20 de abril de 2024
Carlos Eduardo Leão Colunistas

Os estatutos do homem “brasileiro”

A partir deste instante, inspiro-me em Thiago de Mello para quem a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem.

Artigo 1

Fica decretado que agora vale a verdade, que agora vale a vida, e que de mãos dadas, marcharemos todos pela vida verdadeira;

Artigo 2
Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, os brasileiros de bem continuarão lutando sem tréguas, contra tudo e contra todos, pela liberdade, moralidade, ética, pátria e família.

Artigo 3
Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, anunciando, em verde e amarelo, os avanços sociais, de infraestrutura, de economia, de saúde, de agronegócio e que as janelas devem permanecer o dia inteiro abertas para o verde onde cresce a esperança;

Artigo 4
Fica decretado que os homens nunca mais precisarão duvidar daquele homem. Que não fechem os olhos para esses avanços e que não se baseiem unicamente na antipatia pessoal, nos ganhos políticos e no revanchismo.

Parágrafo único
Que os homens confiem naquele homem como um menino confia em outro menino;

Artigo 5
Fica decretado que os homens estarão livres do julgo da mentira, sob pena de não merecerem nem o país que vivem nem aquele homem que luta e trabalha incessantemente por eles. Estes homens se sentarão à mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa;

Artigo 6
Fica estabelecida durante dez séculos a prática sonhada por Isaías que o lobo e o cordeiro pastarão juntos para a sorte de nossos filhos e netos que ouvirão do tempo com quem realmente estava a razão.

Artigo 7
Por decreto irrevogável, fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira da alma do povo, livre das sorrateiras artimanhas da esquerda, da inconsequência da mídia comprada e da insuportável intromissão dos Poderes.

Artigo 8
Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre conviver com essa desumanização sem precedentes contra aquele que defende liberdade, pátria e família, pagando, juntamente com os seus seguidores, altíssimo preço pela coragem e determinação.

Artigo 9
Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor, não podendo ele jamais submeter-se às tiranias de governantes inescrupulosos em nome de uma histeria orquestrada pelo globalismo inconsequente.

Artigo 10
Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida o uso do traje branco em homenagem à sua paz, saúde e liberdade;

Artigo 11
Fica decretado, por definição, que o homem é um animal que ama, portanto sujeito a reconhecer suas falhas, desvirtudes e ambições, arrepender-se delas e ser perdoado em nome do amor pátrio.

Artigo 12
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido, inclusive o direito de ir e vir, vacinar-se ou não, expressar-se livremente, professar a fé, e brincar com os rinocerontes.

Parágrafo único:
Só fica terminantemente proibido: roubar, corromper, enganar, lesar e aviltar povo e pátria.

Artigo 13
Fica decretada a gratidão aos homens que fizeram acontecer o último 7 de setembro, marca recente de patriotismo e o início de uma batalha que não acabou. Fica decretado o pedido a todos que se levantem, tomem as ruas no 31 de março e vençam a serpente cerceadora da liberdade, do direito e da cidadania.

Artigo Final

Fica proibido o uso das palavras parcialidade, conchavo e cambalacho dentro da Academia Brasileira de Letras. Elas serão suprimidas dos dicionários e do pântano enganoso da dor, para que nomes como Thiago de Mello jamais sejam preteridos àqueles totalmente descompromissados com o purismo das mais diversas expressões literárias.

Obrigado pelos itálicos e negritos, caro poeta.

Carlos Eduardo Leão

Cirurgião Plástico em BH e Cronista do Blog do Leão

Cirurgião Plástico em BH e Cronista do Blog do Leão

1 Comentário

  • Rute Abreu de Oliveira Silveira 13 de março de 2022

    Fantástico!!!!
    Então, todos os decretos estão decretados.
    Revogam-se as disposições em contrário.
    Rute Silveira

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