11 de setembro de 2025
Paulo Polzonoff Jr

Depois da Magnitsky, Dino anula Lei de Murphy e Lei do Retorno

O ministro Flávio Dino. (Desculpe. Se a imagem demorar muito para carregar, é porque está pesada). (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – GABINETE DO MINISTRO FLÁVIO DINO

1. Considerando que a defesa da soberania nacional não se limita a blindar fronteiras físicas, mas também a repelir a imposição de regras universais elaboradas por potências estrangeiras com pretensões imperialistas, determino que as seguintes leis, de natureza internacional e consuetudinária, não mais produzirão efeitos no território brasileiro.

2. Este despacho se ampara na Constituição Cidadã e também no princípio democrático que assegura ao povo brasileiro a prerrogativa de escolher se deseja ou não se submeter a legislações evidentemente fascistas, como a Lei da Queda Diferenciada de Alimentos Umedecidos, popularmente conhecida como “Lei da Torrada” e a Lei da Progressão Paralela Desfavorável, também conhecida como “Lei da Fila”.

3. O Brasil não se curvará a nenhum tipo de fascismo tecnológico que, sob a capa da ciência, pretenda impor fórmulas inapeláveis ao cotidiano dos cidadãos.

4. Por motivos evidentes, registro ainda que tais normas vêm sendo instrumentalizadas como ferramentas de opressão simbólica, inclusive com práticas de gordofobia, ao insistirem em atribuir peso desproporcional às massas e corpos, como na famigerada, repugnante e autoritária Lei da Gravitação Universal.

5. O Estado brasileiro não compactuará com a discriminação implícita contida em tais preceitos. Assim, determino a imediata revogação, com eficácia erga omnes, das seguintes legislações:

a. Lei de Murphy (Lex Adversitatis Eventualis) – revogada por incompatibilidade com o princípio da infalibilidade dos ministros do STF (em consonância com o artigo 220-B da Constituição Federal).

b. Lei do Retorno (Lex Reciprocitatis) – revogada por impor ao cidadão a crença supersticiosa de que todo ato gera consequência proporcional. Além de infundada, essa crença está em desconexão com o Princípio da Impunidade que rege esta Corte.

c. Lei de Godwin (Lex Hitlerianis Argumentandi) – revogada porque todo mundo que discorda do STF é Hitler, sim.

d. Lei da Fila (Lex Progressionis Parallelis) – revogada por afrontar a isonomia democrática: no Brasil, todas as filas devem andar igualmente devagar. (Exceto quando a fila for para condenar Bolsonaro ou os bolsonaristas).

e. Lei da Torrada (Lex Panis Imbuti in Latus Inferior) – revogada por consolidar o monopólio da gravidade sobre o pão untado, em evidente atentado à dignidade da mesa brasileira.

f. Lei da Seleção Natural (Lex Darwinis Seletiva) – revogada por sugerir exclusões sociais que violam o espírito nacional, segundo o qual quem sobrevive não é o mais adaptado, e sim o mais acomodado num cargo público e o mais dado a praticar a arte do jeitinho hermenêutico.

g. Lei de Lavoisier (Lex Conservationis Massae) – revogada porque sim, porque eu posso, porque eu quero.

h. Lei da Gravitação Universal (Lex Massarum Attrahendi) – revogada, e com gosto, por impor sobrecarga permanente e, de maneira sutil, legitimar práticas de gordofobia incompatíveis com a Constituição.

6. Deixo claro que a presente decisão não se aplica às normas de caráter eminentemente nacional, tais como:

a. Lei de Gérson (Lex Vantagii Universalis), que assegura ao cidadão o direito constitucional de levar vantagem em tudo;

b. Lei do Menor Esforço (Lex Minimum Laboris), cuja manutenção é imprescindível para o equilíbrio democrático.

c. Lei da Menor Punibilidade Possível para os Camaradas Comunistas (Lex Lenitatis pro Fratribus Communistis), necessária para a manutenção do sistema sem o qual… tá louco? Não quero nem pensar na possibilidade!

7. Ressalto, por fim, que a interpretação deste despacho deve ser realizada em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte e com a firme defesa da democracia, cujo guardião maior, como já assentado em diversos precedentes, é ninguém mais ninguém menos do que o meu amigo de fé, meu irmão e sobretudo o meu camarada, o eminente Ministro ALEXANDRE DE MORAES!!!!!!!!!!!!!!!, cuja atuação firme contra o autoritarismo garante a sobrevivência do próprio Estado de Direito.

Fonte: Gazeta do Povo

Paulo Polzonoff Jr

Jornalista, tradutor e escritor.

Jornalista, tradutor e escritor.

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