundamento ou não? Nada disso importa. É constitucional!

Em 128 anos, só cinco indicados pelos presidentes foram barrados pelos parlamentares, de acordo com o Senado. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do Marechal Floriano Peixoto, portanto há muito tempo.

É muito importante que acabemos com esta força importante de os Presidentes das Casas Legislativas poderem pautar o que quiserem. Há que se ter um prazo regimental para que os projetos, os requerimentos, as consultas, ou lá que nome derem, cumpridas as exigências previstas em cada Casa, terem um agendamento obrigatório na pauta da Casa, independente da vontade do Presidente da Casa ou do Presidente de uma das Comissões.

Não podem ficar engavetados!

Isto será mais um passo à verdadeira democracia!!!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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