19 de abril de 2024
Editorial

Os “impeachments” Constitucionais

Cabe a Rodrigo Pacheco pautar o pedido de impeachment: Imagem: Google Imagens – Brasil247

O Poder Executivo, através do atual presidente do Executivo, pediu ao Senado o impeachment do ministro do STF Alexandre de Moraes. O pedido foi feito no fim da tarde de sexta-feira e o tema domina o noticiário desde então. 

É a primeira vez na história do País que um presidente da República, Chefe do Poder Executivo, toma essa atitude.

De acordo com o presidente, outro pedido de impeachment, dessa vez contra o também ministro do STF e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, deverá ser apresentado nos próximos dias.

O processo de impeachment de ministros do Supremo é regulamentado pela lei 1.079, de 1950 e nossa Constituição, que definem os crimes de responsabilidade, além de regular o processo de julgamento. Qualquer brasileiro pode apresentar à mesa diretora do Senado o pedido de impedimento de algum ministro do STF, desde que este esteja investido no cargo. Sim, desta vez a Câmara dos Deputados não apita. Fica de fora…

O rito do processo é o seguinte:

Após a apresentação do pedido de afastamento de um ministro do STF, cabe ao presidente da Casa colocar a denúncia para leitura no plenário e posterior votação. No entanto, não há limite de prazo para que o pedido seja analisado. Caso o presidente do Senado opte pela leitura da denúncia, é formada, em seguida, uma comissão especial com 21 senadores para dar um parecer preliminar sobre a denúncia no prazo de 10 dias. Essa etapa pretende apenas permitir a apreciação da denúncia ou não, sem o início da fase de julgamento.
Caso a comissão dos 21 senadores decida pela continuidade da denúncia, esta vai a plenário. O processo de instauração formal é então votado em plenário por todos os 81 senadores, exigindo maioria simples, com 41 votos a favor para seguir.
Após a instauração formal do processo, este volta para a comissão especial, com o prazo de dez dias para que o acusado responda às acusações. Após o prazo destinado à defesa do acusado, o Senado dará um parecer no prazo de 15 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.
Caso o parecer final seja admitido, o ministro denunciado ficará suspenso do exercício das funções até sentença final, recebendo 1/3 a menos dos vencimentos, que poderão ser pagos posteriormente, caso o denunciado seja absolvido.
Após o parecer final ser aprovado pela Comissão Especial, o processo é remetido para julgamento em plenário. Para que o impedimento seja aceito, são necessários 54 votos, o que representa 2/3 da Casa. O julgamento final é presidido pelo presidente do STF, tendo os senadores como juízes, a exemplo do que ocorre em caso de impeachment do presidente da República.
Caso o impeachment seja aprovado, cabe ainda aos senadores decidir se o acusado poderá exercer alguma atividade pública posteriormente. Se ele for absolvido, será reabilitado para suas funções no STF, voltando a receber o salário integralmente”. Rito descrito pelo Jornal O Povo.

Atualmente existem 17 pedidos de impeachment contra ministros do STF no Senado, todos aguardando parecer da advocacia do Senado. No entanto, até hoje nenhum pedido foi aprovado, sendo arquivados pela diretoria da Casa (quem a compõe?). Este deverá ser o caminho do pedido feito pelo atual Chefe de Estado.

Durante o julgamento, o presidente do STF é responsável , constitucionalmente, por apresentar o resumo dos fundamentos da acusação e defesa, bem como das respectivas provas. Em seguida, o caso é submetido para julgamento dos “senadores, então juízes. 

Não cabe aqui analisarmos as minúcias jurídicas do pedido. Quem deve concluir, constitucionalmente, pelo aceite ou recusa do pedido é o Senado, mas nada nos impede de fazermos uma reflexão sobre o que vem sendo descrito como uma crise institucional.

O pedido, sem qualquer sombra de dúvida, é constitucional. Nada há para reclamar quanto a isso. O jogo está dentro das regras constitucionais. Não há soluções de força, não pode – e não deve – ser encarado como tentativa de golpe.

Já tivemos crises semelhantes, nos governos Jânio e Jango, que terminaram, segundo alguns na “Redentora” – segundo outros, num de golpe de Estado – que terminou numa ditadura militar de mais de 20 anos.

Creio não ser o objetivo desta vez, mas temo pelo que poderá acontecer.

Como digo sempre: a crítica à composição dos Três Poderes pode, e deve ser feita, mas nunca às Instituições. Elas são partes integrantes e primordiais no jogo Constitucional da Democracia. É importante que tenhamos os três poderes independentes e harmônicos, mas conseguir isso tem se mostrado um trabalho hercúleo.

Pedidos de impeachment temos às dezenas, sejam contra o Presidente do Executivo ou contra o STF. Infelizmente a Constituição não prevê impeachment para o Legislativo, ou seja, de Deputados e Senadores. Por que será? Seria uma viés pró-parlamentarismo na Constituinte? Quem sabe?

Elegemos os deputados e senadores tal e qual elegemos o Presidente da República. Infelizmente os titulares do Poder Judiciário não são eleitos e sim indicados pelo Executivo e ratificados pelo Legislativo representado, no caso, pelo Senado. Não concordo com isso, mas é assunto já por muitas vezes comentado por mim aqui.

A pergunta que não quer calar é:

Por que cargas d’água há previsão constitucional para o impeachment de Ministros do STF e do Presidente do Executivo e não há sequer um “recall” para os deputados e senadores?

Eu quero acompanhar e saber como votam os deputados e senadores eleitos. É um direito meu como cidadão e eleitor. Por que não há ao menos um “recall” para a atuação do “meu” deputado ou do “meu” senador?

Se podemos tirar um Presidente e até um Ministro do STF – através de dispositivos constitucionais – por que não podemos, ao menos, pedir a destituição (impeachment) de um Deputado ou Senador que cometeu crime de responsabilidade, prevaricação, por falta de decoro, ou, no mínimo, não correspondeu às nossas expectativas?

Eu gostaria de ter este direito. Por que será que não o temos? Será porque a Constituição foi feita por eles, advogando em causa própria?

Merece uma reflexão, não?

O que vem abaixo, seria um “PS do Editorial”, mas como me alonguei demais – como de hábito – preferi deixar como “rabo” da coluna, ok? Desculpem!

Ao “apagar das luzes” como diziam os antigos locutores de futebol das antigas (Waldyr Amaral e Jorge Curi são ótimos exemplos), o presidente do Senado rejeitou o pedido feito pelo Chefe do Poder Executivo, sem analisá-lo.

Disse apenas que não havia fundamentos jurídicos para a consecução.

É estranho, porque, constitucionalmente, o pedido está perfeito, e se, constitucionalmente está perfeito, por que não o estaria juridicamente? O que faltou?

Desta vez, o Presidente do Senado, atuou como juiz (quiçá como Ministro do STF), e – monocraticamente como alguns deles – decidiu não submeter o pedido ao plenário, que é – na verdade – a nossa representação eleita, o pedido. Acho estranha a decisão pois o plenário – nossos representantes – é que deveria decidir.

Até o presidente da Câmara, submeteu um dos pedidos de impeachment do Chefe do Poder Executivo ao plenário, para não assumir, sozinho – corretamente – o ônus de impedir uma ação constitucional.

Em resumo, os Poderes independentes têm que ser harmônicos, desde que seus titulares cumpram a Constituição. A meu ver, não cabe ao presidente do Senado, decidir sobre questões jurídicas e constitucionais, há órgãos nos três poderes que fazem isso diuturnamente.

Vejam que, em momento algum deste Editorial, eu mencionei nomes. Prendo-me às Instituições. Sua composição é outra coisa. Podemos não concordar com ela hoje e discordar amanhã…

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

2 Comentários

  • Rute Abreu de Oliveira Silveira 30 de agosto de 2021

    Valtinho, estamos nas mãos de pessoas que estão nas mãos de outras pessoas, todas combinadas e prontas para se protegerem sempre.
    Surreal!
    Não precisamos da “ harmonia” entre poderes. Aliás essa palavra está muito mal usada, e me soa como “ conchavo”. Precisamos de respeito entre eles e que cada qual cumpra o seu papel constitucional.
    Porém,… estou muito ansiosa, preocupada…
    Rute Silveira

    • Admin 30 de agosto de 2021

      Acho que a harmonia deve existir entre as instituições. Entre os membros podem e devem haver divergências que têm que ser resolvidas.
      bj e obrigado pelo comentário. Vc sempre prestigiando O Boletim.
      Valter

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