3 de dezembro de 2024
Adriano de Aquino Colunistas

O Fundo Eleitoral

O desembargador Reis Friede rejeitou a proposta de transferir 2 bilhões de reais do Fundo Eleitoral para o combate à pandemia.

Decidiu o desembargador: “Por certo, a sociedade brasileira vivencia um momento atípico, presenciando, inclusive, a decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em 20 de março do corrente ano, através do Decreto-Legislativo 6/2020. Porém, não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado princípio da separação dos Poderes(…)”

 

O círculo hermenêutico da justiça é um mundo à parte.

Nesse universo paralelo, vivem juristas que priorizam conceitos garantistas que refletem desprezo redundante pela realidade e as mazelas sociais.

É um mundo fechado em si mesmo, onde vivem seres que respiram justiça e cotejam elementos textuais e extra-textuais para chegar-se a uma compreensão… das leis.

Para esses elementos, a vida humana é um acidente .Ela pode ser devastada pela miséria, pela peste e pela corrupção.

Enfim, a vida pode acabar tragicamente para milhares de pessoas, o mundo pode penar o diabo.

Ora, o mundo é imperfeito! A justiça não!

O mundo pode acabar mas a justiça, como entidade supra-humana, continuará regendo o Universo.

A espantosa formula garantista constrói sua própria substancia existencial.

Ler um texto ou ouvir pronunciamentos dos ministros do STF, de um desembargador etc, me passa a sensação de estar diante de um porteiro eletrônico de cemitério que indica aos pacientes o lugar mais confortável e menos quente nas profundezas do inferno.

A hermenêutica jurídica faz uso de palavras cirurgicamente escolhidas para formar frases que nem Lúcifer- que rege as leis do inferno – diria ao acolher as almas no seu reino.

Na sua argumentação o desembargador Reis Friede, frisou no seu despacho:“(…)não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir(…)”

 

Aproveitar? É isso?

O dicionário tem milhões de verbetes que poderiam ser usados respeitosamente em relação as perdas de milhares de vidas para o Coronavírus.

Mas, não, o desembargador escolheu a dedo “Aproveitar” (Tirar vantagem: aproveitar o tempo. Trazer lucro: a quem aproveita o crime? Ter aproveitamento; ser proveitoso. Utilizar-se; prevalecer-se: aproveitou-se da fraqueza do amigo para explorá-lo),em solidariedade aos parlamentares que, usando os impostos tomados do contribuinte, criaram duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral.

Na real o dinheiro é do povo.

Contudo, a Lei diz que não!

O povo pode sofrer e morrer de montão, aos milhares por dia.

Porém, a vergonhosa e imoral subvenção tornada ‘Lei’ pelos próprios beneficiados tem que ser respeitada.
Adriano de Aquino

Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.

Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.

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