27 de julho de 2024
Editorial

O STF passou pano para Lula, de novo…

Foto: EBC

O STF fez valer a Lei das Estatais, impedindo a nomeação de parlamentares e/ou políticos, que tenham participado de campanhas eleitorais, para empresas estatais.

Ora, se a Suprema Corte fez valer uma lei, então, o que há de estranho ou errado nesta decisão?

O STF considerou válida a Lei nº 13.303 de 30/06/2016 (Lei das Estatais), que estabelece uma quarentena para dirigentes partidários assumirem cargos em estatais, mas, com um jeitinho característico, preferiu manter válidas as indicações do presidente Lula, mesmo em casos que, claramente, ofendiam a Constituição. O argumento usado para a manutenção das indicações de Lula é o de “preservar a segurança jurídica”. Ora, poupem-me!

À época das nomeações, o governo teve respaldo em uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski atual Ministro da Justiça. Quid pro quo?

A natureza de uma decisão liminar é, fundamentalmente como aprendemos na faculdade, precária, e não tem o valor de inspirar qualquer segurança jurídica.

Fez-me lembrar o drible na Constituição que Lewandowski deu durante o impeachment de Dilma, permitindo que ela mantivesse seus direitos políticos, quando, claramente, a nossa Carta diz que uma vez cassado – ou “impichado” – o condenado perde seus direitos políticos.

A validade da lei a partir de agora recebeu o apoio de oito ministros, enquanto três foram contrários. Já a manutenção dos indicados que ocupam cargos, indevidamente, recebeu o aval unânime do tribunal. Meu Deus! A nossa Corte Suprema apoia, de forma unânime, um ato anticonstitucional?

Isto afetaria, diretamente, no mínimo, Mercadante, nomeado para o BNDES, e Prates nomeado para a Petrobras – já substituído por uma petista de carteirinha – sem contar os outros, em cargos não tão importantes, mas o STF jamais poderia deixar de apoiar o governo Lula, daí, permitiu que os nomeados, durante a vigência da liminar, fossem mantidos nos cargos. Vergonha! Ou a lei proíbe ou não. Se proíbe, as nomeações têm que ser canceladas. Simples assim!

Os presidentes da Petrobras e do BNDES deveriam ser substituídos por nomes que atendessem aos critérios legais, sem punição alguma para quem indicou e para quem foi indicado, já que na ocasião os dispositivos que vedariam tais indicações estavam liminarmente revogados.

Ora, pensemos: se a simples troca dos presidentes e demais indicados fora da lei podem causar “instabilidade”, é sinal de que todo o resto vai muito mal, não? Qualquer empresa substitui seu C&O e não vê suas atividades comprometidas por esta troca. Por que nas Estatais seria diferente?

Criou-se uma situação estranha – bizarra mesmo – em que algumas das principais estatais brasileiras são comandadas por pessoas que não estão de acordo com os requisitos legais para estarem em seus postos, simplesmente porque foram indicados durante uma “janela de desrespeito à lei”, é um ataque grosseiro ao bom senso, à lógica e à letra da legislação.

O ativismo judicial do STF tem sido marcado de forma negativa, pois, faz o errado mesmo quando tenta fazer o certo.

Passando pano de novo, o STF decidiu que a lei vale, ma non troppo.

Ora, se a Lei das Estatais é constitucional, é porque ela sempre o foi, apesar da liminar de Lewandowski – que, recorde-se, resolveu dar sua canetada enquanto o julgamento da ação em plenário virtual já estava em andamento. Seria totalmente razoável exigir que Mercadante, Prates e os demais inclusos nestes casos deixassem seus postos.

No entanto, o STF escolheu desmoralizar a lei cuja constitucionalidade acabara de reafirmar, tudo em nome da mera conveniência, ou convivência, política.

Na realidade, o STF, há muito tempo, não pode mais ser visto como poder moderador imparcial. Persegue a liberdade de expressão, apenas de um lado, ignorando a CF, quando convém, criando caminhos diferentes para facilitar a vida de quem lhe interessa.

O Estadão publicou: “O STF se dispôs a comprometer sua própria imagem como Corte Constitucional nesse grau – a ponto de flertar com desmoralização que todas as noites povoa o sonho dos inimigos da democracia”.

A Lei das Estatais está valendo – menos para Lula!

Para encerrar, duas perguntas simples:

1 – A lei vale ou não vale?

2 – Existe Inconstitucionalidade “temporária”?

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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