Antes de falar em direitos é preciso falar em deveres e no âmbito educacional, um desses é estar em dia com os pagamentos das mensalidades.
Em casos de inadimplência ressaltamos que é a instituição de ensino que detém o poder de negociação, não estando ela obrigada a aceitar nova matrícula; nem tampouco aceitar uma proposta de parcelamento do pagamento da referida dívida anterior, podendo exigir se o caso, que para a matrícula a dívida anterior seja quitada à vista.
Ocorre que, por fatores diversos, não é possível estar adimplente com suas obrigações. Desta feita, havendo inadimplência, é preciso estar atento para que não sejam cometidos abusos, tais como: impedir o acesso dos alunos às aulas, avaliações e demais serviços; negar a expedição de documentos escolares, unicamente por motivo de inadimplência ou coagir o aluno ou responsáveis para o pagamento dos débitos em aberto, de maneira pública.
Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, nenhum consumidor poderá ser exposto à cobrança vexatória e ao ridículo.
Também a Lei Federal 9.870/99 que trata das anuidades escolares beneficia o aluno, impedindo a suspensão da prestação dos serviços de ensino por inadimplência.
A exceção é o desligamento do aluno por inadimplência ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral.
Em caso de inadimplemento de alunos, a escola ou a faculdade tem o direito de cobrar judicialmente as mensalidades não pagas.
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Inadimplência e os direitos do aluno
- Por O Boletim
- 14 de março de 2019
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