28 de março de 2024
Sergio Vaz

Nunca houve governo tão corrupto

Charge do Fábio Fernando: Arquivo Google

MP “escancara o caráter corrupto do governo Dilma”.
No dia 18 de dezembro, depois que o Congresso Nacional já havia entrado no recesso de fim de ano, faltando apenas uma semana para o Natal, a presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória – de número 703 – que altera a Lei Anticorrupção de 2013.
O dia da assinatura da MP 703 parece ter sido cuidadosamente escolhido para que o ato passasse o mais despercebido possível. Era sexta-feira, e todas as atenções das editorias de política do país se concentravam para nos plantões de Natal e ano novo e para a decisão do STF, tomada na quinta, dia 17, sobre o rito de tramitação do pedido de impeachment da presidente no Congresso Nacional.
E na própria sexta houve a posse do novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa.
A questão é que não dá para roubar todos os elefantes do circo e achar que ninguém vai perceber.
Segundo o jurista Fábio Medina Osório, citado por Merval Pereira em sua coluna no Globo, é um verdadeiro presente de Natal para as empreiteiras.
Outro jurista, Modesto Carvalhosa, em artigo no Estadão, não é tão cuidadoso. Segundo ele, a edição da MP 703 “escancara o caráter absolutamente corrupto do governo Dilma”.
Modesto Carvalhosa não tem papas na língua. Ele fala claramente, com todas as letras:
“Como é que a presidente Dilma, ao assinar e remeter ao Congresso essa abjeta MP, poderá, doravante, afirmar que não é corrupta? E, agora, também se pergunta: o nosso Ministério Público Federal – a quem a Nação deve muitíssimo – vai deixar por isso mesmo? Trata-se de um “diploma” absolutamente inconstitucional ao legalizar a corrupção no País. Não se trata de uma medida provisória. Trata-se de um corpo de delito.”
Eis a íntegra dos dois artigos:
A medida provisória do escárnio
Artigo de Modesto Carvalhosa no Estadão de 29/12/2015
Mais uma vez o corrupto governo do Partido dos Trabalhadores mostra sua capacidade de zombar da cidadania, no seu soberbo desprezo pelos princípios da decência na administração da coisa pública.
Temos no País duas nítidas situações no que respeita a corrupção: de um lado, a Polícia Federal, o Ministério Público, a Justiça Federal e os tribunais superiores (STJ e STF) num duro combate que vem resgatando a honra do povo brasileiro; de outro, a presidente da República, o Ministério da Justiça, a CGU e a AGU, que de todas as maneiras vêm legalizando a corrupção, numa tentativa desesperada de manter o esquema de propinas que é a base fundamental do projeto hegemônico do PT.
Assim é que o governo (?) continua lutando dia e noite para legalizar definitivamente a corrupção. Para tanto emite medidas provisórias (MPs), decretos e portarias visando a permitir que a administração pública volte a contratar as 29 empreiteiras envolvidas nos delitos já detectados na Petrobras, na Eletrobras, no DNIT e demais antros do “organograma” governamental, devidamente aparelhados.
Em vez de generalizar o regime diferenciado, um hipotético governo idôneo, a esta altura do desastre, o que faria? Simplesmente teria adotado o sistema de performance bond, quebrando, por meio dele, a interlocução direta entre as empreiteiras e os agentes do Estado, tal como há 120 anos se pratica nos EUA. Esse consagrado seguro de obras públicas transfere para as seguradoras a responsabilidade pelo justo valor contratado, pela fiscalização efetiva das medições dos serviços e pelo estrito cumprimento dos cronogramas. Mas o atual grupo que domina o País nada fez e nada fará nesse sentido.
Para esse inqualificável governo que está aí, essas empreiteiras não fizeram nada de errado. Foram somente seus diretores que erraram. As pessoas jurídicas não podem ser punidas, pois delas é que vêm os recursos da corrupção que amealham nos superfaturamentos, nas medições falsas de seus serviços, nos aditamentos de obras que nunca entregam, ou o fazem com atraso, mas sempre com péssima qualidade.
No seu heróico e pertinaz esforço de legalizar a corrupção, o governo petista entende existirem alguns empecilhos: a Operação Lava Jato, a Operação Zelotes e, sobretudo, a Lei Anticorrupção, que Dilma foi obrigada a engolir por força dos tratados internacionais que o Brasil assinou… para inglês ver. Segue-se mais um entrave que o Planalto entende que deva ser neutralizado: o intrépido Ministério Público Federal, que se tem valido das leis, como a de Improbidade e a de Licitações, da ação civil pública e outros consagrados diplomas legais para punir essas empreiteiras corruptas, impondo-lhes sanções severas, incluída a proibição de contratação com o poder público e ressarcimento cabal do produto dos crimes continuados de corrupção.
O esquema de legalizar a corrupção começou com o Decreto n.º 8.420, de março de 2015, que desfigurou completamente a Lei Anticorrupção, que é autoaplicável, não tendo necessidade de nenhuma regulamentação do Executivo. Em seguida vieram as famigeradas Portarias 909 e 910 da conivente e cúmplice CGU, desfigurando, mais uma vez, a Lei Anticorrupção. Logo depois surgiu a famigerada MP n.º 678/15, que derroga, pura e simplesmente, a Lei 8.666 ao instituir o “Regime Diferenciado de Contratações” para as obras contratadas pelo governo federal e, via de consequência, para suas pilhadas estatais. Vale dizer: nada de licitação, concorrência e quejandos. Haverá convites, evidentemente, para as empreiteiras que costumam pagar propina ao PT e demais “partidos da base aliada”. E ainda mais agora que temos as eleições municipais, que demandam milhões em propinas, necessárias para serem reeleitas as gangues de prefeitos e vereadores que pilham, há décadas, grande parte dos municípios brasileiros.
E last but not least, mediante a MP n.º 703, de 18 de dezembro, a sra. presidente desfigura completamente o acordo de leniência instituído na Lei Anticorrupção para transformá-lo no instrumento de anistia plena, geral e irrestrita das 29 empreiteiras corruptas, trazendo-as de volta ao seio do governo.
Basta qualquer empreiteira corrupta, no presente e no futuro, assinar um documento pomposo, mas vazio de conteúdo, comprometendo-se a seguir regras de bom comportamento, tais como código de ética, auditorias internas e outras perfumarias, para voltar ao convívio pleno da administração, continuando as obras superfaturadas ou iniciando novas que propiciem fartamente propinas para os agentes públicos, os políticos e os partidos situacionistas.
Mas não para aí essa sórdida MP. Tão logo a empreiteira corrupta faça voto de castidade, ficam extintos todos os processos judiciais e administrativos, com base em quaisquer leis vigentes, no que respeita às virtuosas empresas arrependidas e indultadas. Nenhuma multa, nenhum ressarcimento ou outra penalidade serão aplicados às empreiteiras que farisaicamente prometerem, no papel, comportar-se bem doravante. Ficam isentas de reposição dos valores que roubaram do poder público. E, assim, as ações que o Ministério Público ou qualquer outro órgão ou ente administrativo estejam promovendo contra essas pobres empreiteiras ficam extintas no exato momento em que elas assinarem o misericordioso “acordo de leniência”.
A edição dessa MP 703, que legaliza o crime, escancara o caráter absolutamente corrupto do governo. Como é que a presidente Dilma, ao assinar e remeter ao Congresso essa abjeta MP, poderá, doravante, afirmar que não é corrupta? E, agora, também se pergunta: o nosso Ministério Público Federal – a quem a Nação deve muitíssimo – vai deixar por isso mesmo? Trata-se de um “diploma” absolutamente inconstitucional ao legalizar a corrupção no País. Não se trata de uma medida provisória. Trata-se de um corpo de delito.
O Natal das empreiteiras
Artigo de Merval Pereira em O Globo de 29/12/2015
A medida provisória editada pela presidente Dilma, já com o Congresso em recesso, que altera a Lei de Corrupção de 2013, notadamente no âmbito dos acordos de leniência e nas ações de improbidade, quando o tema tramitava no Congresso Nacional por distintos projetos de Lei e estava pendente de discussões, foi um verdadeiro “presente de Natal” para as empreiteiras, na definição do jurista Fabio Medina Osório, especialista em questões de combate à corrupção e improbidade administrativa, Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE).
Esse pacote de Natal oferecido pela Presidente Dilma às empresas envolvidas na operação Lava Jato suscita controvérsias, salienta o jurista, ao não incluir o Ministério Público como ator obrigatório nos acordos de leniência, e sim meramente facultativo, e ao deixar de fora do jogo o Tribunal de Contas da União (TCU).
“Não se imagina em que medida autoridades administrativas conseguirão avaliar a magnitude e a relevância de informações para as investigações, quando se sabe que o titular das investigações criminais e nas ações de improbidade é, majoritariamente, o Ministério Público, peça que não poderia ser facultativa nesses instrumentos”, explica Medina Osório.
A ausência dos Tribunais de Contas, especialmente do TCU, é outro fator que inspira desconfiança. A falta de obrigatoriedade de regulamentação nos Municípios, tal como sugerido na Medida Provisória, é outro fator digno de nota, diz ele, argumentando que “não se pode simplesmente delegar ao Ministério Público dos Estados a tarefa de tocar processos administrativos com os chefes dos Poderes Executivos dos Estados e Municípios”.
Os aparentes vícios de inconstitucionalidades que marcam a medida provisória deixam exposta a fragilidade jurídica da Presidente Dilma Rousseff, comenta o jurista, afirmando que “é certo que paira, atualmente, enorme temor relativamente à independência e autonomia das autoridades administrativas ligadas ao Poder Executivo, o qual está impregnado por corrupção sistêmica. Qualquer iniciativa do Governo Federal, marcado por suspeitas e negociatas, inspira cuidados, pois sua legitimidade está posta à prova na sociedade brasileira”.
Medina Osório acha que as empresas que vierem a celebrar acordos de leniência “estarão sob o olhar atento da sociedade brasileira, e sua agenda de segurança jurídica não estará garantida”. Além do mais, se a medida provisória não for aprovada pelo Congresso dentro do prazo legal, os acordos firmados estarão ameaçados.
O Brasil foi um dos últimos três países, dentre os signatários da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a editar uma lei anticorrupção, e o fez em meio a ambiente de alta turbulência política, já envolvido em escândalos de grande repercussão, das manifestações de junho de 2013.
A Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.8846/13) veio para punir pessoas jurídicas corruptoras, dispondo sobre sua responsabilização objetiva, nas esferas administrativa e judicial, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Segundo Medina Osório “o Governo Federal sempre foi omisso em relação ao combate à corrupção das pessoas jurídicas, e ingressou nessa agenda por pressão popular”.
Mas nem tudo está errado, salienta o jurista. O acordo de leniência celebrado com a participação da Advocacia Pública e em conjunto com o Ministério Público impede o ajuizamento ou o prosseguimento da ação já ajuizada por qualquer dos legitimados às ações de improbidade administrativa e empresarial, o que, na visão de Medina Osório, é um dado positivo, pois estimula a participação de novos personagens na mesa de negociações, ainda que chame a atenção a exclusão dos Tribunais de Contas.
“O atual cenário inviabilizava os acordos de leniência, pois as empresas não tinham garantias no sentido de que, ao ajustar sua conduta com um determinado ente político, teriam imunidades frente a outros atores”, diz o jurista.
Medina Osório salienta que deve ser separada a pessoa jurídica que atua como mero instrumento de organização criminosa, para ocultar ativos e dissimular interesses, daquela que apenas transitoriamente serviu a propósitos obscuros ou ilícitos de dirigentes.
“O Direito administrativo sancionador consubstanciado na Lei 12.846/13 exige que as empresas cooperem com as autoridades públicas, investiguem os ilícitos e ostentem estruturas internas independentes e efetivas na apuração de infrações. As empresas não devem usar o compliance como fórmula de mera blindagem de responsabilidade de seus dirigentes, mas sim como ferramentas de investigação privada de ilícitos e prevenção efetiva de infrações”, sinaliza Medina Osório.
Como se vê, a questão é bem mais complexa do que sugere a presidente Dilma, que vive repetindo que “deve-se punir o CPF, não o CNPJ”, indicando que as empresas devem ser preservadas por gerarem empregos e estimular a economia, e os executivos envolvidos devem ser punidos. Como se as empresas, de maneira geral, não tivessem culpa no cartório.

O Boletim

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